Blog -

Art 494 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 494. A instrução criminal seguirá o rito estabelecido para o processo dos crimesda competência do Conselho de Justiça, desempenhando o ministro instrutor asatribuições conferidas a êsse Conselho.

Despacho saneador

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -