Art 397 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 397 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 397. Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. TÍTULO IIDA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA Prolongamento de hostilidades   JURISPRUDÊNCIA 
Art 396 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 396 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 396. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.CAPÍTULO XIV DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO Favorecimento culposo   JURISPRUDÊNCIA 
Art 395 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 395 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 395. Evadir-se prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Parágrafo único. Na aplicação dêste artigo, serão considerados os tratados e as convenções internacionais, aceitos pelo Brasil relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 393 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 393 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 393. Deixar o convocado, no caso de mobilização total ou parcial, de apresentar-se, dentro do prazo marcado, no centro de mobilização ou ponto de concentração: Pena - detenção, de um a seis anos. Parágrafo único. Se o agente é oficial da reserva, aplica-se a pena com aumento de um têrço. CAPÍTULO XIII DA LIBERTAÇÃO, DA EVASÃO E DO AMOTINAMENTO DE PRISIONEIROS Libertação de prisioneiro   JURISPRUDÊNCIA 
Art 392 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 392 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 392. Desertar em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DESERÇÃO. DELITO CONFIGURADO E PROVADO EM TODAS AS SUAS ELEMENTARES. NÃO CONCESSÃO DO SURSIS. CONSTITUCIONALIDADE.Delito de Deserção delineado e provado em todas as suas elementares, inexistindo, por outro lado, causas excludentes de culpabilidade ou de ilicitude.
Art 391 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 391 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial: Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Art 390 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 390 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 390. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 195: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. CAPÍTULO XIIDA DESERÇÃO E DA FALTA DE APRESENTAÇÃO Deserção   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. POLICIAL MILITAR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, JURÍDICA E FATICAMENTE, NÃO SE OBSERVANDO QUALQUER CONSTRANGIMENTO OU COAÇÃO ILEGAL, ABUSO DE AUTORIDADE OU FALTA DE JUSTA CAUSA.1.
Art 389 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 389 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 389. Praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 157 e 158, a que esteja cominada, no máximo, reclusão, de trinta anos: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo. Parágrafo único. Se ao crime não é cominada, no máximo, reclusão de trinta anos, mas é praticado com arma e em presença do inimigo: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM). RETIRADA DOS ACUSADOS DA SALA DE AUDIÊNCIA.
Art 388 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 388 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA 

Páginas