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Art 591 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 591. Verificando nos processos pendentes de apelação, únicamente interposta peloréu, que êste já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado,mandará o relator pô-lo imediatamente em liberdade.

Quando se torna exeqüível

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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