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Art 582 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 582. O diretor-geral dará recibo da petição à parte, e, no prazo máximo desessenta dias, fará a entrega das peças, devidamente conferidas e concertadas.

Normas complementares

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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