Alegações finais Embargos à Execução Embargado Bem de Família PTC450
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Alegações finais por memoriais [Modelo] Novo CPC
Número de páginas: 9
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2020
Doutrina utilizada: Leonardo Greco
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de alegações finais cível, na forma de memoriais escritos, conforme art. 364 do novo CPC, apresentadas pelo réu/embargos, em ação de embargos à execução de título extrajudicial, na qual se defende a penhorabilidade de imóvel alegado como bem de família.
- Sumário da petição
- ALEGAÇÕES FINAIS
- (1) – SÍNTESE DOS FATOS
- 2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
- 2.1. Depoimento pessoal do Embargante
- 2.2. Prova testemunhal
- 3 – NO ÂMAGO DA LIDE
- - penhorabilidade do imóvel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.
Ação de Embargos à Execução
Proc. nº. 44556.11.8.2222.99.0001
Embargante: João de Tal
Embargado: Beltrano das Quantas
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, comparece o Embargante para, na forma do art. 364, § 2º, da Legislação Adjetiva Civil, oferecer, no prazo fixado por Vossa Excelência, os presentes
ALEGAÇÕES FINAIS
nos quais, da apreciação ao quadro fático e probatório inserto, pede-se o que se segue.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
Todo acervo fático, descrito na peça exordial, fora devidamente constatado.
Sustentou o Embargante, em síntese, que:
( a ) é proprietário do imóvel constrito, desde 00 de março de 0000;
( b ) esse bem, de outro lado, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar;
( c ) constatou-se, ainda, que não há outro imóvel em nome daquele.
( d ) pleiteou-se , por fim, fosse declarada nula a penhora, eis que o bem é protegido por lei.
2 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
2.1. Depoimento pessoal do Embargante
É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Embargante, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.
Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:
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2.2. Prova testemunhal
A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pela parte Embargada, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):
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3 – NO ÂMAGO DA LIDE
- penhorabilidade do imóvel
Defende o Embargante que usa o imóvel como sua moradia e de seus familiares.
Pediu, por isso, com suporte no art. 833, inc. I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº. 8009/90, a liberação da penhora do imóvel, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.
Contudo, esses argumentos não se sustentam.
Em verdade, o Embargante não apresentou documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone.
Os elementos probatórios, ínfimos, de fato, não têm o condão de condição sustentada por aquele.
Confira-se que, a conta de energia elétrica, que demora à fl. 27, é registrada em nome de terceira pessoa, alheia ao processo.
Sequer há qualquer declaração de vizinhos, no sentido reforçando sua fantasiosa tese de usá-la como sua residência.
Pondere-se, lado outro, que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a arguição se sujeita à prova do enquadramento do bem nas condições de impenhorabilidade.
Por isso, submete-se as regras da Legislação Adjetiva Civil que trata da prova como instrumento voltado à formação do convencimento do julgador e que ao dispor sobre o dever de produção, assim dispõe:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Relembre-se o que consta da cátedra de Leonardo Greco:
4.8. ÔNUS DA PROVA
Os artigos 333 do Código de 1973 e 373 do Código de 2015 estabelecem que ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O ônus da prova é, portanto, um encargo que recai sobre as partes a respeito das provas que propõem, sob a ameaça de, uma vez descumprido, o juiz não reputar verdadeiros os fatos que a cada uma delas interessa.
As regras de distribuição do ônus da prova têm duplo objetivo: primeiramente definir a qual das partes compete provar determinado fato, o chamado ônus subjetivo; em seguida, no momento da sentença, servir de diretriz no encadeamento lógico do julgamento das questões de fato, fazendo o juízo pender em favor de uma ou de outra parte conforme tenham ou não resultado provados os fatos que a cada uma delas interessam, o chamado ônus objetivo.
Os artigos citados reproduzem as regras clássicas de distribuição do ônus da prova, adotadas desde a Antiguidade: ao autor, os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. O ônus da prova incumbe a quem alega (ei incumbit probatio qui dicit). Fica afastado desde logo o caráter imperativo dessas regras, pois o parágrafo único do artigo 333 e o § 3º do artigo 373 permitem a sua derrogação convencional, salvo se recair sobre direito indisponível, ou se a convenção tornar excessivamente difícil a uma parte a defesa do seu direito. [ ... ]
Doutro modo, essas regras se aplicam a qualquer pretensão exercida em juízo, assim, sendo imperioso que o executado demonstrar ser o único imóvel e que serve à moradia da família.
Assim, inconfundível que não se trata de penhora de bem de família. Por esse motivo, não qualquer ofensa ao que dita o art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.
Ademais, não se confirma a utilidade do bem pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º).
Por esse ângulo, a tese de impenhorabilidade do bem merece repulsa, mormente por não se tratar de bem de família.
Em texto de clareza solar, estabelece a Lei 8009/90 que:
Lei nº. 8.009/90
Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Alegações finais por memoriais [Modelo] Novo CPC
Número de páginas: 9
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2020
Doutrina utilizada: Leonardo Greco
Sinopse abaixo
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. BEM DE FAMÍLIA.
Ausência de elementos a demonstrar que o imóvel penhorado constitui residência das executadas e de sua família ou, ainda, que faz uso do bem como fonte de renda para a manutenção de sua residência. Requisitos dos artigos 1º, caput, e 5º da Lei nº 8.009/90 não preenchidos. Alegação de impenhorabilidade afastada. JUROS DE MORA. Incidência a partir do vencimento de cada parcela inadimplida. Inteligência do art. 397 do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1101872-71.2019.8.26.0100; Ac. 13929297; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 03/09/2020; DJESP 10/09/2020; Pág. 2436)
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