Art 305 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 305 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 305. Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que, emboranão esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silênciopoderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa. Perguntas não respondidas Parágrafo único. Consignar-se-ão as perguntas que o acusado deixar de responder e asrazões que invocar para não fazê-lo. Forma e requisitos do interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.Procedimento especial -Lei ordinária. Resposta preliminar. Absolvição sumária.
Art 304 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 304 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um dêles interrogado separadamente. Observações ao acusado   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO DO TRIBUNAL COM BASE NO EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280 DO STF.1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (arts.
Art 303 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 303 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêlepermitida a intervenção de qualquer outra pessoa. Questões de ordem Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar questões deordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectivasolução, se assim lhe fôr requerido. Interrogatório em separado   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. POSSE DE ENTORPECENTE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART.
Art 302 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 302 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e horadesignados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instruçãocriminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas. Comparecimento no curso do processo Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se apresentar oufôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele comparecer perante o juiz. Interrogatório pelo juiz   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUÍZO.
Art 301 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 301 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas esua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos,previstas neste Título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com aapuração do fato delituoso e sua autoria. Tempo e lugar do interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES DE DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO (ARTS. 160, 299 E 301 DO CPPM). SUSTENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.Existência das hipóteses previstas no artigo 255 do CPPM.
Art 300 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 300 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 300. Sem prejuízo da exposição que o ofendido, o acusado ou a testemunha quiserfazer, a respeito do fato delituoso ou circunstâncias que tenham com êste relaçãodireta, serão consignadas as perguntas que lhes forem dirigidas, bem como, imediatamente,as respectivas respostas, devendo estas obedecer, com a possível exatidão, aos têrmosem que foram dadas.
Art 299 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 299 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 299. O interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo, ou do surdo-mudo seráfeito pela forma seguinte: a) ao surdo, serão apresentadas por escrito as perguntas, que êle responderá oralmente; b) ao mudo, as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as êle por escrito; c) ao surdo-mudo, as perguntas serão formuladas por escrito, e por escrito dará êle asrespostas. § 1º Caso o interrogado ou inquirido não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, comointérprete, pessoa habilitada a entendê-lo. § 2º Aplica-se ao ofendido o disposto neste artigo e § 1º.
Art 298 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 298 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 298. Os atos do processo serão expressos na língua nacional. Intérprete § 1º Será ouvido por meio de intérprete o acusado, a testemunha ou quem quer que tenha deprestar esclarecimento oral no processo, desde que não saiba falar a língua nacional ounela não consiga, com exatidão, enunciar o que pretende ou compreender o que lhe éperguntado. Tradutor § 2º Os documentos em língua estrangeira serão traduzidos para a nacional, por tradutorpúblico ou por tradutor nomeado pelo juiz, sob compromisso.
Art 297 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 297 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provascolhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com asdemais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância. Prova na língua nacional   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INÉPCIA DA INICIAL E DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 297 DO CPPM (ART. 500, III, "A" E "B", DO CPPM). REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.

Páginas