Petição de cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível novo CPC Indenização PN787

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 5

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de cumprimento de sentença, aforada no Juizado Especial Cível (JEC), conforme novo CPC.

 

Petição de cumprimento de sentença no juizado especial cível Novo CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

XXXVIII FONAJE - Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento";

 

 

Ação de Reparação de Danos

Proc. nº.  13244.55.7.88.2016.0001

Autor: FRANCISCO DOS SANTOS

Réu: BANZO ZETA S/A

 

 

                                               FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, comerciário, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital – CEP 70.333-444, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.666-77, endereço eletrônico [email protected] (novo CPC, art. 524, inc. I), vem, com o devido à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, com supedâneo no art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 523 e segs. c/c art. 515, inc. I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, para requerer o 

PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA 

em face de BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Av. das Tantas, nº. 0000, na Cidade – CEP 77.888-999, com CNPJ(MF) nº. 33.444.555/0006-77, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e direito abaixo delineadas.

 

I - QUADRO FÁTICO

                                              

                                               O Postulante ajuizara Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor da Postulada. O motivo fora a inserção indevida do nome daquele nos órgãos de restrições

 

                                               Apresentou-se defesa (fls. 17/29), réplica (32/45) e, empós disso, fora anunciado o julgamento da lide (fls. 47).

 

                                               Sobreveio sentença condenatória no valor de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) (fls. 49/53). A postulada recorreu da sentença hostilizada (fls. 56/63). Todavia, a Egrégia Turma Recursal deste Estado, à unanimidade de votos, negou provimento ao malsinado Recurso Inominado. (fls. 67/74).

( ... )

 

                                               


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 5

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

RESUMO DA PEÇA PROCESSUAL 

O postulante ajuizara Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor da postulada. O motivo fora a inserção indevida do nome daquele nos órgãos de restrições.

Apresentou-se defesa, réplica e, empós disso, fora anunciado o julgamento da lide.

Sobreveio sentença condenatória. A postulada recorreu da sentença hostilizada por meio de Recurso Inominado. Todavia, a Turma Recursal, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.

A Postulada guerreou o acórdão mediante a interposição de Recurso Especial, o qual tivera seu seguimento negado. 

Ocorrera, então, o trânsito em julgado, quando, então, os autos baixaram e as partes foram instadas a pronunciarem-se.

Por esse motivo, promoveu-se a execução de título judicial, na forma de petição de cumprimento de sentença, pedido esse feito com supedâneo no art. 523 e segs. do novo CPC c/c art. 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais.

Indicou-se memorial de débito (CPC/2015, art. 524), além da relação dos encargos incidentes (novo CPC/2015, art. 524, inc. II a VI)

Solicitou-se a intimação do Executado, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para,  no prazo de 15(quinze) dias  pagar débito exequendo.

Não efetuado o pagamento no termo determinado, pediu-se fossem acrescidos ao débito multa no percentual de 10% (dez por cento), com a expedição do devido mandado de penhora e avaliação e, simultaneamente, a ordem de constrição de ativos financeiros via Bacen-Jud.

Deixou-se de requerer o pagamento de honorários advocatícios ante ao teor do Enunciado FONAJE 97, do XXXVIII encontro nacional, o qual reza que: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.

Acaso transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015, de pronto pediu-se a expedição de certidão da sentença transitada em julgado para fins de protesto.

Solicitou-se, ainda, fosse determinada a inclusão do nome da Executada junto aos cadastros de inadimplentes.

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