Art 189 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
JURISPRUDÊNCIA
INVENTÁRIO. PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE DE EMPRESA COMO TERCEIRA INTERESSADA. INDEFERIMENTO.
Inconformismo insistindo na pretensão deduzida. Descabimento. Interesse patrimonial da terceira interessada que não permite irrestrita consulta e acesso a processo protegido por segredo de justiça. Inteligência do art. no artigo 189 II, do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2240221-75.2021.8.26.0000; Ac. 15459449; Peruíbe; Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clara Maria Araújo Xavier; Julg. 07/03/2022; DJESP 10/03/2022; Pág. 1708)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DE TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA.
Ação monitória. Prestação de serviços de telefonia. Elementos apresentados são hábeis a demonstrar a insuficiência de recursos da recorrente. Indeferimento da tramitação do feito em segredo de justiça, nos termos do artigo 189 do CPC. Recorrente poderia ter juntado os documentos como sigilosos, impedindo a visualização por terceiros. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2039929-40.2022.8.26.0000; Ac. 15462305; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Eurico Costa Ferrari; Julg. 08/03/2022; DJESP 10/03/2022; Pág. 2178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PEDIDO PARA QUE O FEITO TRAMITE SOBRE O SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 93, IX, C/C ART. 5º, LX, DA CRFB/1988 E ART. 189 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Para que haja interesse de agir é necessário que o autor formule uma pretensão adequada à satisfação do interesse contido no direito subjetivo material. Interesse processual, portanto, se traduz em um pedido idôneo a provocar a atuação jurisdicional do Estado. A Ação de Exigir Contas é procedimento de natureza dúplice consistente em duas fases. A primeira destina-se a delimitar o responsável por prestar as contas (obrigação de fazer), enquanto a segunda objetiva apurar o saldo devedor (obrigação de pagar). Nos termos do art. 5º, LX, da CR/88, a Lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. A garantia processual de publicidade da tramitação processual e das decisões judiciais é inerente ao Estado Democrático de Direito, havendo flagrante interesse público em sua preservação, para evitar desmandos e contribuir para o efetivo respeito do devido processo legal. Assim, somente pode ser afastada caso reste cabalmente demonstrado, no caso concreto, que a publicidade da demanda pode afetar, de maneira relevante, a intimidade de qualquer das pessoas envolvidas ou ferir o interesse social. Admite-se o processamento em segredo de justiça de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. Inexistente prova de que a tramitação pública do processo fere o direito à intimidade ou põe em risco a atividade empresarial, impera a publicidade dos atos processuais. (TJMG; AI 0836938-89.2021.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 08/03/2022; DJEMG 09/03/2022)
Habeas Data. Documentos relativos a processo administrativo de imposição de penalidade de suspensão do direito de dirigir. Decisão pela qual foi indeferido o pedido de decretação de segredo de justiça. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Ausência das hipóteses para excepcional restrição da publicidade dos atos processuais. Inteligência do artigo 189 do CPC. Decisão mantida. Não provimento do recurso. (TJSP; AI 2292414-67.2021.8.26.0000; Ac. 15456630; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Olívia Alves; Julg. 06/03/2022; DJESP 09/03/2022; Pág. 3526)
Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou a produção de prova pericial. Admissibilidade. Decisão que apenas cumpriu o determinado no V. Acórdão. Recurso nesta parte improvido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Necessidade de intimação pessoal da parte para cobrança da multa diária. Matéria que não foi objeto da decisão agravada. Impossibilidade de supressão de instância. Recurso nesta parte não conhecido. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Agravante que pretende a tramitação do feito em segredo de justiça. Ausência de quaisquer hipóteses previstas no art. 189, CPC. Hipótese em que a própria parte pode classificar os documentos como sigilosos ao juntá-los aos autos a fim de evitar o conhecimento de terceiros. Recurso nesta parte improvido. (TJSP; AI 2278069-96.2021.8.26.0000; Ac. 15451001; Valinhos; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. J.B. Franco de Godoi; Julg. 03/03/2022; DJESP 09/03/2022; Pág. 2616)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Pedidos de providências formulados pelo banco recorrido. 1.1. Suspensão do feito até término de investigação dos procuradores referente à prática de advocacia predatória. Ausência de prejudicialidade externa. 1.2. Desnecessidade de expedição de mandado de constatação para questionamento da autora, considerando a outorga de procuração por instrumento público. 1.3. Atribuição de segredo de justiça, ausentes hipóteses do artigo 189, do código de processo civil. 2. Admissibilidade da procuração acostada. Acolhimento. Prescindibilidade da juntada de procuração atualizada. Instrumento público outorgado por indígena não alfabetizada. Mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Preenchidos requisitos do artigo 105, do código de processo civil. Sentença anulada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0052061-71.2020.8.16.0014; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Carlos Ribeiro Martins; Julg. 02/03/2022; DJPR 07/03/2022)
Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que deferiu o arresto de bens e indeferiu a tramitação do feito em segredo de justiça. Conversão do arresto em penhora, após interposição do recurso. Perda superveniente do objeto recursal. No que tange ao segredo de justiça, não comprovada a ocorrência de nenhuma das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil, o pedido não comporta acolhimento. Agravo de instrumento prejudicado em relação ao arresto e improvido quanto ao segredo de justiça. (TJSP; AI 2177859-37.2021.8.26.0000; Ac. 15440558; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 25/02/2022; DJESP 07/03/2022; Pág. 3019)
MANDADO DE SEGURANÇA. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
Não viola direito líquido e certo a decisão judicial que não acolhe pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, requerido sob alegação de possibilidade de consulta ao nome do trabalhador em sistemas de busca na internet. Não verificada a presença das hipóteses do art. 189 do CPC. Não verificadas tampouco hipóteses específicas de descumprimento do art. 4º, §1º, II, da Resolução 121/2010 do CNJ, que veda a consulta processual pública em sistemas informatizados pelo nome do trabalhador. Decisão atacada que observa a publicidade dos atos processuais, princípio resguardado pela Constituição da República (art. 5º, LX, da CF), e sob o qual devem ser interpretadas as normas infraconstitucionais, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados, que da mesma forma não se mostra violada no presente caso. Segurança denegada, por maioria. (TRT 4ª R.; MSCiv 0022303-40.2021.5.04.0000; Primeira Seção de Dissídios Individuais; Rel. Des. João Paulo Lucena; DEJTRS 07/03/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. SEGREDO DE JUSTIÇA DE DETERMINADOS ATO. PRESENÇA DE JUSTIFICATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os atos processuais, em regra, são públicos, de modo que apenas tramitam em segredo de justiça causas em que o interesse público ou social exija, ou para preservação ao direito à intimidade, conforme art. 189, inciso I e III, do CPC; situação dos autos de origem. 2. Agravo desprovido. (TJDF; AGI 07304.34-27.2021.8.07.0000; Ac. 139.6871; Sétima Turma Cível; Relª Desig. Desª Leila Arlanch; Julg. 02/02/2022; Publ. PJe 03/03/2022)
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. DETERMINADO O PROCESSAMENTO DOS AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DO SIGILO.
Conhecimento do recurso viável. Tempestividade presente. Mitigação do rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015. Precedentes do STJ julgados com caráter repetitivo. Intempestividade não configurada. Dialeticidade presente. Preliminares rejeitadas. Processamento em segredo de Justiça. Descabimento. Ausência de enquadramento nas hipóteses previstos no artigo 189 do CPC de 2015. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJSP; AI 2265496-26.2021.8.26.0000; Ac. 15434881; Piracicaba; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Fortes Barbosa; Julg. 16/02/2022; DJESP 03/03/2022; Pág. 1699)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS". CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, ANTE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AVERIGUAR POSSÍVEL COMETIMENTO DE CRIME PELO CAUSÍDICO CONTRA A SUA CLIENTE, EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO BANCO RÉU. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ART. 1.015 DO CPC. IRRELEVÂNCIA. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE NO CASO (STJ, TEMA 988, RESP 1.696.396/MT E RESP 1.704.520/MT, REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA).
1. Pleito de suspensão do processo até a finalização do procedimento criminal. Não acolhimento. Elementos insuficientes para constatação, pois ausente de investigação na demanda originária ou determinação de suspensão das demandas em todo o âmbito nacional. 2. Expedição de mandado de constatação. Impossibilidade. Inexistência, no caso, de demonstração mínima de indícios de irregularidade na constituição do patrono. 3. Tramitação do feito sob segredo de justiça. Não cabimento. Ausência das hipóteses previstas no art. 189, incisos I a IV, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0036217-89.2021.8.16.0000; Altônia; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 02/03/2022; DJPR 02/03/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA.
Insurgimento. Descabimento. Sócia que está em processo de separação com o agravante. Sigilo que não se justifica, mormente porque não demonstrada a exposição da intimidade ou privacidade das partes. Publicidade dos atos processuais que é regra. Arts. 5º, LX, 93, IX da Constituição Federal e 189 do CPC. Precedentes. Agravo interno aviado em face da decisão que indeferiu o pleito de antecipação da tutela recursal. Perda do objeto. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSP; AI 2198951-71.2021.8.26.0000; Ac. 15420438; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Jorge Tosta; Julg. 22/02/2022; DJESP 02/03/2022; Pág. 2028)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTER INFORMAÇÕES DA PARTILHA DE BENS DOS EXECUTADOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO.
Descabimento da obtenção de certidões em processo sob segredo de justiça. Ausência de interesse jurídico da agravante, o qual não se confunde com interesse econômico. Inocorrência de interferência na esfera jurídica da exequente. Inteligência do artigo 189, II e § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2263993-67.2021.8.26.0000; Ac. 15417044; Americana; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 21/02/2022; DJESP 25/02/2022; Pág. 2722)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
Possibilidade. Existência de cláusula de confidencialidade no regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Aplicação do art. 189, IV, do CPC c/c art. 22-C, parágrafo único, da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem). DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2065068-28.2021.8.26.0000; Ac. 15407400; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 17/02/2022; rep. DJESP 25/02/2022; Pág. 3018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO EM OPERAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO PARA COMPRA E VENDA DE CRIPTOATIVOS. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS.
Julgamento parcial do mérito. Pedido provido em parte. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Insurgência da corré Mega Rádio e Serviços Digitais Ltda. Pedido de desentranhamento das cópias da investigação criminal. Ausência dos requisitos autorizadores previstos no artigo 189 do CPC/15. Observância do princípio da publicidade. Ilegitimidade passiva ad causam não aferida. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Subsídios que indicam existência de grupo econômico, composto pelas empresas condenadas, pelo que devem responder pelos danos causados aos consumidores, na forma delimitada pelo Juízo a quo. Honorários advocatícios. Verba arbitrada com razoabilidade. Concessão da gratuidade ao agravante apenas para esta fase recursal. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária. De início, acolhe-se o pedido de gratuidade processual deduzido pela recorrente, apenas no tocante ao preparo recursal, uma vez que que se encontra inativa e os elementos contidos no feito não permitem concluir pela possibilidade de custeio do ato processual sem prejuízo de sua manutenção (fl. 1.692). Ainda, pretende a apelante a decretação da nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa, afirmando que se fazia necessária a produção de prova oral para comprovação dos fatos deduzidos. Contudo, a produção das provas apontadas, diante dos subsídios dos autos, em nada alteraria o convencimento judicial. Vale dizer, o juiz é o destinatário das provas e a ele compete considerar as questões suscitadas e os elementos exibidos pelas partes, só determinando dilação probatória em maior ou menor extensão quando estritamente necessária para seu convencimento. No caso, a prova documental exibida mostra-se suficiente ao julgamento da lide, afigurando-se desnecessária a providência perseguida. Não se vislumbra, no caso, a incidência excepcional dos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil. Não se verifica violação à intimidade das partes envolvidas na demanda, de modo a justificar o desentranhamento das cópias da investigação criminal, valendo salientar que prepondera como regra geral a publicidade dos atos processuais. Vale consignar, ainda, que o acesso ao teor dos documentos juntados eletronicamente nos processos digitais depende de senha conferida aos advogados e partes do processo, sendo certo que ao público em geral é permitida apenas a consulta ao andamento do processo. No mais, a coincidência de sócios e a existência de relação de parentesco entre alguns deles, somadas ao ponto em comum encontrado no objeto social de cada uma das empresas, induzem à conclusão de que tais pessoas jurídicas integram o mesmo grupo econômico, sendo aplicável ao caso a teoria da aparência. Por fim, os honorários advocatícios, fixados em R$ 15.000,00, não se revelam excessivos e reduzi-los significa aviltar a remuneração a que os advogados fazem jus em razão da assistência às partes, com o pormenor de que já foram arbitrados abaixo do mínimo legal (art. 85, § 2º, do CPC). (TJSP; AI 2011828-27.2021.8.26.0000; Ac. 15407610; Santos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; Julg. 17/02/2022; rep. DJESP 25/02/2022; Pág. 3017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECRETAÇÃO DE SIGILO. PETIÇÕES E DOCUMENTOS QUE INDIQUEM A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. CABIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. INTERESSE SOCIAL. EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. Cabível a decretação de sigilo em relação a petições e documentos que indiquem a localização do veículo objeto de Ação de Busca e Apreensão, quando caracterizado que o acompanhamento do processo pela parte ré vem prejudicando a efetiva apreensão do bem. 2. Trata-se de medida à disposição o juiz, no uso do poder geral de cautela, que visa a preservar o interesse social em dar efetividade às decisões judiciais. Inteligência do art. 5º, LX, da CF/88 c/c o art. 189, I, do CPC/15. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07277.90-14.2021.8.07.0000; Ac. 140.0267; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas; Julg. 10/02/2022; Publ. PJe 23/02/2022)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SIGILO. POSSIBILIDADE.
1. A regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, razão pela qual a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva. 2. De forma excepcional, é permitido ao juiz assinalar sigilo em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado útil da liminar. 3. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; AGI 07324.38-37.2021.8.07.0000; Ac. 139.8399; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela; Julg. 02/02/2022; Publ. PJe 22/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÕES QUE INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
Agravado que não logrou desconstituir o direito dos agravantes. Pleito de decretação de segredo de justiça. Ordenamento jurídico que traz a publicidade dos atos processuais como regra. Rol previsto no artigo 189 do CPC. Restrição da visibilidade que pode se limitar aos documentos que trazem dados relativos à saúde e a condição financeira do genitor dos agravantes. Redução do valor das mensalidades em decorrência da pandemia do coronavírus. Descabimento. Necessidade de dilação probatória. Existência de débitos anteriores ao período pandêmico. Rematrícula. Possibilidade. Cláusula contratual abusiva. Matéria de ordem pública que pode ser analisada de ofício. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0057030-74.2020.8.16.0000; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos; Julg. 18/02/2022; DJPR 22/02/2022)
SEGREDO DE JUSTIÇA.
Requisitos. Inexistência. Juntada de diversos documentos pessoais e do cônjuge da parte, como extratos bancários e de benefício previdenciário e faturas de cartão de crédito. Interpretação do art. 189 do CPC. Inexistência de ofensa ao art. 5º, LX, da CF. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2274323-26.2021.8.26.0000; Ac. 15408931; Guarujá; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maia da Rocha; Julg. 17/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 1852)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO COMINATÓRIA, INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO O CUSTEIO DE DIVERSOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS COM O INTUITO DE COMPLEMENTAR O TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS, ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Existência de dúvidas objetivas e fundadas a respeito da obrigatoriedade da cobertura. Inexistência de risco iminente à saúde no caso concreto. Imprescindibilidade de investigação probatória para a emissão de juízo seguro a respeito do tema. Decisão mantida. Impossibilidade de decretação de segredo de justiça. Hipótese dos autos que não se encontra abarcada pelo rol do art. 189 do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP; AI 2227202-02.2021.8.26.0000; Ac. 15399447; Guaratinguetá; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 15/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1906)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO FIRMADO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADO PARA PÔR FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍRICA, NOS QUAIS SE BUSCAVA O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLÁUSULA ESTABELECIDA NO ACORDO VISANDO A APLICAÇÃO DE SIGILO PROCESSUAL AOS AUTOS.
Sentença homologatória do acordo. Posterior decisão que indefere o sigilo pleiteado. Manutenção. Atos processuais que, em regra, devem ser públicos visando o direito à informação. Art. 5º, LX e art. 93, IX da CF. Exceções previstas no art. 189 do CPC, nas quais não se insere o presente caso. Recurso não provido. (TJPR; AgInstr 0017292-45.2021.8.16.0000; Londrina; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Julg. 13/02/2022; DJPR 14/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉ PROFISSIONAL LIBERAL (ADVOGADA). PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS A SUA CARREIRA E IMAGEM PROFISSIONAL. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DECRETAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGRA CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER JUDICIÁRIO. PROCESSO QUE VERSA SOBRE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA AGRAVANTE, NÃO SOBRE ASPECTOS DE SUA VIDA FAMILIAR OU ÍNTIMA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL(CF) E 189 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recurso versa sobre matéria não elencada no art. 1.015 do CPC. Em 2018, no entanto, o Colendo Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento de que o rol do referido dispositivo é de taxatividade mitigada, sendo cabível agravo de instrumento havendo urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Esse requisito se encontra preenchido quando a decisão agravada versa sobre a decretação do segredo de justiça, sendo possível o conhecimento do recurso. 2.. Correta a decisão agravada ao consignar que a regra constitucional é pela publicidade dos atos perante o Poder Judiciário, conforme art. 93, IX, da CF e art. 189 do CPC. No caso, não versa a sentença sobre fatos da vida íntima da agravante, mas sobre acontecimentos havidos na condução de sua atuação profissional. É comum e natural, na vida civil, que cidadãos e empresas procurem informações acerca de pessoas naturais e jurídicas com as quais têm interesse em tratar, inclusive quanto à existência e situação de processos judiciais que possam ter algum reflexo sobre a atuação profissional. 3.. Nesse sentido, o direito à intimidade não pode encobrir o acesso a essas informações de cunho profissional, havendo que prevalecer a regra constitucional. Tampouco há outros valores constitucionais que se sobreponham ao da publicidade dos atos judiciais e que possam ser privilegiados aqui sob o entendimento de que o rol do art. 189 do CPC seja exemplificativo. (TJSP; AI 2295501-31.2021.8.26.0000; Ac. 15377899; Santos; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 08/02/2022; DJESP 11/02/2022; Pág. 2651)
Alegação de omissão pela ausência de manifestação acerca do pedido de que os autos tramitem sob segredo de justiça. Ausência de preenchimento das hipóteses do art. 189 do CPC. Documentos apresentados em sede de recurso inominado que foram gravados sob sigilo. Embargos acolhidos para sanar omissão. (JECPR; Rec 0002585-73.2017.8.16.0142; Rebouças; Terceira Turma Recursal; Rel. Juiz Fernando Swain Ganem; Julg. 08/02/2022; DJPR 11/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA TRAMITAÇÃO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. AS HIPÓTESES DE MITIGAÇÃO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS (ART. 93, IX, DA CR) SE ENCONTRAM NO ART. 189 DO CPC.
Não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC, não pode prevalecer o trâmite do feito sob segredo de justiça. (TJMG; AI 1989280-68.2021.8.13.0000; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant; Julg. 09/02/2022; DJEMG 10/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DO EXEQUENTE. ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS.
Arresto cautelar. Medida que busca assegurar o direito do credor. Ausência de diligências que visem a citação e a localização dos bens dos devedores. Inexistência de indícios de dilapidação de patrimônio. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Artigo 50 do Código Civil. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ausência de indícios de abuso de personalidade. Perigo decorrente do esvaziamento dos bens não vislumbrado. Sigilo processual. Desnecessidade. Hipótese que não se enquadra no rol do art. 189 do CPC. Contrarrazões. Litigância de má-fé. Ausência de dolo ou culpa e de dano processual. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0040170-61.2021.8.16.0000; São José dos Pinhais; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Victor Martim Batschke; Julg. 04/02/2022; DJPR 10/02/2022)
Tópicos do Direito: CPC art 189
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