Contestação Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis PTC441

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Imobiliário

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 6

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de contestação em ação de despejo c/c cobrança de aluguel atrasado, com pedido contraposto na forma de reconvenção, consoante novo CPC, art. 343.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Autor: Beltrana das Quantas

Réu: Fulano de Tal

 

                                      FULANO DE TAL, solteiro, dentista, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 335 e segs. do Código de Processo Civil, ofertar a presente

CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

em face de Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis afora por BELTRANA DAS QUANTAS, já qualificada na petição inicial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo estipuladas.   

           

I – REBATE AO QUADRO FÁTICO

(CPC, art. 341)

 

                                      Todo acervo fático, descrito na peça exordial, não contém, minimamente, qualquer veracidade.

                                      Sustenta a Autora, em síntese, que:

 

( a ) o réu deve 4 (quatro) meses de aluguéis;

( b ) há, por isso infração legal e contratual;

( c ) pleiteia, por fim, a procedência dos pedidos, com a intimação da parte adversa para desocupar voluntariamente o imóvel locado, sob pena de despejo.

 

                                      Todavia, em verdade, absolutamente inverídicas essas afirmações, o que comprovar-se-á nas linhas que se seguem.

                                      Não há falar-se em dívida em aberto.  

                                      Em verdade, os aluguéis, acima mencionados, foram devidamente pagos ao locador.

 

II – NO MÉRITO

 

- Quanto à inadimplência

 

                                      A ação em vertente busca obter o pagamento de pretensos aluguéis inadimplidos, referentes aos meses de 00/11, 77/88 22/33 e 44/55, decorrente de contrato locatício residencial.

                                      Não há falar-se em dívida contratual.

                                      Em verdade, o pagamento dos alugueres foi feito diretamente ao proprietário do imóvel. Por certo, esse não os repassou à Administradora do Imóvel.

                                      Contudo, dada a proximidade entre Autora e Réu, aquele não cuidou de exigir recibo.

                                      Alguns dos valores foram entregues pessoalmente; uma outra quantidade, via depósito bancário. (doc. 01/08)

                                      Apresenta-se, inclusive, indícios de provas desses pagamentos, visto que foram colacionados prints de conversas entre aqueles. Nessas, havia a informação que o pagamento fora feito na conta corrente nº. 0000, da Ag. 111, do Banco Xista S/A. (doc. 09/10)

                                      Do mesmo modo, o Réu cuida de trazer à tona ata notarial, na qual é descrito essa narrativa. (doc. 11)

                                      Por isso, a prova de quitação é contundente. 

                                      Veja-se, a propósito, que o valor creditado mensalmente na conta do proprietário converge para a data e valor do débito locatício, perseguido nesta ação. 

( ... )


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