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Art 784 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO CONDOMINIAL.

Sentença de improcedência. Denunciação à lide. Descabimento em embargos à execução. Arguição de ilegitimidade do recorrido consubstanciada na alegação de vício constitutivo na assembleia que aprovou a cessão de crédito ao embargado. Documentos colacionados aos autos através dos quais não se observam quaisquer irregularidades a ensejar a extinção do feito na forma pretendida pelo recorrente. Alegação de falta de condição da ação por ausência de título executivo que igualmente não se verifica na hipótese concreta. Convenção de condomínio, atas de aprovações orçamentárias e planilha de débito que inferem a certeza, liquidez e exigibilidade do título, presentes, in casu, os requisitos do artigo 784, X do CPC. Preliminares que se afastam. Responsabilidade do adquirinte pelo pagamento de débito condominial anterior à transferência da propriedade. Obrigação propter rem. Precedentes desta corte. Decisão que se mantém. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0041134-43.2021.8.19.0203; Rio de Janeiro; Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Denise Nicoll Simões; DORJ 25/05/2023; Pág. 341)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Transação extrajudicial. Inadimplemento das cinco últimas parcelas do acordo. Alegação de exceção de contrato não cumprido, de inexistência de título executivo e de necessidade de compensação de dívidas. Sentença de improcedência. Irresignação que não prospera. Preliminar de conexão que se rejeita. Inexistência de qualquer relação de conexão ou de prejudicialidade entre as demandas, tampouco risco de prolação de decisões contraditórias. Higidez do título executivo. Exegese do artigo 784, III, do CPC. Presença dos atributos legais da certeza, liquidez e exigibilidade. Compensação indevida. Suposto inadimplemento de título de crédito que demanda cobrança pela via própria. Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0030979-95.2021.8.19.0068; Rio das Ostras; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lúcia Regina Esteves de Magalhães; DORJ 25/05/2023; Pág. 526)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA E A VALE S/A, ATRAVÉS DO QUAL A EMPRESA AGRAVADA SE COMPROMETEU A INDENIZAR AS VÍTIMAS ATINGIDAS PELO ROMPIMENTO DA BARRAGEM OCORRIDO EM BRUMADINHO/MG.

Decisão agravada que determinou a emenda à inicial para que a demanda seja processada sob o rito comum. Embora não se duvide da validade do referido Termo de Compromisso como instrumento para o manejo da Ação de Execução por título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso IV do Código de Processo Civil, é necessário, ainda, que seja demonstrado que a execução para a cobrança de crédito esteja fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível, consoante regra do artigo 783 do Diploma Processual. No caso em tela, em que pese o demandante demonstrar que reside no local da tragédia, não restou comprovado o nexo de causalidade entre o evento e os danos provocados à saúde mental/emocional do agravante, certo que os documentos anexados aos autos foram produzidos unilateralmente, o que retira a certeza e a exigibilidade necessárias à caracterização como título executivo extrajudicial. Necessidade de maior dilação probatória, a fim de comprovar que a agravante foi atingida pelo dano ambiental, e que sofreu abalo emocional e/ou psicológico em decorrência da tragédia, sendo imperiosa a produção de prova pericial médica, o que não se admite nas ações executivas. Precedentes. Manutenção do Decisum. Desprovimento do Agravo de Instrumento. (TJRJ; AI 0022377-57.2023.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; DORJ 25/05/2023; Pág. 411)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, RELATIVA AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TAC FIRMADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA VALE S/A, EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO, OCORRIDO EM JANEIRO DE 2019.

Sentença que indefere a petição inicial. Apelo do exequente. Pretende o apelante executar o termo de ajuste de conduta. Tac, no qual restou estabelecido na cláusula 15.7 o pagamento de verba indenizatória no valor de r$100.000,00 (cem mil reais), para as vítimas da tragédia de brumadinho que comprovassem dano a sua saúde mental/emocional. Cláusula 16.4 que dispõe expressamente que o referido termo de compromisso possui eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do §6º do art. 5º da Lei nº 7.347/85 e art. 784, IV, do CPC. Laudo médico juntado aos autos, que não se mostra suficiente para comprovar sua condição de vítima. Laudo que atesta de forma genérica os transtornos emocionais suportados pelo apelante, sendo indispensável a instrução probatória, mediante ação de conhecimento. Entendimento desta corte acerca do tema. Sentença que se mantém. Desprovimento ao recurso. (TJRJ; APL 0021169-06.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cleber Ghelfenstein; DORJ 25/05/2023; Pág. 420)

 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Incidente que possui escopo restrito. Tese de falta de discriminação dos débitos, a não revelar questão de ordem pública, que é típica de embargos. Necessidade de instrução probatória que não se amolda à via eleita. Precedente desta Câmara. Embargos à execução, ademais, já propostos e extintos por falta de recolhimento das custas. Sentença transitada em julgado. Preclusão consumativa. Título legítimo, encargos acessórios inclusive, todos comprovados nos autos. Inteligência do art. 784, VIII, do CPC. Exceção de pré-executividade rejeitada. Recurso provido. (TJSP; AI 2057326-78.2023.8.26.0000; Ac. 16747721; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferreira da Cruz; Julg. 15/05/2023; DJESP 25/05/2023; Pág. 2728)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Irresignação da autora. Execução fundada no inadimplemento de prêmio de seguro saúde. Possibilidade, nos termos do artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/66 e do artigo 784, inciso XII, do CPC. Exequente que deixou de apresentar a apólice contratada, assinada pela estipulante. Irrelevância. Documentos apresentados (página da apólice assinada pela seguradora, proposta do seguro, condições gerais da apólice, boletos, relatório de utilização do seguro no período da inadimplência e cópia da notificação da executada) suficientes para instruir a execução. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal. Petição inicial que cumpre, satisfatoriamente, os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Anulação da sentença, com retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PARA O FIM DE ANULAR A SENTENÇA. (TJSP; AC 1021971-49.2021.8.26.0564; Ac. 16772027; São Bernardo do Campo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Boscaro; Julg. 22/05/2023; rep. DJESP 25/05/2023; Pág. 2130)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.

Execução baseada em confissão de dívida. Título que veicula obrigação líquida, certa e exigível. Demonstrativo do débito que está em consonância com os valores previstos nos instrumentos contratuais, todos devidamente assinados pelo apelante, pelo preposto da apelada e por duas testemunhas, nos termos do art. 784, inciso III do CPC. Apelante que não negou a existência da dívida. Honorários advocatícios. Aplicação do art. 86, parágrafo único do CPC. Admissibilidade. Sucumbência mínima da apelante. Sentença mantida, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Apelação desprovida. (TJSP; AC 1018399-18.2021.8.26.0554; Ac. 16760324; Santo André; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Castro Figliolia; Julg. 18/05/2023; DJESP 25/05/2023; Pág. 2288)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI Nº 10.931/04. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. DEMONSTRADA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO PROPORCIONAL. CRITÉRIOS DIVERSOS PARA CADA PARTE. INCABÍVEL. PARÂMETROS. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. NÃO IRRISÓRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1. Nos termos da Lei nº 10.931/04, a Cédula de Crédito Bancário representa dívida certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta-corrente, constituindo-se, portanto, o título executivo extrajudicial. 2. A Cédula de Crédito Bancário goza de status de título executivo extrajudicial em face da Lei Especial, estando, pois, colocada na categoria descrita no inciso XII do artigo 784 do CPC, e não na categoria geral de documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 3. In casu, sendo o título executivo exigível, afasta-se a tese de inexistência de título executivo extrajudicial por ausência de assinatura de duas testemunhas. 4. Havendo sucumbência recíproca e não proporcional, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o artigo 86 do CPC, não havendo previsão legal para que sejam utilizados critérios diversos para cada parte sucumbente. 5. A fixação dos honorários na forma equitativa é excepcional, devendo ser utilizada apenas nos casos em que for irrisório ou inestimável o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme determina o § 8º do art. 85 do CPC. 5.1. Verificado que o proveito econômico e o valor da causa não são irrisórios, não é devida a fixação de forma equitativa, devendo os honorários advocatícios serem arbitrados nos termos do art. 85, § 2º do CPC. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. (TJDF; APC 07413.87-47.2021.8.07.0001; 170.0977; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 10/05/2023; Publ. PJe 23/05/2023)

 

APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL SOBRESTADA. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

 Conforme artigo 784, § 1º do CPC, a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo, não impede o credor de ajuizar execução objetivando o recebimento do crédito, tampouco não autoriza a suspensão da execução. O fato de uma cédula ter sido revisionada não caracteriza iliquidez do título executado, mas tão somente necessidade de adequá-lo ao julgado após o trânsito em julgado. (TJMT; AI 1003622-87.2023.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg 17/05/2023; DJMT 23/05/2023)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 Execução de título executivo extrajudicial. Cotas condominiais. Nulidade de citação suprida nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Comparecimento espontâneo da parte dando-se por citada, desencadeando prazo para apresentação de peça de defesa. Título executivo que preenche os requisitos do art. 784, X, do CPC. Obrigação propter rem. Transmissão automática da herança, nos termos do art. 1.784 do CC/02. Imóvel não arrolado em inventário. Herdeiros ou sucessores responsáveis solidários pela dívida propter rem. Recurso dos coexecutados conhecido em parte, e nesta, negado provimento. Negado provimento ao recurso do coexecutado. (TJSP; AI 2212422-23.2022.8.26.0000; Ac. 16755855; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Cesar Milano; Julg. 11/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 2316)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Decisão agravada que rejeitou exceção de pré-executividade. Insurgência dos excipientes. Descabimento. Instrumento particular de confissão de dívida, assinado por todos os litigantes e por duas testemunhas, que se mostra apto a fundamentar a execução de origem. Art. 784, III, do CPC. Possibilidade de discussão quanto a contrato anterior, reconhecida na redação da Súmula nº 286 do E. STJ, que não implica imprescindibilidade da apresentação do contrato originário para fins do ajuizamento da execução. Estreita via da exceção de pré-executividade incompatível com a pretensão dos excipientes, ante a necessidade de dilação probatória. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido; agravo interno não conhecido, por restar prejudicado. (TJSP; AI 2049188-25.2023.8.26.0000; Ac. 16757182; Santo André; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Heloísa Mimessi; Julg. 17/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 2257)

 

AGRAVO INTERNO.

Pretensão à reforma da decisão monocrática que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Inadmissibilidade. Ataque aos fundamentos da decisão monocrática não configurado. Ausência de impugnação específica. Irregularidade formal. Violação ao princípio da dialeticidade. Não preenchimento do pressuposto recursal insculpido no art. 1.021, § 1º do CPC. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. Pretensão à reforma das decisões da origem que determinaram a conexão entre as ações e a alteração do procedimento, considerando a inexistência de título executivo extrajudicial. Descabimento. CONEXÃO. In casu, ações que discutem a mesma relação jurídica entre as partes, com a mesma causa de pedir. De rigor o julgamento conjunto (art. 55, caput, e § 3º do CPC). EMENDA À INICIAL. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça no sentido de não considerar os contratos de cartão de crédito, suas faturas e planilhas, como sendo títulos executivos, remetendo as instituições financeiras às ações de rito ordinário, em especial as monitórias. Inteligência do art. 784 do CPC. Decisões mantidas. Agravo interno não conhecido e agravos de instrumento desprovidos. (TJSP; AI 2044551-31.2023.8.26.0000; Ac. 16757197; Campinas; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Heloísa Mimessi; Julg. 17/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 2257)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a exceção de preexecutividade. Requerimento de matrícula assinado por duas testemunhas. Título executivo extrajudicial. Arts. 784, III, do CPC. Documento que apresenta o valor total da prestação dos serviços, quantidade de parcelas e data de vencimento da obrigação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2016399-70.2023.8.26.0000; Ac. 16753223; Indaiatuba; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Carmen Lucia da Silva; Julg. 17/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 2352)

 

 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL.

Shopping center. Inconformismo da embargante. Não acolhimento. Alegações de iliquidez do título e excesso de execução afastadas. Título executivo que prevê não apenas o pagamento do aluguel, mas também dos encargos da locação e do fundo de promoção. Artigo 784, VIII, do CPC atribui a qualidade de título executivo extrajudicial ao crédito decorrente não apenas do aluguel, como também das despesas condominiais e dos encargos acessórios. Planilha detalhada dos valores executados que não foi especificamente impugnada. Valores contestados que, em aproximadamente 10 anos de locação, não foram questionados pela locatária, a teor do que preconiza o art. 54, § 2º, da Lei de Locação. Impugnação genérica. Eventual excesso que não restou demonstrado. Ausência de memória de cálculo e de indicação dos valores que a embargante entende devidos. Inobservância do art. 917, § 3º, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1015117-92.2021.8.26.0320; Ac. 16757606; Limeira; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 15/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 2538)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Contrato de compra e venda de lista de cadastro de empresas. Alegação de falta de executividade do contrato que embasa a pretensão a embargada. Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela embargante. Insurgência da devedora. Descabimento. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre as partes. Relação de insumo, uma vez que a contratação se deu em virtude das atividades comerciais desempenhadas pela pessoa jurídica embargante. Instrumento contratual celebrado pela devedora e por duas testemunhas é título executivo. Inteligência do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausência de descumprimento do contrato pela embargada. Hipótese em que a interrupção do acesso da embargante à lista contratada ocorreu em razão do inadimplemento das prestações a que se obrigou a pagar à embargada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1011023-25.2020.8.26.0001; Ac. 16743683; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 14/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 2005)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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