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Art 155 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto. Seção IVDo Estado de Perigo

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA.

Alegada coação na assinatura do contrato de Fornecimento de Combustíveis Vinculado ao Uso da Marca. Sentença de improcedência. Recurso da embargante. Hipótese dos autos em que, ainda que se considerasse a ocorrência de coação praticada por terceiro, é certo que a embargada não teve participação, nem tinham conhecimento de tal vício no momento da contratação. Negócio jurídico corretamente reputado válido na origem, sem prejuízo da possível condenação do terceiro coator ao pagamento das perdas e danos causados. Inteligência do art. 155, primeira parte, do Código Civil. Comprovação da legitimidade do débito em discussão, sendo regular a execução. Sentença ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1005328-69.2019.8.26.0278; Ac. 15642457; Itaquaquecetuba; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; Julg. 05/05/2022; DJESP 13/05/2022; Pág. 2702)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATOS BANCÁRIOS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1. Existência de vício de consentimento do apelante por meio da prática de coação. Tese não acolhida. Provas apresentadas nos autos que demonstram que o apelante sofreu coação por parte do Sr. Daniel para que celebrasse inúmeros contratos com a instituição financeira, mas não há qualquer demonstração que o banco terceiro possuía conhecimento deste vício no momento da formação dos negócios jurídicos. Ônus de comprovar o conhecimento do banco acerca da coação que era do apelante, mesmo com a inversão do ônus probatório, por se tratar de prova diabólica. Ausência de conhecimento do vício existente que implica na impossibilidade de anulação dos negócios jurídicos, bem como na condenação da instituição financeira em perdas e danos. Observância ao disposto no art. 155 do Código Civil. 2. Manutenção da r. Sentença. Aplicação dos honorários advocatícios recursais. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJPR; ApCiv 0015747-44.2015.8.16.0001; Curitiba; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio Campos Fischer; Julg. 02/03/2022; DJPR 07/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO.

Cédula de crédito para fomento rural concedida em favor de cooperativa rural. Embargos não acolhidos. Apelo do avalista embargante. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas postuladas impertinentes. Pedidos genéricos na origem. Inépcia da inicial (art. 614, II, do CPC/73). Inocorrência. Demonstrativo de débito claro. Instrumentalidade das formas. Mérito. Aval aposto literalmente no título de crédito rural. Fiança que não se presume. Abstração e autonomia em relação à obrigação principal. Irrelevância da liquidez do avalista ou do proveito que obteve. Garantia válida (Decreto-Lei nº 167/67). Tese de vício de consentimento. Coação. Relação empregatícia. Irrelevância. Precedentes. Vício que mesmo comprovado não afasta a garantia perante o credor (art. 155 do Código Civil) solidariedade do avalista. Eventuais irregularidades na administração da cooperativa que não maculam o título em questão. Nulidade da obrigação principal que de todo modo não invalidaria o aval. Autonomia (art. 899, § 2º, do Código Civil). Recurso desprovido. (TJSC; APL 0300443-27.2014.8.24.0135; Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Vilson Fontana; Julg. 12/04/2022)

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Financiamento bancário de veículo automotor alegadamente contratado mediante coação praticada por terceiro. Sentença de procedência tão somente em relação ao corréu coator e de improcedência em relação aos demais. Irresignação da parte autora. Cerceamento de defesa não configurado. Elementos dos autos suficientes para embasar a r. Sentença. Prova testemunhal impertinente in casu. Hipótese dos autos em que o contrato de financiamento foi incontroversamente celebrado mediante coação praticada por terceiro. Vendedora do automóvel e banco responsável pelo financiamento, contudo, que não tiveram participação, nem tinham conhecimento de tal vício no momento da contratação. Negócio jurídico corretamente reputado válido na origem, sem prejuízo da condenação do terceiro coator ao pagamento das perdas e danos causados. Inteligência do art. 155, primeira parte, do Código Civil. Vício de lesão tampouco configurado na hipótese. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade. Incidência da norma prevista no artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido, afastada a preliminar. (TJSP; AC 1000687-98.2018.8.26.0334; Ac. 15557114; Macaubal; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 05/04/2022; DJESP 11/04/2022; Pág. 2109)

 

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRELIMINAR DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.

Não há se falar em cerceamento de defesa no caso, pois as provas produzidas são insuficientes para propiciar uma eventual reversão do julgado. Com efeito, a prova testemunhal não acrescentará elementos suficientes para influenciar o convencimento do juiz com relação à existência ou não de vício de vontade no instante em que celebrado o acordo. Recurso ordinário a que se nega provimento. ART. 485, VIII, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE AUTORA NA ATA DE AUDIÊNCIA EM QUE HOMOLOGADO O ACORDO. ART. 846, §1º, DA CLT. Caso em que o acordo foi homologado em audiência, conforme se depreende da ata acostada aos autos, e que nela estavam presentes o reclamante e sua advogada. É incontroverso que a mandatária do reclamante, a quem foram outorgados os devidos poderes para tal (fl. 75), concordou expressamente com os termos do acordo, sem que houvesse objeção por parte do mandante, também presente à audiência. Por isso, a simples ausência de assinatura na ata de audiência pelo ora autor não induz a conclusão de que a avença se deu à revelia de sua compreensão, porquanto além de presente na assentada, encontrava-se assistido por sua procuradora. Recurso ordinário a que se nega provimento. ART. 485, VIII, DO CPC/73. VÍCIO DE VONTADE. ERRO INDUZIDO PELO PROCURADOR. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O contexto probatório dos autos revela que o reclamante estava presente à audiência, acompanhado de sua advogada e tinha plena ciência do conteúdo do acordo que ora se firmava (consistente no pagamento de R$ 365.000,00). Incabível cogitar a ocorrência de erro, nos termos do art. 138 do CC, uma vez que o próprio autor admite não ter havido engano relacionado à natureza do acordo, tampouco ao objeto da declaração. Não havendo erro substancial, não há falar em anulabilidade do afiançado. Com muito menos razão se pode falar em coação, dado que a atitude da patrona, ao supostamente alegar que o empregado não conseguiria vantagem maior, não poderia jamais ser capaz de incutir fundado temor de dano iminente e considerável (art. 151 do Código Civil). Além disso, mesmo que assim não fosse, o vício só poderia autorizar a anulação do acordo caso o beneficiário do negócio tivesse conhecimento da coação (art. 155 do Código Civil), o que também não é o caso dos autos, dada a total ausência de alegação nesse sentido. A eventual desvantagem patrimonial resultante do acordo, ou a alegada incúria do advogado que representou o reclamante não autorizam, per si, a desconstituição da decisão homologatória com base no art. 485, VIII, do CPC/73. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TST; RO 0005963-22.2014.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 11/06/2021; Pág. 288)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. ART. 1.637, CC. ART. 155, ECA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A questão afeta à legitimidade dos apelantes para figurar no polo ativo da demanda diz respeito ao mérito recursal e não aos requisitos de admissibilidade do recurso. 2. A norma inserta no art. 1.637, CC confere legitimidade apenas ao Ministério Público e aos parentes para propor a ação de destituição do poder familiar, no entanto, o ECA. Lei Especial. Ampliou o rol de legitimados, para abranger aqueles que possuem legítimo interesse em instaurar procedimento visando à suspensão ou perda do poder familiar, sempre visando o melhor interesse do infante. 3. Malgrado a expressão legítimo interesse caracterize-se como conceito indeterminado, seu alcance é determinável no caso concreto, sendo possível ao intérprete do direito averiguar quem possui legitimidade para pleitear a medida, o que ocorre, V. G., nas hipóteses em que o requerente já detém a guarda de fato do menor e mantém vínculo afetivo formado, sempre, é claro, tendo como norte os princípios da proteção integral e melhor interesse da criança. Precedentes no Superior Tribunal de Justiça. 4. Considerando que os autores não são parentes e não possuem a guarda de fato do menor, pois contrataram uma advogada para acordar com seus genitores sua adoção após seu nascimento. Situação juridicamente proibida no ordenamento jurídico pátrio. Ausente quaisquer das hipóteses aptas a configurar sua legitimidade para o ajuizamento o procedimento de destituição do poder familiar e, via de consequência, para a propositura da ação de adoção. (TJMG; APCV 5151841-47.2020.8.13.0024; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Bitencourt Marcondes; Julg. 16/09/2021; DJEMG 21/09/2021)

 

RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO.

A homologação de acordo extrajudicial, procedimento em jurisdição voluntária, é inovação trazida pela Lei nº 13.467/2015 com o fito de estimular a conciliação extrajudicial e reduzir a litigiosidade das relações trabalhistas e está disciplinada nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho. No caso concreto, a transação diz respeito a direitos patrimoniais disponíveis de caráter privado (art. 841 do Código Civil) e restaram atendidas as exigências do art. 855-B Consolidado, além de inexistir vício de consentimento (erro, dolo ou coação. Arts. 138 a 155 do Código Civil), nem tampouco verificado o intuito de fraudar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT), devendo, portanto, prevalecer a vontade das partes. Sentença que se reforma para homologar o acordo extrajudicial entabulado pelas partes. Recurso ordinário provido. (TRT 6ª R.; ROT 0000258-10.2021.5.06.0122; Terceira Turma; Rel. Des. Valdir José Silva de Carvalho; DOEPE 14/06/2021; Pág. 1113) Ver ementas semelhantes

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COAÇÃO PRATICADA POR TERCEIRO. ARTS. 154 E 155 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.

Examinando- se o teor da insurgência recursal, o que se vislumbra é o mero inconformismo com a tese jurídica adotada por esta Subseção, que julgou improcedente o pleito rescisório diante da constatação de que, conquanto tivesse sido comprovada a coação praticada pelo advogado do reclamante, não ficou evidenciado que o empregador tivesse ou devesse ter conhecimento da coação, não podendo, portanto, sofrer as consequências advindas desse vício, por força dos arts. 154 e 155 do Código Civil. Assim, deve ser negado provimento aos Embargos de Declaração, porquanto não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (TST; ED-RO 0000024-42.2015.5.23.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 27/11/2020; Pág. 290)

 

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, VIII, DO CPC/1973. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. COAÇÃO EXERCIDA PELO ADVOGADO DO TRABALHADOR. DESCONHECIMENTO DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACORDO. INCIDÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO CIVIL.

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada na vigência do CPC/1973, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/1973, mediante a qual o autor pretende a desconstituição do acordo judicialmente homologado, sob o argumento de ocorrência de coação perpetrada por seu advogado. In casu, a prova produzida nos autos demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência da coação praticada pelo advogado contratado pelo próprio reclamante. Ora, tendo sido a coação perpetrada por terceiro, a análise da invalidade do negócio jurídico, no caso, o acordo, deve ser feita à luz dos arts. 154 e 155 do Código Civil. Segundo lecionam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, ao analisarem os arts. 154 e 155 do Código Civil, só se admite a anulação do negócio se o beneficiário soube ou devesse saber da coação, respondendo com o terceiro pelas perdas e danos. Se a parte não coagida de nada sabia, subsiste o negócio jurídico, respondendo o autor da coação por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto, nos termos do art. 155 do CC. 02. A mantença do negócio é medida de justiça, uma vez que a parte adversa, de boa-fé, desconhecendo a coação proveniente de terceiro, empreende gastos e realiza investimentos, de maneira que a sua anulação acarretaria um injusto prejuízo. E não se diga o coagido desamparado, uma vez que poderá exigir indenização do coator, na exata medida do dano sofrido. No caso em apreço, não houve comprovação de que o empregador, parte que seria eventualmente beneficiada pelo vício de consentimento, tivesse ou devesse ter conhecimento da coação praticada pelo advogado do reclamante, razão pela qual não pode vir a sofrer as consequências do vício alegado na presente Ação Rescisória, devendo o terceiro, ou seja, o causídico contratado pelo reclamante, vir a responder por eventuais danos que lhe foram causados. Assim, impõe-se a reforma do acórdão recorrido, para julgar improcedente o pleito rescisório. Recurso Ordinário conhecido e provido. (TST; RO 0000024-42.2015.5.23.0000; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 11/09/2020; Pág. 164)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COAÇÃO DE TERCEIRO. NÃO DEMONSTRADA. ALUGUÉIS/ACESSÓRIOS. INADIMPLÊNCIA. VERIFICADA. PAGAMENTO A PESSOA NÃO AUTORIZADO. INEFICAZ. RESCISÃO. TERMO FINAL. DESOCUPAÇÃO. IPTU/TLP. OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR.

1. Verificando que o pedido de intervenção de terceiro foi devidamente enfrentado, não há que se falar em nulidade da sentença. 2. Inexistindo nos autos comprovação de coação praticada por terceiro ou que a parte a quem aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento de tal fato, considera-se perfeitamente válido o negócio jurídico entabulado entre as partes, com fulcro nos artigos 155 e 156 do Código Civil. 3. É ineficaz o pagamento feito a pessoa não autorizada quando não ratificado pelo credor ou comprovado que foi revertido em seu proveito, consoante o art. 308 do Código Civil. 4. Ausente prova da entrega das chaves ou da devolução do imóvel, o termo final da locação é a efetiva desocupação. 5. Salvo disposição expressa em contrário no contrato, é de responsabilidade do locador o pagamento pelos impostos que incidam sobre o imóvel, à luz do inciso VII do art. 22 da Lei nº 8.245/1991. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; APC 00019.94-77.2017.8.07.0008; Ac. 123.1749; Quinta Turma Cível; Relª Desª Ana Cantarino; Julg. 12/02/2020; Publ. PJe 03/03/2020)

 

PRELIMINAR DE EXISTÊNCIA DE CONEXÃO AFASTADA. SEM IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS E AS CAUSAS DE PEDIR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO DOS PROCESSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 55, DA LEI DOS RITOS.

2. No que se refere ao relógio medidor de energia elétrica, a conclusão do laudo pericial, aponta registros de consumo altos, acima da média mensal calculada, considerando os aparelhos elétricos que guarnecem a residência autoral. 3. Parte autora-apelada que não teve alternativa a não ser aderir ao Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito ofertado pelo recorrente, para evitar o corte do fornecimento de energia elétrica, e/ou de ter seu nome apontado/negativado nas listas dos órgãos de proteção ao crédito. Vicio na declaração de vontade (coação). Artigo 155, do Código Civil. 4. Majoração dos honorários sucumbenciais fixados na sentença. Artigo 85, §§ 1º e 11, da Lei dos Ritos. 5. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0001214-18.2014.8.19.0006; Barra do Piraí; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; DORJ 28/04/2020; Pág. 368)

 

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015. DIFERENÇAS DE DIREITOS FEDERATIVOS/FINANCEIROS.

É fato incontroverso que o contrato de cessão de direitos federativos/financeiros não continha cláusula condicionante do pagamento do valor de R$100.000,00 (cem mil reais) à manutenção do vínculo empregatício do jogador com o clube desportivo. Nesse contexto, conclui-se que, de fato, o valor não estava atrelado ao motivo da ruptura contratual ou ao término antecipado do vínculo empregatício, motivo pelo não qual não se vislumbra a alegada violação dos arts. 113, 151, 421 e 422 do Código Civil, porque se aplica ao caso o brocardo latino pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes. Recurso de Revista não conhecido, no tópico. DIREITO DE IMAGEM. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. O contrato de cessão do direito de exploração da imagem de atleta profissional ostenta natureza civil e, embora possa ser firmado de forma paralela ao contrato de trabalho, com ele não se confunde, devendo prevalecer o quanto ajustado livremente entre as partes, conforme o art. 87-A da Lei nº 9.615/98. Assim, se houver contrato de cessão de exploração de direito de imagem, os valores percebidos a esse título, em princípio, não se destinam à contraprestação pecuniária devida ao atleta profissional, na condição de empregado, e, portanto, não constituem salário. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. COAÇÃO. CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA. A Corte de origem, com fundamento na prova dos autos, concluiu que não ficou devidamente caracterizada a existência de vício de coação na assinatura do pedido de demissão pelo reclamante, visto que era do seu interesse rescindir o contrato e ser transferido para uma equipe em que tivesse a oportunidade de demonstrar o seu talento, já que naquele clube não foi devidamente aproveitado. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que o reclamante foi coagido a assinar o pedido de demissão ou de que era interesse do reclamado a sua transferência para o Guanabara Esporte Clube, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Da forma como proferida a decisão, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 151 a 155 do Código Civil. Ressalte-se que também não há falar-se na apontada violação do art. 818 da CLT, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, como pretende fazer crer o reclamante, mas, sim, diante das provas efetivamente produzidas, por meio das quais não ficou evidenciada a ocorrência de coação para que o empregado assinasse o pedido de demissão. Recurso de Revista não conhecido. (TST; RR 2551500-44.2008.5.09.0006; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva; DEJT 26/04/2019; Pág. 624)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS (2ª E 6ª RÉS E 4º RÉU). AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA (BENEFICIÁRIA) E CINCO FIADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADAS COAÇÃO E SIMULAÇÃO (ARTIGO 166, II, CC). NÃO CARACTERIZAÇÃO NO CASO CONCRETO (ARTIGO 153, CC). ALEGADA RESERVA MENTAL QUE NÃO SE PRESTA A DESCONSTITUIR OS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE ENSEJARAM O DÉBITO COBRADO (ARTIGO 110, CC). GARANTIA FIDEJUSSÓRIA QUE ABARCA A TOTALIDADE DO DÉBITO (ARTIGO 822, CC). APELAÇÃO DA 2ª E 6ª RÉS E APELAÇÃO DO 4º RÉU DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA.

1. Ação Monitória ajuizada em 27.10.2017, em face de pessoa jurídica e de cinco fiadores de três contratos consubstanciados em Cédulas de Crédito Bancário (nos 060823734000062094; 0823003000032394; e 0823197000032394), objetivando a cobrança do débito total de R$ 96.780,04 (noventa e seis mil, setecentos e oitenta reais e quatro centavos) atualizados até 09.10.2017. 2. Revelia da 1ª Ré (Líder Alumínio Ltda. EPP), do 3º Réu (Gustavo Nale Ramos) e da 5ª Ré (Ivana Nale Ramos), interpostas apelações pela 2ª e 6ª Rés (Angela Maria Oliveira de Almeida Rosário e Maria Bucher de Almeida), conjuntamente; e pelo 4º Réu (Hugo Moacir do Rosário), sendo que ambas as peças recursais contêm rigorosamente as mesmas alegações. 3. Cerceamento de defesa alegado que não se vislumbra, dado que os três Réus, ora Apelantes, deixaram de requerer a produção de qualquer modalidade probatória com vistas a comprovar os alegados ¿vício de consentimento¿ e ¿nulidade do contrato¿ antes da prolação da sentença. constituindo a alegação nesse sentido efetiva e indevida inovação recursal. 4. Os Apelantes alegam a ocorrência de coação (identificada como um dos defeitos do negócio jurídico, conforme Artigos 151 a 155 do Código Civil), com vistas a praticar suposta simulação, já que narram, em suas respectivas peças recursais, que ¿o negócio orquestrado [... ] viola a Lei, a moral e a ordem pública, eis que lança mão de simulação para prejudicar credores¿. No entanto, o medo de perda do emprego, ainda que real, não pode ser considerado como temor reverencial; tampouco pode deixar de ser entendido como exercício normal do direito do empregador de demitir empregados (ainda que tal demissão possa, eventualmente, ser considerada como moralmente injusta), aplicando-se à hipótese o disposto no Artigo 153, CC (¿Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial¿) e descaracterizada, da mesma forma, a alegada simulação. 5. Em princípio, inexiste ilicitude em ingresso de empregado como sócio da empresa em que trabalha, sendo certo que meras alegações genéricas nesse sentido não servem a consubstanciar a tese reiteradamente defendida pelos ora Apelantes, no sentido da aplicabilidade do inciso II, do Artigo 166, CC (¿É nulo o negócio jurídico quando: (...) II. for ilícito, impossível ou indeterminável seu objeto; ¿) à hipótese concreta, e sendo certo que os ora Apelantes sequer apontam qual seria a suposta ¿lei imperativa¿ violada no caso concreto. 6. Alegada falta de boa-fé por parte da instituição bancária que não se justifica na realidade, porquanto esta última não tem como apreender o que se passa na mente das pessoas físicas que com ela contratam, sendo que, conforme expressamente dispõe o Artigo 110, CC, ¿A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento¿ (grifei). Assim. Inexistindo qualquer ressalva nos contratos celebrados, a alegada ausência de vontade real dos Apelantes não é suficiente para ensejar a invalidade/nulidade desses últimos. 7. Tampouco impediria a concessão dos empréstimos o alegado valor ¿irrisório¿ da remuneração dos fiadores, sendo que, se estes últimos conheciam este fato, não agiram, eles próprios, em atendimento aos ditames da boa-fé, sendo aplicável a esta situação o conhecido brocardo jurídico segundo o qual a ninguém cabe beneficiar-se da própria torpeza. 8. A garantia fidejussória prestada pelos Réus abarca a totalidade do débito, o que inclui os juros, a correção monetária e a multa¿, na forma do Artigo 822, CC (¿Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador¿). 9. Apelação da 2ª e 6ª Rés e apelação do 4º Réu desprovidas, com manutenção da sentença atacada em todos os seus termos, na forma da fundamentação. (TRF 2ª R.; AC 0032347-33.2017.4.02.5001; Oitava Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 02/07/2019; DEJF 25/07/2019)

 

TRATANDO-SE DE COAÇÃO, O NEGÓCIO JURÍDICO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, NO PRAZO DE 4 ANOS A CONTAR DO DIA EM QUE ELA CESSOU, NOS TERMOS DO ARTIGO 178, INCISO I DO CC/02, CABENDO A DEVEDORA, PARA ANULÁ-LO, PROPOR AÇÃO CONTRA AS PARTES DO CONTRATO SUPOSTAMENTE VICIADO, NÃO BASTANDO PARA LIBERÁ-LA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA QUALIDADE DE SÓCIA A MERA DEDUÇÃO, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DA EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS VÍCIOS.

2. Embargante que firmou o título exequendo. Cédula de Crédito Bancário. Na qualidade de devedora solidária, e não só de representante legal da sociedade. 3. Ainda que houvesse aqui uma segunda coação, diferente daquela que deu origem ao seu ingresso na sociedade, esta seria uma coação de terceiro, da qual não tinha conhecimento o Banco exequente. 4. Subsistência do negócio jurídico, nos precisos termos do artigo 155 do CC/02, cabendo à executada coacta buscar o ressarcimento dos prejuízos sofridos em face do autor da coação. 5. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0318466-68.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto; DORJ 12/07/2019; Pág. 443)

 

SENTENÇA. NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.

Não reconhecimento. Artigo 489 do CPC. Observância de requisito essencial que atende o art. 93, IX, da Constituição da República. Preliminar afastada. Embargos à execução. Instrumento de confissão de dívida. Parcelamento de débito. Ausência de vício de consentimento. Coação psicológica. Prova da efetiva ocorrência. Inexistência. Regra de apreciação e requisitos. Artigos 99 e 151 a 155 do Código Civil. Ônus do autor desatendido. Artigo 373, I, do CPC. Execução fundada em termo de confissão de dívida. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Mitigação. Validade do título executivo. Título regular capaz de sustentar a execução. Inteligência do art. 784, III, do CPC. Título executivo extrajudicial caracterizado. Precedentes do C. STJ. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. (TJSP; AC 1009115-22.2018.8.26.0576; Ac. 13052951; Santos; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 05/11/2019; DJESP 11/11/2019; Pág. 2284)

 

FURTO AGRAVADO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, CAPUT, CC. ART. 155, § 1º, CÓD. PENAL).

Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Posse da Res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunha presencial, com reconhecimento. Confissão dúplice, ademais. Tentativa inexistente. Condenação necessária. Responsabilização inevitável. Apenamento e regime adequados. Substituição da corporal inviabilizada. Apelo improvido. (TJSP; ACr 0000188-47.2017.8.26.0535; Ac. 12868390; Guarulhos; Quarta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Luis Soares de Mello; Julg. 10/09/2019; DJESP 19/09/2019; Pág. 3247)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Cédula de Crédito Bancário. Alegação de vício de consentimento. Coação. Hipótese em que não restou comprovado que o beneficiado, ora embargado, tinha ou deveria ter ciência da suposta coação exercida por terceiro. Negócio jurídico que subsiste. Inteligência dos arts. 154 e 155, do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1018154-30.2018.8.26.0451; Ac. 12806433; Piracicaba; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 23/08/2019; DJESP 29/08/2019; Pág. 2461)

 

MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. JUSTIÇA GRATUITA.

Benefício concedido com efeitos ex nunc, de modo a não retroagir para alcançar fatos anteriores ao seu deferimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Julgamento antecipado da lide inadmissível de acordo com as provas existentes nos autos até então. Alegação de coação e conluio na assinatura do contrato. Necessidade de regular dilação probatória requerida pela corré, a fim de se demonstrar a ocorrência, ou não, dos vícios alegados. Ameaça de demissão que, se comprovada, configurará fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do representante legal da corré e à sua família, na dicção do artigo 155, do Código Civil, diante da possibilidade de desemprego. Conluio, ademais, que se restar caracterizado, implicará na responsabilidade única do corréu Vanderlei pela satisfação do débito perseguido na ação. Sentença anulada para que o feito tenha regular prosseguimento. Apelação provida. (TJSP; APL 1005588-33.2017.8.26.0597; Ac. 12199629; Sertãozinho; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira; Julg. 21/08/2012; DJESP 15/02/2019; Pág. 2424)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA EM GARANTIA DE DÍVIDA ALHEIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE DECORRENTE DE COAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 151 DO CÓDIGO CIVIL. AMEAÇA DE DANO ATUAL E GRAVE À PRÓPRIA PESSOA, A SUA FAMÍLIA OU A SEUS BENS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COAÇÃO DITA EXERCIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DO VÍCIO PELA PARTE BENEFICIADA. INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO I, DO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

Para que seja possível a invalidação de negócio jurídico em razão de contratação decorrente de coação, é indispensável, a teor do artigo 151 do Código Civil, a demonstração de ameaça concreta de dano atual e grave. suficiente para gerar fundado temor, de acordo com as características pessoais da vítima. à própria pessoa, à sua família ou aos seus bens. Nos termos dos artigos 154 e 155 do Código Civil, a coação exercida por terceiro não autoriza a invalidação do negócio jurídico se a parte a que aproveite a declaração de vontade tivesse ou devesse ter conhecimento do vício, caso em que o coator responderá, ao coacto, pelas perdas e danos decorrentes de sua conduta. Incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. (TJMG; APCV 1.0702.13.033517-8/003; Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda; Julg. 24/04/2018; DJEMG 16/05/2018) 

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Execução de título extrajudicial fundado em cédula de crédito bancário. Cpc/73, art. 585, VIII c/c art. 28 da Lei nº 10.931/04: 1) alegação de coação de terceiro: a coação de terceiro não é oponível ao beneficiário da coação que dela não tinha conhecimento e que também não tinha o dever de conhecê-la (CC, art. 155); 2) alegação de irregularidade da petição inicial da execução: a petição inicial da execução deve apenas demonstrar a existência do título, a inadimplência do devedor, os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade da execução e indicar os obrigados, o que foi regularmente atendido. Atendidos os requisitos do art. 282 e do art. 614 do cpc/73, não há que se falar em vício na petição inicial do processo executivo; 3) alegação de ausência de força executiva da cédula de crédito bancário: de acordo com a tese firmada no tema 576, no qual o STJ, ao julgar o RESP nº 1.291.575/pr sob a sistemática dos recursos repetitivos (cpc/73, art. 543 - C), a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza e, estando acompanhado do respectivo demonstrativo dos valores utilizados pelo cliente (lei nº 10.931/04, art. 28), possui liquidez e exequibilidade a fundamentar o feito executivo. 4) beneficiário de justiça gratuita e condenação em honorários: o simples fato de ser a parte beneficiária de justiça gratuita não impede sua condenação ao pagamentos das despesas processuais oriundas da sucumbência. O que a legislação concede é a possibilidade de litigar sem recolher os valores no momento adequado, suspendendo a exigibilidade dos débitos após por até 5 (cinco) anos, desde que não ocorra alteração na situação econômica do beneficiado; 5) recurso a que se nega provimento. (TJAM; APL 0606674-03.2013.8.04.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cesar Caminha e Lima; DJAM 13/09/2017; Pág. 13) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NÃO VINCULA NA ESFERA CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE ERRO, DOLO E COAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A independência do direito penal em relação ao dirito civil vigora no nosso ordenamento jurídico. Assim, as ações penais são independentes das ações cíveis. O presente artigo [935, CC] trata da coisa julgada criminalmente com condenação e constatação de fatos e de autoria que refletem na esfera cível. Faz coisa julgada no cível quanto ao dever de indenizar o dano decorrente de crime (art. 63 do CPP). (Código Civil Interpretado: Artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Antônio Cláudio da Costa Machado (organizador); Silmara Juny de Abreu (coordenadora). 1ª ED. Barueri, SP: Manole, 2008, pág. 652/653). 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que O erro que enseja a anulação de negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano, perdoável, no mais das vezes, pelo desconhecimento natural das circunstâncias e particularidades do negócio jurídico. Vale dizer, para ser escusável o erro deve ser de tal monta que qualquer pessoa de inteligência mediana o cometeria. (RESP 744.311/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 09/09/2010). 3. Na hipótese do dolo de terceiro, se a parte a quem aproveita o ato é cúmplice ou, ainda que não tenha cooperado, apenas tomou conhecimento, o negócio jurídico é anulável. Entretanto, se o dolo de terceiro for totalmente ignorado pela parte beneficiada, mantém-se a eficácia plena do negócio jurídico, respondendo o terceiro por todas as perdas e danos suportados pela vítima. 4. Na hipótese dos autos, inexiste comprovação de que a apelante tenha sido coagida, tampouco de que o apelado sabia que ela agia mediante coação exercida por terceiros de forma a responsabilizá-lo por todas as perdas e danos causados ao coacto, conforme disposto nos artigos 154 e 155 do Código Civil. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJES; Apl 0917666-44.2003.8.08.0047; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Janete Vargas Simões; Julg. 04/07/2017; DJES 10/07/2017) 

 

COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VICIO OU DEFEITO NO SERVIÇO, COM ENTREGA NO PRAZO E ADEQUADA A EXECUÇÃO.

Ajuste relativo à valor e forma de pagamento e posterior renegociação com redução do saldo devedor e alargamento do pagamento parcelado. Novação. Reconhecimento. Concessões recíprocas e ausência de vício de consentimento. Vicio de consentimento. Coação psicológica. Prova da efetiva ocorrência. Inexistência. Regra de apreciação e requisitos. Artigos 99 e 151 a 155 do Código Civil. Ônus do autor. Artigo 373, I, do CPC. Obrigação de pagamento do saldo devedor. Reconhecimento. Inadimplência não justificada. Obrigação de pagamento de saldo devedor. Dever legal. Sentença mantida. Artigo 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental nº 562/2017. Recurso não provido. (TJSP; APL 1000520-56.2014.8.26.0032; Ac. 10917312; Araçatuba; Trigésima Terceira Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 26/10/2017; DJESP 01/11/2017; Pág. 2940) 

 

PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. LEGALIDADE.

O incentivo à adesão de plano de desligamento voluntário é exercício lícito do direito patronal. No caso concreto, a empresa reclamada atuou com boa-fé dentro dos limites do seu poder diretivo, respeitando os limites do j us variandi, sem que houvesse caracterização da coação como vício de vontade, na forma dos artigos 151 a 155 do Código Civil. (TRT 3ª R.; RO 0010303-39.2015.5.03.0099; Relª Desª Ana Maria Amorim; DJEMG 20/03/2017) 

 

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO CONTRATUAL. VÍCIO DE COAÇÃO. INEXISTENTE. VALIDADE DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTRIZADO. DANO INEXISTENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Narra a apelante que firmou com a CEF, em 15/01/2013, contrato de mútuo habitacional com alienação fiduciária em garantia. Pouco tempo depois, a ré a teria contatado, a fim de proceder à retificação do instrumento, haja vista o equívoco na taxa de juros contratada, com reflexos no valor do financiamento. 2. A coação é vício de consentimento previsto nos artigos 151 a 155 do Código Civil e consubstancia-se em ato ou conduta que incuta na parte fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, de sorte que é levada a manifestar vontade que não expressaria se não estivesse sob pressão psicológica. 3. No caso, a CEF procedeu de maneira desidiosa quando da formalização do mútuo, do qual constou taxa de juros nominais menor do que aquela a que teria direito a mutuária. Os contratos vinculados ao SFH que tenham como recurso os depósitos do FGTS subordinamse às normas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. CCFGTS, que estabelece taxa de juros mínima de 6% (seis por cento) ao ano nas operações de empréstimo nas áreas de habitação popular e habitação/operações especiais. 4. Não há, com base nos elementos constantes dos autos, indícios de que a CEF tenha procedido com ameaça de mal iminente contra a apelante, a fim de obrigá-la a assinar o termo de retificação do contrato de financiamento imobiliário. Desse modo, é válido o Instrumento Particular de Retificação e Ratificação, assinado pela apelante com plena ciência das alterações que viriam a ser promovidas no valor total do financiamento e na taxa de juros pactuada. 5. A prova documental produzida leva à conclusão de que não estão presentes os elementos necessários à responsabilização da ré no caso concreto, quais sejam: conduta ilícita, resultado danoso e nexo de causalidade. 6. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/1973 e, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7, elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça para orientar a comunidade jurídica acerca da questão do direito intertemporal, tratando-se de recurso interposto contra decisão publicada anteriormente a 18/03/2016, não é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do CPC/2015. 7. Apelação não provida. (TRF 3ª R.; AC 0002547-28.2013.4.03.6114; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Hélio Nogueira; Julg. 06/12/2016; DEJF 15/12/2016) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REPRESENTAÇÃO CONVENCIONAL (CC, ART. 115). DEFEITO NA PROCURAÇÃO OUTORGADA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. ENCARGOS ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, §3º, I). MÉRITO. COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS (IPTU, TLP E TAXAS CONDOMINIAIS). POSSIBILIDADE (LEI Nº 8.245/91). SENTENÇA MANTIDA.

1. A representação convencional ou voluntária, prevista na parte final do art. 155 do Código Civil, confere poderes para que um terceiro, livremente escolhido pelo representado, atue em seu nome e no seu interesse. 2. A outorga de poderes na representação convencional se dá por meio de procuração, a qual deve expressar os poderes que estão sendo conferidos ao representante, bem como traçar as balizas de sua atuação, apontando o tempo, lugar, modo de atuação e tudo aquilo que o representante pode fazer em nome do representado. 3. Para que o representante convencional possa atuar em Juízo, no interesse do representado, mostra-se suficiente que o instrumento procuratório outorgado indique que aquele possui poderes genéricos para propor ações, defender nas ações contrárias e acompanhar os processos até seu termo final. 4. A pretensão de cobrança de encargos acessórios da locação (ITPU, TLP, etc.), também se sujeita ao prazo prescricional de três anos, aplicável à obrigação principal, nos termos do disposto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. 5. Em face do efeito expansivo objetivo translativo do recurso de apelação, é possível que o tribunal reconheça, de ofício, a prescrição de parte da pretensão de cobrança de taxas de IPTU e TLP. 6. Conforme disposto no art. 23, I, da Lei nº 8.245/91, é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado. O não pagamento do IPTU/TLP e de taxas condominiais ordinárias é causa justificante para o provimento da ação de despejo do locatário, bem como para condenação do locatário ao pagamento dos encargos inadimplidos. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, prejudicial de prescrição de parte do débito suscitada de ofício acolhida e, no mérito, não provida. (TJDF; EDcl-AI 2014.01.1.115984-0; Ac. 940648; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Costa Lucindo Ferreira; DJDFTE 23/05/2016; Pág. 289) 

 

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