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Art 573 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 573. Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. Apetição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderáexaminá-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados dapublicação do aviso.

Decisão sôbre o cabimento do recurso

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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