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Art 519 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído otraslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo,em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.

Parágrafo único. Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.

Reforma ou sustentação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO DIAS RESPEITADO (ART. 519, DO CPPM). MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA. CORRUPÇÃO PASSIVA PRATICADA POR MILITAR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. JUSTIÇA MILITAR. MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PROVIDO.

1. As razões do recurso em sentido estrito perante à justiça militar devem ser apresentadas no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o previsto no art. 519, do código de processo penal militar, sendo que a apresentação posterior a tal prazo representa mera irregularidade, não sendo capaz de ensejar o não conhecimento do recurso. 2. Tendo os fatos narrados na peça exordial sido praticados, em tese, por militar em situação de atividade contra a ordem administrativa militar, pouco importa a situação do agente no momento do crime, se está em serviço, de folga ou licenciado, bem como o seu motivo ou local, sujeito ou não à administração militar, restando caracterizado o crime militar impróprio, na medida em que a expressão em situação de atividade, contida no art. 9º, inciso II, alíneas b e e, do Código Penal Militar, significa da ativa, ou seja, que não se encontra na inatividade (reserva ou reformado). 3. Se os fatos narrados descrevem a prática de ilícitos penais considerados militares, eis que existem indícios de que o recorrido teria se prevalecido de sua função dentro da corporação militar para a prática de atos ilícitos da quadrilha, realizando negociações, servindo como segurança de um dos integrantes deste grupo criminoso e fazendo contato direto com o seu superior hierárquico com o fim de obter vantagens ilícitas, seja por telefone ou até mesmo no quartel da polícia militar, em clara afronta à ordem administrativa militar, deverão os mesmos serem processados e julgados pela jurisdição competente, qual seja, a justiça militar, de acordo com o art. 125, §4º, da Constituição Federal conjugado com o art. 9º, do Código Penal Militar. 4. Recurso a que se dá provimento, a fim de que a presente ação penal seja processada e julgada perante a justiça militar. (TJES; RSE 24100040435; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça; DJES 12/04/2011; Pág. 145) 

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RAZÕES APRESENTADAS FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO DIAS RESPEITADO (ART. 519, DO CPPM). MERA IRREGULARIDADE. REJEITADA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA PRATICADA POR MILITAR. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. JUSTIÇA MILITAR. MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ E STF. RECURSO PROVIDO.

1. As razões do recurso em sentido estrito perante à justiça militar devem ser apresentadas no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o previsto no art. 519, do código de processo penal militar, sendo que a apresentação posterior a tal prazo representa mera irregularidade, não sendo capaz de ensejar o não conhecimento do recurso. 2. Tendo os fatos narrados na peça exordial0 sido praticados, em tese, por militar em situação de atividade contra a ordem administrativa militar, durante seu horário de serviço, no interior do quartel do comando geral geral da pmes, resta caracterizado o crime militar impróprio, na medida em que a expressão em situação de atividade, contida no art. 9º, inciso II, alíneas b e e, do Código Penal Militar, significa da ativa, ou seja, que não se encontra na inatividade (reserva ou reformado), pouco importando se está em serviço. 3. Se os fatos narrados descrevem a prática de ilícitos penais considerados militares, eis que existem indícios de tentativa de suborno direcionada à agentes públicos para que se abstivessem de praticar um dever funcional, em clara afronta à ordem administrativa militar, deverão os mesmos serem processados e julgados pela jurisdição competente, qual seja, a justiça militar, de acordo com o art. 125, §4º, da Constituição Federal conjugado com o art. 9º, do Código Penal Militar. 4. Recurso a que se dá provimento, a fim de que a presente ação penal seja processada e julgada perante a justiça militar. (TJES; RSE 24100040542; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Heloisa Cariello; DJES 01/12/2010; Pág. 72) 

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO - APELAÇÃO CRIME. NÃO-RECEBIMENTO - INTEMPESTIVIDADE.

Apelo interposto após o decurso do prazo recursal de 5 dias, a contar da última intimação efetivada. Inteligência do art. 519 e ss. Do CPPM. Réu e advogado intimado pessoalmente em 10.02.2010. Quinquídio iniciado no dia 11.02.2010, o primeiro dia útil subsequente. Prazo que se encerrou em 18.02.2010. Inconformidade recursal lançada nos autos datada de 19.02.2010. Recurso intempestivo. Observância dos ditames legais. Inexistência de ofensa a quaisquer princípios de ordem constitucional. Ampla defesa assegurada com a intimação pessoal do réu e de seu defensor constituído, que permitiu o escoamento do prazo recursal. Recurso improvido. Decisão unânime. (TJSE; RSE 2010307997; Ac. 6643/2010; Câmara Criminal; Rel. Des. Netônio Bezerra Machado; DJSE 26/07/2010; Pág. 47) 

 

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