Pedido de efeito suspensivo em apelação Ação de Despejo PTC440
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Pedido efeito susp apelação
Número de páginas: 15
Última atualização: 26/03/2022
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Humberto Theodoro Jr., Daniel Amorim Assumpção Neves
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível (novo CPC, art. 1012), interposto contra sentença que julgou procedente pedidos em ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de aluguéis.
- Sumário da petição
- CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
- ( 1 ) A TÍTULO DE INTROITO
- ( 2 ) QUANTO AO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO
- 2.1. Sucintas considerações fáticas
- 2.2. Probabilidade de acolhimento do recurso de apelação
- 2.2.1. Equívoco na decisão - Necessidade de efeito suspensivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Livre distribuição
FULANO DE TAL, solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, casa 17, em Cidade (PP) – CEP nº 55666-777, inscrito no CPC (MF) sob o nº. 111.222.333-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final assina, alicerçada no art. 1.012, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, requerer a
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
a recurso de Apelação Cível, interposta nos autos da Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis nº 11.222.0000.3.44.0001, em face dos argumentos abaixo delineados.
( 1 ) A TÍTULO DE INTROITO
Prima facie, demonstra-se, de pronto, que fora interposta apelação contra decisão meritória. (doc. 01) Recolhido, inclusive, o valor correspondente ao preparo. (doc. 02)
Lado outro, importa ressaltar que a sentença, vergastada, fora proferida em Ação de despejo por falta de pagamento c/c ação de cobrança de aluguéis. (doc. 03) Sem efeito suspensivo, pois. (CPC, art. 1012, inc. § 1º, inc. II)
Desse modo, compete à Relatoria, a quem distribuída essa peça processual, examiná-la. (CPC, art. 1.012, § 3º, inc. I)
( 2 ) QUANTO AO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO
2.1. Sucintas considerações fáticas
Antes de tudo, é imperioso ressaltar que todos os documentos, ora acostados, já se encontram insertos no processo originário, o que se pode constatar da sequência numérica das páginas. Desse modo, inexistem documentos novos no presente requerimento.
Ademais, impende revelar o quadro fático que exorta a necessidade da concessão de efeito suspensivo ao recurso em espécie.
Ajuizara-se em desfavor da Peticionante uma Ação de despejo por falta de pagamento. (doc. 04) O motivo era se obter o pagamento de pretensos aluguéis inadimplidos, referentes aos meses de 00/11, 22/33 e 44/55, decorrente de contrato de aluguel residencial.(doc. 05)
Em face dessa demanda, uma vez citado, o Peticionante apresentou sua defesa, na forma de contestação. (doc. 06)
No âmago da defesa, direcionaram-se considerações defensivas de inexistência de dívida, haja vista que o pagamento dos alugueres foi feito diretamente ao proprietário do imóvel. Por certo, esse não os repassou à Administradora do Imóvel.
Contudo, dada a proximidade entre Apelante e Apelado, aquele não cuidou de exigir recibo.
Alguns dos valores foram entregues pessoalmente; uma outra quantidade, via depósito bancário. (doc. 07)
Apresentou-se, inclusive, indícios de provas desses pagamentos, visto que foram colacionados prints de conversas entre aqueles. Nessas, havia a informação que o pagamento fora feito na conta corrente nº. 0000, da Ag. 111, do Banco Xista S/A. (doc. 08/09)
Do mesmo modo, carreou-se ata notarial, na qual é descrito essa narrativa. (doc. 10)
Todavia, o magistrado não acolheu o pedido de produção de provas, julgando procedentes os pedidos, determinando-se a desocupação do imóvel.
2.2. Probabilidade de acolhimento do recurso de apelação
2.2.1. Equívoco na decisão - Necessidade de efeito suspensivo
Sabe que, por ser de natureza de rito especial, a apelação, nos casos de despejo por falta de pagamento, tem apenas o efeito devolutivo. (LI, art. 58, inc. V)
Apesar disso, tal-qualmente é consabido que doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade, em casos excepcionais, de conceder-se também do efeito suspensivo.
Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de Daniel Amorim Assumpção Neves:
O art. 1012, § 4º do Novo CPC, trata dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo impróprio de forma mais completa e adequada do que o art. 995, caput, do novo CPC. Segundo o dispositivo legal a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Como se pode notar da leitura do dispositivo legal, a concessão do efeito suspensivo não está exclusivamente condicionada aos requisitos da tutela de evidência, já que basta ao apelante provar a probabilidade de provimento do recurso para que o efeito suspensivo seja concedido. [ ... ]
Essa é, até mesmo, a compreensão da jurisprudência:
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PROFERIDA EM
Ação de despejo por falta de pagamento -recurso de agravo interno com mérito próprio -essência infringente do recurso de agravo interno. Necessidade de levar ao colegiado decisão monocrática proferida pelo relator. Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento. Locação não residencial. Empreendimento comercial do ramo alimentício. Shopping bangu. Sentença de procedência decretando o despejo do réu. Requisitos do artigo 1012, §4º, do CPC. Relevância da fundamentação e possibilidade de risco de dano grave ou de difícil reparação que autorizam a concessão do efeito suspensivo. Divergência quanto ao valor do débito. Desalijo que inviabilizará o prosseguimento do negócio, com o desemprego dos funcionários. Proteção ao fundo de comércio. Efeito suspensivo deferido, mediante caução, até o julgamento do recurso de apelação por essa câmara. Ausência de substanciais argumentos na peça de agravo interno. Questões inerentes ao thema em apreciação devidamente abordadas no decisum atacado. Manutenção da decisão ora agravada. Nega-se provimento ao agravo interno. [ ... ]
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS ADIMPLIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso interposto contra a sentença em ação de despejo terá efeito somente devolutivo (art. 58, inc. V, da Lei nº 8.245/91). 2. A concessão de efeito suspensivo impróprio (efeito suspensivo obtido no caso concreto) está condicionada à relevância dos fundamentos do recurso e ao risco de grave lesão, circunstâncias inexistentes no caso em apreço. 3. No caso em tela, restou comprovado que o apelado purgou toda sua mora antes mesmo da citação nesse processo, o que afasta a rescisão do contrato de locação. 4. A partir do contexto fático-jurídico despontados dos autos, denota-se configurada a má-fé da apelante que, mesmo com os débitos de alugueres e taxas condominiais quitados, ajuizou demanda, sem ao menos mencionar o pagamento na exordial. 5. Resta assim evidenciada a tentativa de alteração da verdade dos fatos, uma vez que a autora, ora apelante, ajuizou a demanda para a cobrança de dívida já adimplida. Nesse sentido, mostra-se correta a condenação da recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na forma prevista no artigo 81 do CPC. 6. Recurso desprovido. [ ... ]
Na espécie, confira-se que o magistrado, ao sentenciar, de fato constata os pagamentos efeitos; a adimplência do Apelante. Porém, sustenta que fora feito indevidamente, uma vez que havia cláusula específica sobre a quem pagar, na forma do que rege o art. 308 do Código Civil.
Por isso, a prova de quitação é contundente. Nada obstante, entendeu o julgador de piso que, para validade da quitação, far-se-ia necessária a ratificação do locador, não da imobiliária.
O Apelante entende que apenas aquelas provas documentais insertas eram suficientes. De todo modo, protestou pela intimação do proprietário do imóvel, que recebeu os valores, para, em juízo, prestar depoimento.
Veja-se, a propósito, que o valor creditado mensalmente na conta do proprietário converge para a data e valor do débito locatício, perseguido nesta ação.
Nada a obstante a importância dessa prova, foi indeferida.
No entanto, convém, ainda, dissertar acerca da pertinência da quitação, feita naqueles moldes, antes citados.
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Pedido efeito susp apelação
Número de páginas: 15
Última atualização: 26/03/2022
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Humberto Theodoro Jr., Daniel Amorim Assumpção Neves
- Pedido de efeito suspensivo em apelação
- Pedido de efeito suspensivo
- Ação de despejo
- Fase recursal
- Cpc art 1012
- Cerceamento de defesa
- Direito imobiliário
- Li art 58 inc v
- Efeito devolutivo
- Cpc art 995
- Lei 8245/91
- Locação residencial
- Cc art 308
- Cc art 320
- Cpc art 1009
- Cc art 940
- Cpc art 370
- Cpc art 357
- Cpc art 355
- Direito civil
- Direito das obrigações
Sinopse abaixo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM RELAÇÃO AO DESPEJO E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA RÉ PARA PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS PENDENTES.
Apelação da ré alegando cerceamento de defesa ante a ausência de intimação para se manifestar acerca da planilha de débitos e da não apreciação de seu requerimento de provas. Cerceamento de defesa configurado ante a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Aplicação do princípio da não surpresa. Inteligência dos art. 9º e 10 do CPC. Sentença que se anula para afastar a determinação de intimação da ré para pagamento dos débitos. Recurso provido. (TJRJ; APL 0016358-44.2019.8.19.0204; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Renato Lima Charnaux Sertã; DORJ 25/02/2022; Pág. 545)
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