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Art 532 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 532. A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu sejaimediatamente pôsto em liberdade, salvo se a acusação versar sôbre crime a que a leicomina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e nãotiver sido unânime a sentença absolutória.

Sentença condenatória. Efeito suspensivo

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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