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Art 371 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL LOCADO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DEVER DA LOCATÁRIA DE INDENIZAR A LOCADORA PELOS PREJUÍZOS REFERENTES AO REPARO DO IMÓVEL. TERMO FINAL FIXADO NA DATA DA CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL EM JUÍZO. DEVER DE MITIGAÇÃO DO PRÓPRIO PREJUÍZO PELO CREDOR. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. COISA JULGADA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL DE FORMA RECÍPROCA.

1. Não há que se falar em cerceamento de defesa e ofensa ao contraditório, quanto a documentos juntados pela autora após a contestação, na hipótese em que a parte ré tem vista dos autos físicos e apresenta petições supervenientes à juntada dos citados documentos, tendo a oportunidade de impugná-los e manifestar-se a seu respeito. 2. O magistrado é o destinatário das provas processuais, incumbindo-lhe examinar e valorar, livremente, os elementos constantes nos autos, a fim de firmar o seu convencimento motivado (art. 371 do Código Civil). Assim, descabe alegação de nulidade da sentença por vício de fundamento quando o magistrado pautar seu veredito na legislação de regência e no conjunto probatório coligido aos autos, aludindo ao instrumento contratual e aos laudos realizados no imóvel litigioso. 3. O art. 23, III e V, da Lei nº 8.245/1991 e o contrato de locação firmado entre as partes estabelecem o dever da locatária de zelar pela conservação do bem e de promover a reparação imediata dos danos verificados no imóvel ou em suas instalações, a fim de devolvê-lo à locadora no estado em que fora recebido. A inobservância de tal obrigação legal e contratual pela locatária apelante enseja o dever de indenizar a locadora apelada pelos danos materiais decorrentes do custo de reforma do bem. Arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. O dever de mitigar o próprio prejuízo (duty TO mitigate the loss), corolário da boa-fé objetiva, impõe ao credor a obrigação de atuar no intuito de minorar o seu próprio dano, em atenção ao princípio da cooperação e da lealdade contratual. Assim, o credor não pode permanecer inerte diante da ofensa que lhe é dirigida, a fim de tirar proveito da situação, permitindo que seu dano se agrave e, bem assim, a indenização cabível. Arts. 187, 422, 944 e 945 do Código Civil. 5. Não tendo a locadora apelada retomado a posse do imóvel após a consignação das chaves em juízo pela locatária, contribuiu para agravar a situação de deterioração do imóvel litigioso, permitindo que suas infiltrações e demais danos estruturais piorassem, além de favorecer a ação de vândalos, que saquearam o local e furtaram vários itens que o guarneciam. Assim, o termo final do dever de indenização por danos emergentes causados ao imóvel deve ser fixado na data do depósito das chaves em juízo, ocasião em que a locatária apelante ficou exonerada de seus encargos locatícios. Edição nº 160/2022 Recife. PE, sexta-feira, 2 de setembro de 2022 186 6. Descabe a indenização da locadora apelada por lucros cessantes correspondentes aos alugueis que deixou de auferir com a locação do imóvel a preço de mercado, haja vista que há decisão transitada em julgado reconhecendo as obrigações da locatária agravada como encerradas após o termo final do contrato de locação. 7. Os lucros cessantes passíveis de indenização devem decorrer de efeito direto e efetivo do inadimplemento contratual, não podendo ser presumidos (art. 403 do Código Civil). 8. Nos moldes do art. 86 do CPC, o ônus sucumbencial deve ser proporcionalmente distribuído quando cada litigante for, simultaneamente, vencedor e vencido. (TJPE; APL 0018918-79.2015.8.17.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. João José Rocha Targino; Julg. 30/08/2022; DJEPE 02/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DE MORA. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO CONFORME OS PARÂMETROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

I. Juros remuneratórios. Inexiste abusividade na taxa dos juros remuneratórios. Coerência e proximidade com aquelas divulgadas pelo Banco Central. II. Comissão de permanência. Segundo posição pacificada no âmbito do STJ (Súmula n. 472), a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Não há de se falar em cobrança de comissão de permanência cumulada aos demais encargos da inadimplência. Apelo provido no ponto. III. Descaracterização da mora. Não constatada, abusividade por conta da impossibilidade de revisão nos contratos há de ser mantida a mora. lV. Repetição/compensação do indébito. Diante da ausência de abusividade nas cobranças realizadas pela ré, resta impossibilitada a compensação dos valores, com base no artigo 371 do Código Civil. Igualmente, inviável a restituição dos valores, haja vista não sendo constatada cobrança indevida para com a parte autora V. Ônus sucumbenciais redimensionados. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJRS; AC 5003092-84.2015.8.21.0010; Caxias do Sul; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 25/08/2022; DJERS 31/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FIXANDO ALUGUERES PROVISÓRIOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ (LOCADORA). PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA VEZ QUE A FIXAÇÃO DE ALUGUERES PROVISÓRIOS NECESSITA DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. NÃO ACOLHIMENTO.

Análise do caso concreto. Presença dos requisitos do artigo 300 do código de processo civil. Alta significativa do IGP-m. Queda no faturamento em função dos efeitos causados pela pandemia do covid. 19. Desequilíbrio contratual com a manutenção do valor vigente. Equalização dos ônus entre as partes. Teoria da imprevisão. Inteligência do artigo 371 do Código Civil. Preliminar de nulidade por vício de legalidade e pedido subsidiário pela fixação de alugueres provisórios não inferiores a 80% do valor vigente. Parcial acolhimento. Alugueres provisórios que foram fixados no percentual aproximado de 68% do valor atual. Necessidade de readequação para 80%. Inteligência do artigo 68, inciso II, alínea b da Lei nº 8.245/91. Pedido de afastamento do congelamento do aluguel. Não conhecimento. Determinação não disposta na decisão. Ausência de interesse. Atualização pelo ipca. Precedentes. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0005551-71.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Alves Henriques Filho; Julg. 23/06/2022; DJPR 24/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. REVISÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO FUNDADA NA TEORIA DA IMPREVISÃO E DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL.

Sentença cassadapara comprovação do interesse de agir deve o demandante demonstrar que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita. Se a pretensão autoral de revisão do contrato de locação tem por fundamento as teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, o pedido é juridicamente possível a teor do disposto nos arts. 371, 478 a 480 do Código Civil. (TJMG; APCV 5001224-65.2021.8.13.0016; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Cavalcante Motta; Julg. 08/02/2022; DJEMG 14/02/2022)

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DA PARCELA CTVA COM AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS.

A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Não se vislumbra pertinência dos arts. 9º, 457, § 1º, e 468 da CLT e 371 do Código Civil com o tema decidido, contexto que não viabiliza o reconhecimento de tais violações. O abatimento deferido não trata de determinação que implique em redução salarial, razão pela qual não se caracteriza afronta ao art. 7º, VI, da Constituição Federal. A questão em exame não é abarcada pelo entendimento consubstanciado na Súmula nº 51 do TST e também não caracteriza compensação de dívida que não tenha natureza trabalhista, de forma que não há falar em contrariedade à Súmula nº 18 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0020662-69.2016.5.04.0104; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 22/10/2021; Pág. 412)

 

AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DA ALUGUEL. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE REDUZIU O VALOR DO ALUGUEL EM DOIS TERÇOS. LOCAÇÃO COMERCIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300, DO CPC/15).

Aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pandemia da covid-19. Evento extraordinário e imprevisível (arts. 317 e 421-a, do CC/02). Alteração sucessiva do cenário ao longo da tramitação do recurso. Medidas mais recentes adotadas pelo Estado do Paraná que restringem a circulação de pessoas e permite atividades não essenciais em horários específicos e observadas regras rígidas. Município, em que está o imóvel locado, que se encontra com elevadíssima ocupação de leitos para infectados pela covid-19. Cenário de pandemia que importa em dificuldades no plano sanitário, político, social e econômico. Fatos notórios (arts. 374, I, e 375, do CPC/15). Recessão econômica que autoriza a interferência do poder judiciário nas relações privadas. Teoria da imprevisão (art. 371, do CC/02). Necessidade de preservar a paridade da relação locatícia. Paralisação ou redução de suas atividades que impacta tanto a locatária, quanto o locador. Distribuição do ônus. Modificação das bases do contrato de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade. Precedentes do tribunal. Consideração dos efeitos práticos da decisão, não sendo possível decidir com base em valores jurídicos abstratos (art. 8º, do CPC/15, e art. 20, da lindb/42). Redução do aluguel pela metade enquanto perdurar a pandemia. Preservação da contrato e equilíbrio dos interesses das partes. Possibilidade de compensação que deve ser discutida na origem, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. Possibilidade de revisão do valor ao longo da instrução. Recurso conhecido e provido em parte. (TJPR; AgInstr 0042887-80.2020.8.16.0000; Arapongas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Henrique Licheski Klein; Julg. 03/05/2021; DJPR 05/05/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.

Processo extinto. Recurso do impetrante. Pretendido o reconhecimento do direito à suspensão da exigibilidade do débito até a efetivação do encontro de contas e a substituição das garantias. Recorrente demandado pela instituição apelada (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. BRDE) em processo de execução fundamentado no inadimplemento de cédula de crédito bancário. Alegado direito à compensação em razão de ostentar a qualidade de cessionário de crédito oriundo de ação indenizatória a ser pago pelo Estado do Paraná mediante precatórios. Tese afastada. Ente público que integra o quadro acionário do apelado mas com este não se confunde. Exegese dos arts. 49-a, 368 e 371 do Código Civil. Título exequendo válido insuscetível de permitir o levantamento de garantia prestada sem a anuência do credor. Direito líquido e certo não constatado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC; APL 5056310-28.2020.8.24.0023; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Antônio Torres Marques; Julg. 10/08/2021)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CRÉDITO OBTIDO POR MEIO DE SAQUE EM CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.

Autora que pretende a declaração de invalidade da operação com base em vício na autonomia da vontade, sustentando, para tanto, ter sido ludibriada com a pactuação de cartão, quando, na verdade, pretendia apenas a contratação de empréstimo pessoal consignado. Sentença de parcial procedência que converte o contrato em questão em contrato de empréstimo consignado, e determina ao banco a devolução simples dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de danos morais à parte contrária. Recursos interpostos por ambos os litigantes1. Recurso da instituição financeiraalegada regularidade do contrato entre as partes. Tese divorciada dos elementos probatórios contidos nos autos. Parte ré que não apresentou o contrato questionado pela autora. Impossibilidade de a autora provar fato negativo. Prova diabólica. Ônus da prova que incumbia à instituição financeira que se afirma credora. Incidência da legislação consumerista à causa (Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça). Manutenção da sentença neste ponto. Ato ilícito comprovado. Responsabilidade objetiva do réu. Inteligência dos artigos 186 e 927, parágrafo único, ambos do Código Civil, e do artigo 14, caput, do CDC. Dano moral decorrente da abusividade quanto à reserva da margem consignável descontada do benefício previdenciário da autora. Verba alimentar e diminuição da margem consignável. Dever de indenizar. Honorários sucumbenciais. Afastamento da tese recursal que impõe a majoração da sucumbência a que condenada na origem a parte ré, ora recorrente. Inteligência do artigo 85, § 11, do CPC/2015. Recurso conhecido e desprovido. 2. Recurso da autoradanos morais. Insurgência em relação ao quanto indenizatório arbitrado pelo juiz da causa. Inexistência de parâmetros legais objetivos para fixação. Arbitramento do dano moral que se pauta pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, simultaneamente, primar pelo caráter punitivo e pedagógico. Vedação ao enriquecimento sem causa. Quantum fixado em primeiro grau que se mostra adequado. Pleito de afastamento do abatimento do valor da indenização por danos morais, a ser paga pelo réu, de eventual saldo devedor do empréstimo consignado, contratado pela autora. Reciprocidade das obrigações (artigos 368, 371 e 376 do Código Civil). Compensação imposta pelo magistrado da origem mantida. Honorários adicionais de sucumbência recursal. Ausência de condenação da autora na origem. Recurso da autora conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0300710-94.2019.8.24.0079; Florianópolis; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; Julg. 06/05/2021)

 

EXECUÇÃO.

Alimentos. Indeferimento da inicial em razão do falecimento da alimentada. Manutenção. Cabimento. Alimentos que foram fixados em favor da genitora dos litigantes e são devidos desde a citação da ação que os fixou até o evento morte. Eventuais quantias devidas e não pagas pelos executados que, segundo a autora, teriam sido arcadas apenas por ela ante a inadimplência dos demais responsáveis que somente podem ser pleiteadas em ação própria, observando-se o art. 371 do Código Civil. Direito personalíssimo aos alimentos que se extingue com o falecimento do seu alimentado titular, não podendo haver sub-rogação em execução. Não enquadramento nas hipóteses do art. 346 do CC. Extinção com indeferimento de inicial devidamente definida. Recurso improvido. (TJSP; AC 0000171-82.2021.8.26.0369; Ac. 14766123; Monte Aprazível; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Augusto dos Passos; Julg. 29/06/2021; DJESP 08/07/2021; Pág. 1878)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIU DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA AUTORA. RECURSO DA PARTE RÉ. SUSTENTADA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO. TENTATIVA DE COMPENSAR O DÉBITO COM ENTREGA DE BENS A PESSOA JURÍDICA DIVERSA, SUPOSTAMENTE INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PROPOSIÇÃO DESACOLHIDA. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER FEITO MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA IDENTIFICADA DA AUTORA/EMBARGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU DE NOVAÇÃO SUBJETIVA. ADEMAIS, COMPENSAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPOSTA POR UMA DAS PARTES SOB PENA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES (ARTIGOS 368, 371 E 376 DO CÓDIGO CIVIL). FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AFIRMADO NA AÇÃO DECLARATÓRIA E FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE CRÉDITO DEDUZIDO NA AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE SATISFAZER.

1. " A compensação só pode extinguir obrigações de uma das partes ante a outra, não se incluindo obrigações ter terceiros. [...] A dívida contraída em nome de terceiros é estranha à compensação, por ser estranha àquele que eventualmente pretendesse compensar. Essa regra deve ser interpretada em consonância com o art. 371: O devedor somente pode compensar com o credor aquilo que este diretamente lhe dever. Não pode compensar dívida de outrem. O requisito da reciprocidade, pois, está firmado no art. 371. (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2013, p. 288). 2. "O réu pode deduzir três tipos de fatos novos: Extintivo, impeditivo ou modificativo do direito afirmado. A prova de todos esses fatos que, de alguma forma, abalam o direito afirmado pelo autor, é encargo do réu. Fato extintivo é aquele que retira a eficácia do fato constitutivo, fulminando o direito do autor e a pretensão de vê-lo satisfeito. Tal como o pagamento, a compensação e a decadência legal. (DIDIER Júnior, Fredie; "et alii". Curso de direito processual civil: V. 2, 4. ED. Salvador: Juspodivm, 2017. P. 131). SENTENÇA MANTIDA IRRETOCADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. NOVO REVÉS DA RECORRENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA APELADA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0033023-05.2012.8.24.0023; Florianópolis; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 17/03/2020; Pag. 277)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS REGIDA PELO CPC/15. RECURSO DA AUTORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA INSUFICIENTES PARA SUPERAR A BARREIRA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA. CAUSA DE PEDIR QUE DEIXA DE INVOCAR A PRESENÇA DE REQUISITO LEGAL NECESSÁRIO À CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. TENDENTES À DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ, PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. SIMPLES EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR QUE NÃO AUTORIZA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES (ARTIGOS 368, 371 E 376 DO CÓDIGO CIVIL). FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AFIRMADO NA AÇÃO DECLARATÓRIA E FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE CRÉDITO DEDUZIDO NA AÇÃO MONITÓRIA CARENTES DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE SATISFAZER.

1. A responsabilização de sócios e de outras sociedades empresárias é uma excepcionalidade, que só pode ocorrer nos casos estritamente delimitados pela legislação brasileira, cujo instrumento judicial é denominado de desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo pelo qual o Poder Judiciário, desde que presentes os requisitos legais configuradores do abuso da personalidade jurídica empresarial, pode atingir o patrimônio de outras pessoas. 2. "O due process of law em matéria de desconsideração determina que cabe a quem alega a prova dos pressupostos para que possa haver desconsideração (dolo ou fraude à Lei na utilização da personalidade jurídica, com o fito de prejudicar), bem como deve ser previamente ouvida a parte que sofrerá os efeitos da desconsideração. " (Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16. ED. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 622). 3. Ainda que existente o grupo econômico empresarial, "cada filiada conserva a sua personalidade jurídica e patrimônio próprios. Não existe solidariedade entre elas, salvo por sanções decorrentes de infração da ordem econômica (Lei nº 8.884/94, art. 17), por obrigações previdenciárias (Lei nº 8.212/91, art. 30, IX) ou trabalhistas (CLT, art. 2º, § 2º). " (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, vol. 2, Editora Saraiva, 2004, 7ª ED. , p. 490) SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. VERBAS SUCUMBENCIAIS. CONSECUTIVA DECAÍDA DA RECORRENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA APELADA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0807389-37.2013.8.24.0023; Florianópolis; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Luiz Zanelato; DJSC 16/03/2020; Pag. 242)

 

APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (RIO CLARO). AÇÃO ORDINÁRIA. DIVERSOS PEDIDOS.

Julgamento antecipado do mérito quanto aos pedidos de gratificação de produtividade/executiva, promoções na carreira, horas extraordinárias decorrentes da supressão de intervalos intrajornada, horas extraordinárias e quitação dos feriados e dos finais de semana. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. Irresignação do servidor quanto à concessão da gratuidade judicial à requerida. Hipótese dos autos que evidenciam os pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária. Orientação sumulada pelo C. Superior Tribunal de Justiça em seu Enunciado nº 481. Garantia de acesso à justiça (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88). Alegação de que a fundação municipal enfrenta grande dificuldade financeira que veio corroborada pelos elementos de informação colacionados aos autos. Concessão da gratuidade judicial mantida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão do autor de majorar o percentual do adicional de insalubridade de 20% para 40%. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a majorar o adicional de insalubridade devido ao servidor de 20% para 40% apenas pelo período de abril. 2012 a setembro. 2014. Irresignação do servidor, que almeja a majoração do respectivo adicional durante todo o seu contrato de trabalho. Preliminar: Cerceamento do direito de defesa inexistente. Suficiência de instrução do feito. O Juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas indispensáveis à formação do seu convencimento (art. 370 CC. Art. 371, do CPC/2015). Mérito: Concessão do adicional de insalubridade. Laudo pericial colacionado aos autos que comprova a condição insalubre do ambiente em que o autor exerce suas atividades. Valor do adicional que deve guardar proporcionalidade com o grau de insalubridade do ambiente laborativo. Grau máximo devido apenas no período verificado no laudo pericial. Inteligência do art. 99 da LCM 17/07 e art. 192 da CLT. Precedentes. DATA INICIAL de pagamento da vantagem. Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que foram verificados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo. Precedentes do C. STJ. Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período específico. Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial. Sentença de parcial procedência do feito mantida. Recursos voluntários das partes improvidos. (TJSP; AC 1004760-07.2017.8.26.0510; Ac. 13532830; Rio Claro; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 15/10/2018; DJESP 08/05/2020; Pág. 2785)

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA Nº 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 44, e-STJ): a) a existência do mencionado crédito em favor da autora não implica, necessariamente, alteração da situação de hipossuficiência econômica outrora verificada; e b) a obrigação prescreve em cinco anos, não havendo qualquer certeza de que o crédito exequendo incorporará o patrimônio da agravada neste prazo. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplicando-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 368 e 371 do CC/2002 e ao art. 23 da Lei nº 8.906/1994, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 282/STF. 5. Recurso Especial não conhecido. (STJ; REsp 1.824.997; Proc. 2019/0166247-8; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 03/09/2019; DJE 11/10/2019)

 

CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. VALOR EQUÂNIME. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADO E SEGURADORA. SÚMULA Nº 537, STJ. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, LEGAL OU JURISPRUDENCIAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Trata-se de ação de indenização por lucros cessantes. Narra o autor que teve o seu veículo abalroado pela ré Jamila Yusuf Muhammad, a qual pactou contrato de seguro do veículo com a requerida Alfa Seguradora. Aduz que, em razão do acidente, ficou impossibilitado de trabalhar, posto que utiliza o veículo no exercício de sua profissão (motorista de Uber). Requer a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 5.850,00, a título de indenização por lucros cessantes, referente ao período de 14/11 a 22/12/2017. 2. A ré Alfa Segurada insurge-se contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar, de forma solidária, os Requeridos AZIZ YUSUF HASAN ALI MUSTAFA, ALFA SEGURADORA SA e JAMILA YUSUF HASAN, a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.822,54, sob o fundamento que faz jus o autor aos lucros cessantes entre a data do acidente (14.11.2017) e a data em que o veículo foi restituído ao requerente- recorrido devidamente reparado (22.12.2017), ou seja, 39 dias, no valor indicado pela seguradora como rendimento diário no importe de R$ 103,29. 3. Sustenta a recorrente, em síntese, a obrigatoriedade de observância do contrato firmado entre o segurado e a seguradora; a inexistência de solidariedade entre o segurado e a seguradora; a impossibilidade de aplicação dos juros de mora e correção monetária sobre a importância segurada; e a redução do valor da indenização. Por fim, violação aos artigos os artigos art. 402 e 403, 757, 760 do CC; art. 371, CPC, e decisão contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Demonstrado nos autos que o autor sofreu prejuízos diante da impossibilidade de utilização do veículo em razão do sinistro, faz jus a indenização por lucros cessantes pelo período em que ficou tolhido de utilizar o bem, qual seja, da data do acidente até a entrega do veículo pela oficina. Não é razoável impor ao autor a utilização do veículo danificado, para fins profissionais (UBER) entre a data do acidente e o início do conserto, inclusive porque tal fato poderia acarretar a punição do autor, por descumprimento do contrato, pelo Uber. 5. O valor da diária no montante de R$103,39, indicado pela recorrente, e calculado com base na média dos meses de outubro (R$ 2.122,94) e novembro (R$ 978,78), dividido pela quantidade de dias em que o veículo ficou parado para conserto, excluído o percentual de 30% (indicado pela seguradora) a título de despesas com manutenção e combustível, é compatível com os rendimentos médios auferidos pelo recorrido (autor) e suficiente para reparar a extensão do dano (id 9898267, pág. 3). 6. Destaca-se que o valor da condenação por lucros cessantes, somado ao custo do conserto do veículo, não ultrapassam o limite estabelecido na apólice para indenização do terceiro prejudicado. 7. Além disso, - em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (Súmula nº 537, STJ, Segunda Seção, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015). 8. No tocante a incidência de juros e correção monetária, as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. (art. 404, C.C.) 9. A alegação genérica de violação a dispositivos constitucionais e legais (em especial os artigos art. 402 e 403, 757, 760 do CC; art. 371, CPC,) elencados pelo recorrente e sobre os quais se pede expressa manifestação, não restou demonstrada. 10. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 11. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. Não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, pois não foram apresentadas contrarrazões. 12. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95, e em observância aos princípios informadores dos Juizados Especiais. (JECDF; RIn 0703284-46.2018.8.07.0010; Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais; Rel. Juiz Carlos Alberto Martins Filho; Julg. 13/08/2019; DJDFTE 16/08/2019; Pág. 712)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. CELERIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS PERSEGUIDOS NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCURADORES PÚBLICOS. DISTRITO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA.

1. O agravo interno e o agravo de instrumento guardam identidade quanto à matéria e estão prontos para julgamento, razão que se justifica a apreciação conjunta pelo Colegiado, em observância aos princípios da celeridade e da economia dos atos processuais. 2. O Distrito Federal tem legitimidade para promover a demanda de cumprimento de sentença dos honorários fixados na sentença e, sendo esta fase processual deflagrada pelo ente público, há expressa dispensa legal do adiantamento das custas processuais. 3. A compensação exige identidade entre credor e devedor, não se concebendo a possibilidade de uma pessoa pretender compensar dívida com crédito de quem não lhe deve. O art. 371 do Código Civil ressalva apenas a possibilidade de o fiador compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. 4. Os honorários advocatícios constituem verba de natureza privada destinadas aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, consoante o art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014, e não pode ser objeto de compensação, uma vez que o ente público não é o titular de tal crédito. 5. Agravo provido. Decisão reformada. (TJDF; Proc 07015.26-62.2018.8.07.0000; Ac. 112.0602; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Roberto Freitas; Julg. 29/08/2018; DJDFTE 22/10/2018) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO A UM DOS EXECUTADOS. COMPENSAÇÃO. DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DOS ARTS. 368 A 371 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de compensação do débito exequendo com crédito reconhecido pelo ente distrital na esfera administrativa e que extinguiu o feito executivo em relação à parte requerente. 2. Uma vez que se admite, em favor do Distrito Federal, a compensação suscitada como matéria de defesa nas execuções contra movidas em seu desfavor (art. 910, §§2º e 3º, c/c art. 535, VI, ambos do CPC), em homenagem ao princípio da igualdade processual e da paridade das armas, tratamento idêntico deve ser dispensado à parte devedora do Estado, quando invertidos os polos da demanda executiva. 3. É faculdade da parte devedora compensar os créditos previamente reconhecidos em seu favor, desde que: A) haja pedido expresso nesse sentido, b) estejam presentes os requisitos legais autorizadores da compensação legal (b. 1. Reciprocidade das obrigações, b. 2. Liquidez, certeza e exigibilidade do crédito indicado e b. 3. Homogeneidade e fungibilidade das dívidas); e c) a situação concreta não corresponda a nenhuma das hipóteses descritas nos arts. 373, 375 e 380 do Código Civil. 4. A afirmação genérica de que o requerente não preenche os requisitos legais não é suficiente para indeferimento do pedido de compensação, especialmente se o crédito é reconhecido pelo próprio Distrito Federal em procedimento administrativo. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; Proc 0700.33.9.192018-8070000; Ac. 110.1242; Segunda Turma Cível; Rel. Des. César Loyola; Julg. 07/06/2018; DJDFTE 19/06/2018) 

 

APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação de rescisão de contrato c/ c tutela de urgência de natureza cautelar. Situação fática. Pretensão inicial para rescisão de contrato de cessão de direitos consubstanciados no recebimento de honorários advocatícios. Inadimplemento do cessionário. Condenação do requerido em perdas e danos. Reconvenção. Revisão do valor do contrato. Sentença parcialmente procedente para decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes. Apelações cíveis 01 e 02 interpostas pelos autores com intuito de majorar a verba honorária. Apelação cível 03 interposta pelo requerido objetivando o reconhecimento de inexistência de inadimplemento e necessidade de manutenção do contrato de cessão de direito com deferimento de ingresso do cessionário no polo ativo da ação de cobrança de honorários nº 021323-89.2014.8.16.0021. Revisão contratual para aplicação de deságio de 44% do valor integral devido aos titulares originários. Levantamento do arresto sobre as matrículas dos imóveis nº 6.335 e 6.336 do rgi de paranatinga-mt. Recurso de apelação 03 inexistência de inadimplemento e manutenção do contrato de cessão de direito. Impossibilidade. Má-fé dos cedentes não reconhecida. Incidência da non venire contra factum proprium. Inadimplemento contratual do cessionário inconteste. Revisão contratual. Não cabimento. Ausência de onerosidade excessiva e de fato imprevisível. Artigos 478 a 480 e, de forma subsidiária, artigo 371 do Código Civil. Fragilidade da tese sustentada no apelo. Intenção das partes quanto a alienação de crédito com a aplicação de deságio de 44% do valor integral devido aos titulares originários não comprovada. Arresto sobre as matrículas dos imóveis nº 6.335 e 6.336 do rgi de paranatinga-mt. Manutenção. Ausência de fundamentos contundentes o suficiente que demonstrem necessidade de levantamento das constrições mencionadas. Prevalência da proteção ao direito dos cedentes, em discussão em autos conexos. Imóveis que servem de garantia ao crédito decorrente dos honorários advocatícios discutidos nos autos nº 021323- 89.2014.8.16.002. Temeridade quanto ao levantamento da constrição. Confusão de interesses entre o requerido e os adversários do ora requerente na demanda processada nos autos eletrônicos apensos. Recursos de apelação 01 e 02 honorários de sucumbência. Majoração. Não cabimento. Verba fixada em 5% sobre o valor da causa. Alta monta (r$ 7.700.000,00. Sete milhões e setecentos mil reais). Utilização do critério da fixação equitativa. Proporcionalidade e razoabilidade. Artigo 85, §8º, do cpc/2015. Valor dos honorários adequado à situação processual apresentada nos autos. Sucumbência. Manutenção. Verba honorária fixada por equidade em 5% sobre o valor da causa. Quantia de alta monta (r$ 7.700.000,00. Sete milhões e setecentos mil reais). Honorários de sucumbência recursal. Inaplicabilidade do artigo 85, §11º, do cpc/2015. Entendimento desta 11ª câmara cível. Reciprocidade quanto a sucumbência, pelo não provimento do recurso de ambas as partes, que justifica a não majoração da verba honorária. Recurso de apelação 01, 02 e 03 conhecidos e não providos. (TJPR; ApCiv 1741694-3; Cascavel; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 26/09/2018; DJPR 09/10/2018; Pág. 59) 

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL.

Embargos de declaração. Apelação cível. Alegada omissão por ausência de análise dos artigos 265, 275 e 371 do Código Civil. Inocorrência. Pretensão de rediscutir a matéria. Necessidade de interposição de recurso próprio. Pré-questionamento implícito. Alegada contradição no acórdão que corrigiu erro material na r. Sentença recorrida, contudo, consignou que o recurso não foi provido. Equívoco não constatado. Correção de erro material que não altera o resultado da r. Sentença. Embargos de declaração rejeitados. (TJPR; EmbDecCv 1647792-6/01; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marques Cury; Julg. 13/06/2018; DJPR 25/06/2018; Pág. 62) 

 

APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (CAIEIRAS). REAJUSTE DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Pretensão inicial do autor, na qualidade de servidor público do Município de Caieiras, titular do cargo de provimento efetivo de ajudante de pedreiro, voltada à condenação da Administração Pública ao pagamento do adicional de insalubridade previsto no art. 144, III CC. Art. 148, ambos da LM nº 2.418/94 (Estatuto dos Servidores do Município de Caieiras). Preliminar: Cerceamento do direito de defesa inexistente. Suficiência de instrução do feito. O Juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas indispensáveis à formação do seu convencimento (art. 370 CC. Art. 371, do CPC/2015). Mérito: Concessão do adicional de insalubridade. Inadmissibilidade. Ausência de regulamentação da referida vantagem remuneratória pelo ente Municipal, por meio da definição da forma de cálculo e respectiva base de incidência. Omissão legislativa que, a despeito de ser reprovável, inibe a sua superação por ato direto do Poder Judiciário. Impropriedade da aplicação analógica das regras do regime celetista. Inteligência do Enunciado nº 37, da Súmula Vinculante do Excelso Pretório. Precedentes. DANOS MORAIS PELO AMBIENTE INADEQUADO DE TRABALHO. Inexistência de ato ilícito da Municipalidade. Situação inerente à prestação de serviços externos em obras. Típica do cargo público ocupado pelo servidor (ajudante de pedreiro). Ausência de prova de qualquer conduta ilícita da Administração. Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido. (TJSP; APL 1002877-10.2016.8.26.0106; Ac. 11823063; Caieiras; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 10/09/2018; DJESP 27/09/2018; Pág. 2496)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SEPULTURA. PROPRIEDADE QUE PERTENCE A TERCEIRO.

Pretensão inicial dos autores voltada a condenar a Prefeitura-ré a formalizar, em definitivo, o direito de uso da sepultura 285, quadra 24, do cemitério da Ressurreição de São José do Rio Preto. Impossibilidade. Prova de que a genitora do falecido Geraldo Cândido está enterrada no jazigo pertencente a um terceiro, ainda que este nunca tenha reivindicado seu direito de uso. Um erro não justifica outro. Comprovação de que terceiro, no ano de 1959, adquiriu a sepultura perpétua de número 285, na quadra 24, no Cemitério Municipal da Ressurreição. Necessidade de anuência do proprietário para que seja deferido o direito de uso definitivo no local pleiteado. A manutenção do sepultamento da genitora constitui mera liberalidade do real proprietário. Sentença reformada para fins de julgar improcedente a demanda. Recurso da Municipalidade e reexame necessário providos. Apelo adesivo dos autores improvido. Recurso de apelação do patrono dos requerentes prejudicado. APELO ADESIVO DOS AUTORES. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Suficiência de instrução do feito. O Juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas indispensáveis à formação do seu convencimento (art. 370 CC. Art. 371, do CPC/2015). Recurso adesivo desprovido. (TJSP; APL 1041454-39.2015.8.26.0576; Ac. 11673186; São José do Rio Preto; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 30/07/2018; DJESP 06/09/2018; Pág. 2251) 

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Preliminares: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inocorrência. Suficiência da instrução do feito. O Juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas indispensáveis à formação do seu livre convencimento motivado (art. 370 CC. Art. 371, do CPC/2015). DECADÊNCIA. Inocorrência. Inteligência do art. 150, § 4º, do CTN. Mérito: Pretensão da embargante voltada à anulação do título executivo fiscal. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DECORRENTE DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE PEDRA BRITADA. O frete relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, se cobrado em separado pelo próprio remetente ou se realizado por sua conta e ordem, deve ser incluído na base de cálculo de ICMS, não se configurando serviço de transporte a ser tributado pelo ISS. Inteligência do art. 39, § 1º, item 2, do Decreto nº 33.118, de 14.03.1991 (Regulamento do ICMS/1991), aplicável à época do fato gerador. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO CORRESPONDENTE À APLICAÇÃO INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA AO CRÉDITO DE ICMS. O crédito deverá ser escriturado por seu valor nominal (art. 58, § 2º, do Decreto nº 33.118/91). CREDITAMENTO DE ICMS REFERENTE À ENTRADA, NO ESTABELECIMENTO, DE BENS PARA COMPOR O ATIVO IMOBILIZADO, BEM COMO MATERIAIS PARA USO E CONSUMO. Proibição expressa de creditamento. Inteligência do art. 31, II, do Convênio ICMS nº 66/88, vigente à época. JUROS DE MORA LIMITADOS À TAXA SELIC. Inovação recursal. Inteligência do art. 303 do CPC/73 (art. 342 do CPC/2015). Sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal mantida. Recurso da embargante conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSP; APL 0015654-81.2011.8.26.0506; Ac. 10948598; Ribeirão Preto; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 30/10/2017; DJESP 16/11/2017; Pág. 2369) 

 

APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS.

Preliminar: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Suficiência da instrução do feito. O Juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas indispensáveis à formação do seu livre convencimento motivado (art. 370 CC. Art. 371, do CPC/2015). Mérito: Pretensão inicial da autora voltada à anulação do título executivo fiscal, em razão da possibilidade de creditamento de ICMS referente à entrada, no estabelecimento, de peças e partes para reparo no maquinário. Descabimento. Bens que integram o ativo circulante ou ingressam diretamente como despesas operacionais, gastos gerais de fabricação, custos de produção ou nome equivalente, nos termos do item 17 da Decisão Normativa CAT nº 01/2000. Proibição de creditamento. Inteligência do art. 179, IV, da Lei Federal nº 6.404/76 C.C. Art. 20, caput, do Decreto nº 33.118/1991. Sentença de improcedência da ação reformada em parte mínima. Recurso da autora parcialmente provido. (TJSP; APL 0046605-93.2010.8.26.0053; Ac. 10586643; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 03/07/2017; DJESP 14/07/2017; Pág. 1802)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Preliminares: Conexão. Verificada a direta influência do eventual resultado alcançado na ação anulatória de débito fiscal sobre o curso desta demanda, bem como a fim de se evitar a coexistência de decisões conflitantes acerca do mesmo objeto de direito material, imprescindível o reconhecimento, na hipótese sub judice, da causa de prevenção. Julgamento conjunto. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Suficiência da instrução do feito. O Juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas indispensáveis à formação do seu livre convencimento motivado (art. 370 CC. Art. 371, ambos do CPC/2015). Liquidação dos débitos relativos aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10 do AIIM nº 2.122.979/83. Mérito: Pretensão inicial da embargante voltada à anulação do título executivo fiscal, em razão da possibilidade de creditamento de peças e partes para reparo no maquinário, da adoção de juros segundo os índices previstos na Lei Estadual nº 13.918/09, bem como da aplicação de multa com efeito de confisco. Descabimento. Higidez do título executivo. Cumprimento dos requisitos formais de validade. Juros moratórios exigidos pela Fazenda Estadual sobre a dívida de impostos que devem ser limitados ao índice da taxa SELIC. Observância dos termos do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, em que se reconheceu a incompatibilidade dos arts. 85 e 96, da LE nº 6.374/89, com a redação atribuída pela LE nº 13.918/09, para com o texto constitucional. Compatibilidade constitucional da multa sancionatória aplicada em desfavor da empresa-contribuinte, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor do crédito indevidamente escriturado ou não estornado, com fulcro no art. 592, II, alíneas h C.C. §§ 1º, 9º e 10, do Decreto nº 33.118/91. Ausência de demonstração do real impacto financeiro gerado pela sanção pecuniária. Sentença parcialmente reformada. Recurso da embargante provido em parte mínima e recursos, oficial e voluntário da Fazenda Pública, parcialmente providos. (TJSP; APL 0000353-46.2012.8.26.0543; Ac. 10587537; Santa Isabel; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 03/07/2017; DJESP 14/07/2017; Pág. 1791)

 

APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO.

Preliminar: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Suficiência da instrução do feito. O Juiz é o destinatário da prova, devendo admitir somente aquelas consideradas indispensáveis à formação do seu livre convencimento motivado (art. 370 CC. Art. 371, do CPC/2015). Mérito: Pretensão inicial do autor voltada à anulação do ato jurídico que nomeou a candidata Vivian Turcato e ao reconhecimento do seu suposto direito à posse no cargo de Diretor de Comunicação. Descabimento. Elementos de informação coligidos aos autos que ratificam a legalidade do ato da Administração Pública. Respeito aos termos dos itens 10.3, 10.7 e 11.2 do Edital nº 11.2. Litigância de má-fé configurada. Redução da multa. Sentença de improcedência da demanda reformada em parte mínima. Recurso do autor parcialmente provido. (TJSP; APL 1005206-47.2016.8.26.0606; Ac. 10425022; Suzano; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 08/05/2017; DJESP 31/05/2017; Pág. 2326) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PACTUAÇÃO INEXISTENTE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NESSE ASPECTO, AO AUTOR DA AÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE DO SEU RECURSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO PARA O PERÍODO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCUA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. ART. 371 DO CC. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO. CONHECIMENTO EM PARTE DO SEGUNDO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIMENTO.

É devida a capitalização de juros no contrato firmado pelas partes se houve pactuação neste sentido, seja de forma expressa ou numérica, consoante verbetes nº 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o posicionamento do STJ, os juros remuneratórios nos contratos bancários não estão limitados a 12% ao ano e, somente devem ser reduzidos judicialmente, se fixados em patamar muito elevado, acima da taxa média praticada no mercado, de modo a colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Inexistindo pactuação contratual quanto à capitalização de juros e utilização da tabela PRICE, devem ser consideradas ilegais as suas incidências. Por outro lado, se inexiste pactuação quanto aos juros remuneratórios, esses devem ser adequados à taxa média de mercado do período. Inexistindo prova da má-fé por parte da instituição bancária, descabe o pleito de repetição do indébito na forma dobrada. A compensação de valores é perfeitamento possível, nos moldes do art. 371 do Código Civil. (TJPB; APL 0001289-15.2011.815.0381; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 29/11/2016; Pág. 11) 

 

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