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Art 522 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 522. O recurso será remetido ao Tribunal dentro em cinco dias, contados dasustentação da decisão.
Julgamento na instância
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. FURTO (CPM, ART. 240). DECISÃODO JUIZ-AUDITOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSOEM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA. JUÍZO DERETRATAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Hipótese em que o magistrado a quo deixa de exercer o juízo de retratação da decisão objeto do Recurso em Sentido Estrito, no qual se questiona a decisão anterior de não conhecimento da "Apelação Adesiva". Inteligência dos arts. 520 e 522 do CPPM. Concedida a ordem. Decisão unânime. (STM; HC 16-39.2015.7.00.0000; MG; Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes; DJSTM 16/03/2015)
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