Modelo de Ação de Cobrança Novo CPC Juizado Especial Cível Contrato Verbal

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: modelo de petição inicial de ação de cobrança de dívida no juizado especial cível (JEC), conforme novo Código de Processo Civil (ncpc), pelo rito ordinário, para receber valores de contrato verbal de prestação de serviços prestados e parcialmente pagos (inadimplemento contratual), com fundamento legal no artigo 422 do Código Civil (dentro do prazo de prescrição de 5 anos; art. 206, do CC)

 

Modelo de Ação de Cobrança no Juizado Especial Cível Novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      JOÃO DE TAL, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, em Cidade (PP) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 222.333.444-55, matriculada junto ao CRECI/PP sob o nº. 0000, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu patrono ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte nono art. 444 do Código de Processo Civil de 2015 c/c art. 422 do Código Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

 

contra FULANO DAS QUANTAS, solteiro, médico, residente e domiciliado na Av. Flores, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrito no CPF (MF) sob o nº. 555.444.666-, com endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas. 

 

INTROITO

  

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)

                       

                                      A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

                                      Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

I - Quadro fático

 

                                      As partes, em 00/11/2222, firmaram contrato verbal de prestação de serviços.

                                      O Autor, por isso, fora contratado para realizar serviços de pedreiro, de sorte a fazer a reforma e ampliação da varanda da residência do Réu, situada na Rua das Tantas, nº. 000, em Cidade (PP).

                                      Durante esse período, urge asseverar, o próprio Promovente chegou a comprar, em seu nome, várias matérias primas necessárias a obras, como se comprovam pelos documentos anexos. (doc. 01/05)

                                      Ajustou-se, na ocasião, o preço de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago no final da obra. A conclusão ocorreu em 00/22/3333.

                                      Todavia, nada obstante a prestação dos serviços contratados, não houve o devido pagamento.

 

II - No âmago

 

                                      É cediço que os contratos verbais, a despeito da informalidade, de igual modo devem pautar-se pela boa-fé objetiva, cooperação e lealdade das partes no cumprimento de seus deveres. Sobremodo, em respeito e contrapartida aos direitos que assistem aos outros.  (Código Civil, art. 422).

                                      Para além disso, ao executar o duro ofício de construir uma residência, o pedreiro tem a expectativa de receber pagamento justo por seu esforço físico, conhecimentos e dedicação.

                                      A informalidade do negócio jurídico e a inexistência de prova satisfatória não permite que a razão seja dada a um ou outro sem que se cometa maior injustiça.

 

                                      De mais a mais, não se deve olvidar da credibilidade, e viabilidade jurídica, até, dos contratos verbais, mormente sua cobrança em juízo.

                                      Com esse enfoque, urge transcrever o texto inserto no Código de Processo Civil, ad litteram:

Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

 

                                      Nessa entoada, assim vem se manifestando a jurisprudência:

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLOCAÇÃO DE TOLDO E PINTURA DE PLACA. PEDIDO CONTRAPOSTO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO PELA RÉ. INVIABILIDADE. PEDIDO E PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTES.

Hipótese em que a parte recorrente contratou a prestação de serviços do recorrido pela colocação de toldo e pintura de placa de acesso do seu estabelecimento comercial. Inviabilidade de realização de prova pericial no âmbito do jec, porquanto contrária aos princípios que o norteiam, bem como por ausência de previsão no procedimento disposto na Lei nº 9.099/95. Prova dos autos que demonstra que embora o serviço não tenha sido prestado a contento, houve execução parcial satisfatória, com o aproveitamento do material pela demandada, que justifica remuneração ao autor de 50% do valor contratado e já entregue pela demandada. Existindo valores a serem alcançados ao demandante, não há falar em repetição, em dobro, das quantias desembolsadas pela demandada. Condenação da demandada ao pagamento de proporção do preço faltante que não encontra amparo nos autos, considerando a má prestação de serviços evidenciada pelas fotografias juntadas aos autos. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJRS; RCv 0052710-74.2018.8.21.9000; Osório; Segunda Turma Recursal Cível; Relª Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca; Julg. 14/11/2018; DJERS 20/11/2018)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. APELO DA RÉ. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO CONFIGURADA. ARTIGOS 99, §7º E 1.007, §4º, DO CPC/15. DESERÇÃO OPERADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ADEQUADA AO CASO.

1. Não sendo a parte ré beneficiária da gratuidade judiciária e não tendo efetuado o preparo no ato da interposição deste recurso de apelação, tampouco atendido tempestivamente à determinação para proceder ao pagamento em dobro das custas processuais, é caso de não conhecimento do recurso de apelação, por deserto. Inteligência dos artigos 99, § 7º e 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. É incontroversa a existência de relação obrigacional entre as partes, bem como a prestação de serviços contábeis. No entanto, é ônus da parte autora fazer prova do valor pactuado para a remuneração de tais serviços. Não há nenhum indicativo nos autos de que as partes tenham acordado o valor certo postulado na inicial, tampouco de que teriam ajustado que a cobrança dos valores se daria com amparo na planilha expedida pelo sindicato de contadores do município, quanto mais esta serve apenas como parâmetro do valor a ser ajustado. Assim, correta a sentença ao limitar a condenação aos termos constantes no instrumento de rescisão contratual com o qual havia anuído o autor. Recurso de apelação da ré não conhecido. Recurso de apelação do autor desprovido. (TJRS; AC 0003822-60.2018.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 24/10/2018; DJERS 07/11/2018)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA.

Elementos dos autos que confirmaram o acompanhamento da obra pela embargada, impondo-se o recebimento da remuneração ajustada. Temas devidamente enfrentados no julgado. Alegação de violação ao sigilo de correspondência dos embargados Ildo e Rosalba que é impertinente, uma vez que ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio. Discordância de pronunciamento que não atende ao que preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1000671-80.2017.8.26.0011/50001; Ac. 11939240; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 23/10/2018; DJESP 05/11/2018; Pág. 2863)

 

IV - Pedidos e requerimentos

 

                                      Em arremate, requer a Autora que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:

 

4.1. Requerimento

 

a) requer sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. 

 

4.2. Pedidos

 

a) pede, mais, sejam JULGADOS PROCEDENTES todos os pedidos, nos seguintes moldes:

 

( i ) pleiteia a condenação do Réu a pagar o valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), correspondente à prestação de serviços de realização dos serviços de pedreiro;

 

( ii ) solicita, doutro giro, seja esse montante acrescido de juros de mora, contados da citação, bem assim a correção monetária, a partir do ajuizamento da ação.

 

                                      Protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva do Réu, de testemunhas, se o caso assim o requerer.

                                      Dá-se à causa o valor do total da pretensão condenatória, ou seja, a quantia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), resultado do valor pretendido, corrigido monetariamente, mais encargos moratórios legais. (CPC, art. 292, inc. I)                              

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de novembro do ano de 0000.

Sinopse

Íntegra da petição abaixo...

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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLOCAÇÃO DE TOLDO E PINTURA DE PLACA. PEDIDO CONTRAPOSTO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO PELA RÉ. INVIABILIDADE. PEDIDO E PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTES.

Hipótese em que a parte recorrente contratou a prestação de serviços do recorrido pela colocação de toldo e pintura de placa de acesso do seu estabelecimento comercial. Inviabilidade de realização de prova pericial no âmbito do jec, porquanto contrária aos princípios que o norteiam, bem como por ausência de previsão no procedimento disposto na Lei nº 9.099/95. Prova dos autos que demonstra que embora o serviço não tenha sido prestado a contento, houve execução parcial satisfatória, com o aproveitamento do material pela demandada, que justifica remuneração ao autor de 50% do valor contratado e já entregue pela demandada. Existindo valores a serem alcançados ao demandante, não há falar em repetição, em dobro, das quantias desembolsadas pela demandada. Condenação da demandada ao pagamento de proporção do preço faltante que não encontra amparo nos autos, considerando a má prestação de serviços evidenciada pelas fotografias juntadas aos autos. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJRS; RCv 0052710-74.2018.8.21.9000; Osório; Segunda Turma Recursal Cível; Relª Juíza Elaine Maria Canto da Fonseca; Julg. 14/11/2018; DJERS 20/11/2018)

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-2063
Número de páginas: 9
Histórico de atualizações

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