Petição de Cumprimento de Sentença Juizado Especial Cível PN815
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Cumprimento de sentença
Número de páginas: 4
Última atualização: 23/08/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ref.: Petição de cumprimento de sentença no juizado especial cível - PN815
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
[ autos digitais ]
Ação de Indenização
Proc. nº. 445566-33.2018.8.06.0001
Autor: Francisco das Quantas
Réu: Banco Zeta S/A
FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico [email protected] (CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95, art. 520 e segs. c/c art. 515, inc. I, um e outro do Código de Processo Civil, para requerer o
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA,
contra BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, com sede nesta Capital na Rua das Tantas, nº. 000, -- CEP 77.777-333, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
I - QUADRO FÁTICO
Na presente Ação de Reparação de Danos, o Exequente obtivera tutela de urgência. Em conta dessa decisão, instou-se à parte Executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (CPC, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a Executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar a exequibilidade do decisum. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).
A Executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do Exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido decisório. (docs. 01/02)
Por esse motivo, pretende-se executar provisoriamente o decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela Executada (CPC, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520, caput).
II – ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO
Em face disso, o Exequente é credor da importância de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito abaixo evidenciado (CPC, art. 527 c/c art. 524), o qual contém a relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do CPC, cujo resumo abaixo se demonstra:
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Cumprimento de sentença
Número de páginas: 4
Última atualização: 23/08/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de modelo de petição de Cumprimento de Sentença -- pedido de cumprimento provisório de sentença --(art. 52, caput, da Lei. 9.099/95 e NCPC/2015, art. 520 c/c art. 515, inc. I), em sede de demanda que tramita perante Juizado Especial Cível, em autos digitais, em face de decisão interlocutória que impusera o cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de incorrer ao pagamento de multa diária (astreintes).
Em uma ação revisional o exequente obtivera tutela antecipada. Em conta dessa decisão, instou-se à parte executada a excluir, no prazo de cinco dias, o nome daquele dos órgãos de restrições. Na ocasião fora fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de desobediência.
Da referida decisão interlocutória (NCPC/2015, art. 515, inc. I), concessiva da tutela de urgência antecipada, a executada não obtivera qualquer ordem judicial de sorte a obstar o cumprimento daquela ordem. Por isso, deu-se a viabilidade do pedido de cumprimento provisório de execução de sentença cível (NCPC/2015, art. 1.012, § 1º c/c art. 1.019, inc. I).
A executada, não obstante tenha sido devidamente intimada a realizar a exclusão do nome do exequente dos órgãos de restrições, não obedecera ao referido comando judicial.
Por esse motivo, fizera-se a execução provisória do decisum tocante à multa (‘astreintes’) arbitrada e não cumprida pela executada (NCPC/2015, art. 1.012, § 1º, inc. V c/c art. 520,caput).
Com o pedido fora apresentado o memorial de débito (NCPC/2015, art. 527 c/c art. 524), o qual continha relação dos encargos previstos no art. 524, inc. II a VI, do NCPC/2015.
Deixou-se de requerer o pagamento de honorários advocatícios ante ao teor do Enunciado FONAJE 97, do XXXVIII encontro nacional, o qual reza que: A multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
R$ 89,25 em até 12x
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25/05/2017 às 00:06