Art 510 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interporos seguintes recursos:
a) recurso em sentido estrito;
b) apelação.
Os que podem recorrer
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. PRELIMINARES. DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA JMU. JULGAMENTO CIVIS EM TEMPO DE PAZ. NULIDADE. ATOS PRATICADOS POR JUIZ INCOMPETENTE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÕES POR MAIORIA. QUESTÃO DE ORDEM. DEFESA. PEDIDO DE CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERTADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL ATÉ DECISÃO FINAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR EM FACE DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DE OFICIAL GENERAL. RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ANTERIOR. SUSPENSÃO DO PRAZO POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Não se conhece de preliminares defensivas, arguidas em contrarrazões, de incompetência da Justiça Militar para o julgamento de civis em tempo de paz e de nulidade de atos praticados por juiz incompetente, em recurso em sentido estrito que visa atacar tão somente decisão que não recebeu recurso anteriormente interposto, por considerá-lo intempestivo, na forma do art. 516, alínea q, do CPPM. Decisão majoritária. Igualmente, não se admite Questão de Ordem levantada pela defesa, em sede de contrarrazões, para determinar a apreciação de embargos de declaração opostos na Primeira Instância, bem como a suspensão do inquérito que ali tramita até o pronunciamento final do STM, em face do suposto envolvimento de Oficial General. Ausência de previsão legal de recurso adesivo em matéria penal. Pleito não conhecido por decisão unânime. Quanto ao mérito, deve ser considerado intempestivo recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar fora do prazo legal, sob a justificativa de interrupção do lapso recursal em face da oposição de embargos de declaração defensivo contra decisão de primeiro grau. A teor dos artigos 510 e 538 do CPPM, não cabem embargos de declaração contra decisão dos Conselhos de Justiça ou dos Juízes Federais da Justiça Militar da União. O recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo do recurso legalmente amparado em Lei. Precedentes do STF. Recurso desprovido. Decisão por unanimidade. (STM; RSE 7000048-12.2021.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira; Julg. 24/03/2021; DJSTM 08/04/2021; Pág. 5)
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