Petição de cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível novo CPC Indenização PN787
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Cumprimento de sentença
Número de páginas: 5
Autor da petição: Alberto Bezerra
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de cumprimento de sentença, aforada no Juizado Especial Cível (JEC), conforme novo CPC.
- Sumário da petição
- PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
- I - QUADRO FÁTICO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE.
XXXVIII FONAJE - Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento";
Ação de Reparação de Danos
Proc. nº. 13244.55.7.88.2016.0001
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS
Réu: BANZO ZETA S/A
FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico [email protected] (novo CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 523 e segs. c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, para requerer o
PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
em face de BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Av. das Tantas, nº. 0000, na Cidade – CEP 77.888-999, com CNPJ(MF) nº. 33.444.555/0006-77, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e direito abaixo delineadas.
I - QUADRO FÁTICO
O Postulante ajuizara Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor da Postulada. O motivo fora a inserção indevida do nome daquele nos órgãos de restrições
Apresentou-se defesa (fls. 17/29), réplica (32/45) e, empós disso, fora anunciado o julgamento da lide (fls. 47).
Sobreveio sentença condenatória no valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) (fls. 49/53). A postulada recorreu da sentença hostilizada (fls. 56/63). Todavia, a Egrégia Turma Recursal deste Estado, à unanimidade de votos, negou provimento ao malsinado Recurso Inominado. (fls. 67/74).
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Cumprimento de sentença
Número de páginas: 5
Autor da petição: Alberto Bezerra
RESUMO DA PEÇA PROCESSUAL
O postulante ajuizara Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor da postulada. O motivo fora a inserção indevida do nome daquele nos órgãos de restrições.
Apresentou-se defesa, réplica e, empós disso, fora anunciado o julgamento da lide.
Sobreveio sentença condenatória. A postulada recorreu da sentença hostilizada por meio de Recurso Inominado. Todavia, a Turma Recursal, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.
A Postulada guerreou o acórdão mediante a interposição de Recurso Especial, o qual tivera seu seguimento negado.
Ocorrera, então, o trânsito em julgado, quando, então, os autos baixaram e as partes foram instadas a pronunciarem-se.
Por esse motivo, promoveu-se a execução de título judicial, na forma de petição de cumprimento de sentença, pedido esse feito com supedâneo no art. 523 e segs. do novo CPC c/c art. 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
Indicou-se memorial de débito (CPC/2015, art. 524), além da relação dos encargos incidentes (novo CPC/2015, art. 524, inc. II a VI)
Solicitou-se a intimação do Executado, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias pagar débito exequendo.
Não efetuado o pagamento no termo determinado, pediu-se fossem acrescidos ao débito multa no percentual de 10% (dez por cento), com a expedição do devido mandado de penhora e avaliação e, simultaneamente, a ordem de constrição de ativos financeiros via Bacen-Jud.
Deixou-se de requerer o pagamento de honorários advocatícios ante ao teor do Enunciado FONAJE 97, do XXXVIII encontro nacional, o qual reza que: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Acaso transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015, de pronto pediu-se a expedição de certidão da sentença transitada em julgado para fins de protesto.
Solicitou-se, ainda, fosse determinada a inclusão do nome da Executada junto aos cadastros de inadimplentes.
R$ 65,45 em até 12x
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