Petição Impugnação Cumprimento de Sentença Excesso de Execução Novo CPC Juizado Honorários advocatícios PN880

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 6

Última atualização: 12/08/2020

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado perante Juizado Especial Cível (NCPC, art. 525 inc V c/c art. 52, caput c/c inc. IX, letra “a”, da Lei 9.099/95), apresentada no prazo legal de quinze dias, com o propósito de reduzir-se o valor de cobrança de honorários sucumbeenciais, por excesso de execução, uma vez que seu montante fora corrigido  indevidamente. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.2018.10.07.0001

Impugnante: Mario das Quantas - EPP

Impugnado: José de Tal

 

 

 

                                      MÁRIO DAS QUANTAS - EPP, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 52, caput c/c inc. IX, letra “a”, da Lei 9.099/95 e  art. 525, inc. VII, do CPC, ofertar a presente

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – ASPECTOS FÁTICOS

 

                                      Vê-se que o Impugnado, patrono da autora demanda originária, obtivera verba de honorários advocatícios de sucumbência. E isso motivou o referido pedido definitivo de cumprimento de sentença. Todavia, existem equívocos na conta que apresenta o quantum exequendo.

 

                                      A Turma Recursal, quando do exame meritório do Recurso Inominado interposto, à unanimidade de votos, acolheu parcialmente o apelo e, quanto aos honorários, fixo-os no valor de R$ 1.500,00.

 

                                      A decisão em espécie transitara em julgado em 00/11/2222.

 

                                      Entrementes, o valor perseguido, como afirmado anteriormente, transcende à regularidade jurídica na sua atualização monetária.

 

II – EXCESSO DE EXECUÇÃO

 

                                      Seguramente há uma pretensão executório muito além do que permitido por lei.

 

                                      O Impugnado, ao elaborar os cálculos, pusera, como valor principal, o montante de R$ 1.500,00. Nesse ponto, correto.

 

                                      Porém, e eis o âmago desta defesa, ao corrigir os valores fizera se levando em conta, como termo inicial, o ajuizamento da ação. Um equívoco que trouxera um aumento de R$ 788,00.

 

                                      De fato, reza a Súmula 14 do STJ que “arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”. Contudo, essa diretriz não se aplica ao caso sub examine. 

 

                                      Percebe-se que, em grau de recurso, os honorários foram determinados em montante fixo. É dizer, não sobre o valor da causa. Daí, como afirmado, não se aplica à hipótese a Súmula em referência.

 

                                      O termo inicial da correção monetária, nesses casos, arbitrados em valor fixo, é a data do arbitramento dos mesmos. Desse modo, retroagir a correção ao ato inaugural do processo é absolutamente descabido.

 

                                      Com efeito, urge transcrever arestos com esse enfoque, verbo ad verbum:

( ... )

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 6

Última atualização: 12/08/2020

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

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Sinopse

Trata-se de modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado perante Juizado Especial Cível (NCPC, art. 525 inc V c/c art. 52, caput c/c inc. IX, letra “a”, da Lei 9.099/95), apresentada no prazo legal de quinze dias, com o propósito de reduzir-se o valor de cobrança de honorários sucumbeenciais, por excesso de execução, uma vez que seu montante fora corrigido  indevidamente. 

Extrai-se da exordial da Impugnação ao Cumprimento de Sentença que que o Impugnado, patrono da autora demanda originária, obtivera verba de honorários advocatícios de sucumbência. E isso motivou o referido pedido definitivo de cumprimento de sentença. Todavia, existiam equívocos na conta que apresenta demonstra o quantum exequendo.

A Turma Recursal, quando do exame meritório do Recurso Inominado interposto, à unanimidade de votos, acolheu parcialmente o apelo e, quanto aos honorários, fixo-os no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 

Entrementes, o valor perseguido, como afirmado anteriormente, transcendia à regularidade jurídica na sua atualização monetária.

Para a defesa, seguramente havia uma pretensão executória muito além do que permitido por Lei. É dizer, com excesso de execução. (NCPC, art. 525, § 4º c/c art. 52, inc. IX, letra "a", da Lei 9.099/95)

O Impugnado, ao elaborar os cálculos, pusera, como valor principal, o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Nesse ponto, correto.

Porém, e eis o âmago da defesa, ao corrigir os valores fizera levando-se em conta, como termo inicial, o ajuizamento da ação. Um equívoco que trouxera um aumento de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

De fato, reza a Súmula 14 do STJ que “arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”. Contudo, essa diretriz não se aplicaria ao caso. 

Como aludido, em grau de apelação, os honorários foram determinados em montante fixo. Assim, não sobre o valor da causa. Daí, como afirmado, não se aplicava à hipótese a Súmula em referência.

O termo inicial da correção monetária, nesses casos, arbitrados em valor fixo, é a data do arbitramento dos mesmos. Desse modo, retroagir a correção ao ato inaugural do processo é absolutamente descabido.

De outro importe, no tocante aos juros moratórios, igualmente equivocado. Os mesmos, à luz do que dispõe o art. 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil, incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.

Alegação de excesso de execução. Depósito do valor incontroverso. Sentença que acolheu a impugnação e extinguiu o feito. Apelo que pretende a incidência de juros moratórios desde o cálculo pericial. Impossibilidade. Quantia certa. Termo inicial dos juros de mora dos honorários advocatícios, que se dá com o trânsito em julgado da decisão. Art. 85, §16º, do CPC. Honorários advocatícios arbitrados na Impugnação adequadamente. Valor do proveito econômico irrisório. Critério da equidade. Sentença mantida. Majoração. Recurso desprovido. (TJSP; AC 0002122-12.2019.8.26.0457; Ac. 13732725; Pirassununga; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cauduro Padin; Julg. 08/07/2020; DJESP 13/07/2020; Pág. 3441)

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