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O que é Documento Público e Particular?

Em: 27/02/2025

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Significado de Documento Público e Particular?

No mundo jurídico, a diferença entre documentos públicos e particulares pode parecer algo simples, mas a legislação está repleta dessas expressões para situações distintas. Essa distinção é essencial para advogados, profissionais do Direito e qualquer pessoa que precise lidar com registros formais e provas documentais.

 

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Vídeo sobre o tema

A diferença entre documento público e particular é fundamental para garantir a segurança jurídica dos atos. Se você quer entender mais sobre esse tema de forma prática e didática, assista ao vídeo completo abaixo:

 

 

[O QUE É DOCUMENTO PÚBLICO E PARTICULAR?]

 

 

 

 

 

 

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O que é um Documento?

No sentido estrito, documento é qualquer meio de prova que contenha gravação, caracteres ou elementos gráficos que registrem um fato ou acontecimento. Isso pode incluir documentos em papel, arquivos digitais, e-mails, conversas, cheques, entre outros. Já no sentido amplo, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que um documento pode ser qualquer objeto ou escrito que sirva como prova.

 

Diferença entre Documento e Instrumento

Um documento tem como principal finalidade comprovar um fato ou um evento jurídico. Já um instrumento vai além: além de comprovar, ele também é utilizado como forma exigida por lei para validar um ato jurídico.

Por exemplo, algumas situações exigem testemunhas instrumentárias, ou seja, pessoas que atestam a validade de um documento por determinação legal.

 

O que é Documento Particular?

Um documento particular (ou privado) é aquele redigido e assinado por pessoas envolvidas diretamente no fato ou por terceiros. Um exemplo comum é a ata de reunião de condomínio, que é redigida pelo síndico ou por um secretário da assembleia, mas não tem a intervenção de uma autoridade pública.

 

O que é Documento Público?

Um documento público é aquele elaborado por um agente público, no exercício de suas funções. No entanto, nem todo documento público tem como finalidade principal servir como prova. Um exemplo clássico é o boletim de ocorrência, que apenas registra um evento ocorrido.

O instrumento público, por sua vez, é aquele produzido por um servidor público legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 405 do CPC. Exemplos incluem escrituras públicas e atas notariais.

 

Exemplos de Documentos Públicos e Particulares

 

Exemplos de Documentos Públicos

  • Escritura pública de compra e venda de imóveis
  • Certidão de nascimento
  • Boletim de ocorrência
  • Procuração pública lavrada em cartório
  • Sentenças judiciais

Exemplos de Documentos Particulares

  • Contrato de aluguel assinado entre particulares
  • Notas promissórias
  • Cheques assinados
  • Recibos de pagamento
  • E-mails e mensagens digitais utilizados como prova

 

Jurisprudência sobre Documentos Públicos

 

A presunção de veracidade dos documentos públicos é amplamente reconhecida na jurisprudência. Veja alguns exemplos de decisões judiciais:

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. Por força do art. 405 do CPC/2015, os documentos públicos são dotados, prima facie, de presunção de veracidade, cabendo prova em sentido contrário para desconstituir seu conteúdo. (TRT 5ª R.; AP 0000926-71.2022.5.05.0122; Terceira Turma; Rel. Des. Angelica de Mello Ferreira; Data 23/02/2025).

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTO PÚBLICO COMO PROVA. O boletim de ocorrência juntado goza de presunção juris tantum de veracidade, sendo necessário um forte conjunto probatório para afastar sua eficácia. (TJSC; APL 0327821-16.2018.8.24.0038; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Mauro Ferrandin; Julg. 18/02/2025).

Jurisprudência sobre Documentos Particulares

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Nos casos em que a autenticidade de um documento particular é questionada, cessa sua fé pública e cabe à parte que o produziu provar sua autenticidade, conforme dispõem os artigos 428, I e 429, II, do CPC. (TJMG; APCV 5014844-58.2023.8.13.0701; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Nicolau Lupianhes Neto; Julg. 06/02/2025; DJEMG 17/02/2025).

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