Art. 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a
requerimento daspartes, ou determinada pela autoridade policial militar.
Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor
no inquérito,ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu
encarregado, a realização dabusca. Precedência de mandado
JURISPRUDÊNCIA
Art. 175. A busca domiciliar será executada de dia, salvo para acudir
vítimas de crimeou desastre. Parágrafo único. Se houver consentimento
expresso do morador, poderá ser realizada ànoite. Ordem da busca
JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA
APELAÇÃO. REJEITADA. EFEITO SUSPENSIVO DO APELO. PEDIDO INÓCUO.
PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REJEITADA. ANÁLISE DO RECURSO. POLICIAL MILITAR
PRESO. DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO
DA VERBA SALARIAL.
Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa": a) hotel, hospedaria ou
qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo arestrição da
alínea b do artigo anterior; b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do
mesmo gênero; c) a habitação usada como local para a prática de
infrações penais. Oportunidade da busca domiciliar JURISPRUDÊNCIA
Art. 173. O têrmo "casa" compreende: a) qualquer compartimento habitado;
b) aposento ocupado de habitação coletiva; c) compartimento não aberto ao
público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não compreensão
JURISPRUDÊNCIA
Art. 168. O juiz poderá sustar o feito até a apuração da falsidade, se
imprescindívelpara a condenação ou absolvição do acusado, sem prejuízo,
entretanto, de outrasdiligências que não dependam daquela apuração.
Limite da decisão JURISPRUDÊNCIA
Art. 167. Se o documento reputado falso fôr oriundo de repartição ou
órgão com sedeem lugar sob jurisdição de outro juízo, nêle se
procederá à verificação dafalsidade, salvo se esta fôr evidente, ou
puder ser apurada por perícia no juízo dofeito criminal. Providências do
juiz do feito Parágrafo único. Caso a verificação deva ser feita em
outro juízo, o juiz do feitocriminal dará, para aquêle fim, as
providências necessárias. Sustação do feito JURISPRUDÊNCIA