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Art 524 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 524. Anunciado o julgamento, será feito o relatório, sendo facultado às partes usarda palavra pelo prazo de dez minutos. Discutida a matéria, proferirá o Tribunal adecisão final.

Devolução para cumprimento do acórdão

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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