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Art 491 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 491. Caberá recurso do despacho do relator que:

a) rejeitar a denúncia;

b) decretar a prisão preventiva;

c) julgar extinta a ação penal;

d) concluir pela incompetência do fôro militar;

e) conceder ou negar menagem.

Recebimento da denúncia

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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