Ação de Consignação de chaves de imóvel locado BC291
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 17
Última atualização: 09/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
MODELO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES onde as partes litigantes celebraram contrato de locação residencial, por prazo de 30 meses.
Antes do prazo fixado para o término da locação, a Autora, locatária do imóvel, pretendeu devolver o bem, como lhe faculta a lei do inquilinato (art. 4º), quando faltava tão somente cinco(5) meses para término.
O locador, Réu na ação, todavia recusou-se a receber as chaves (simbolicamente o imóvel), alegando que deveria ser pago a multa de 3(três) meses de aluguel, como previsto no contrato.
A Autora, entretanto, argumentou que tal pedido era indevido, visto que deveria pagar, ao revés, apenas fração do valor total da multa, quando adimpliu com a quase totalidade do contrato( LI, art. 4º, segunda parte c/c art. 413, do CC). Notificado extrajudicialmente para receber as chaves, o mesmo deu o silêncio como resposta.
Destarte, restou à Autora da ação promover a ação de consignação, em face da mora acceppiendi, tendo em mira que a recusa era injusta( CC art 335 inc I c/c art. 890 e segs do CPC ).
Em linhas iniciais da ação, delimitou-se quanto à propriedade da consignação das chaves, por tratar-se de coisa, embora simbolicamente represente o imóvel em si.( CC art 334 c/c CPC art 893 inc I )
Ademais, justificou-se, com inúmeros julgados, que mesmo que houvesse débito da Autora(o que não era a hipótese), não havia motivo para recusa de recepcionar as chaves, devendo o locador, na hipótese, procurar as vias legais caso existissem algum inadimplemento contratual.
Mostrou-se, mais, que a recusa era injusta ( CC art 335 inc I ), visto que a multa deveria se cobrada proporcionalmente, dando azo, assim, ao ajuizamento da ação consignatória. Notas doutrinárias e jurisprudência sobre o tema foram insertas na peça processual.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 330, I, DO CPC. PRELIMINAR REPELIDA. Presentes os requisitos do art. 330, I, do CPC, pertinente o julgamento antecipado da lide. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. CONTRATO ESCRITO. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS. AUTORIZAÇÃO DA LOCADORA. DISPENSA DO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I) Não havendo qualquer indício de prova de que a locadora tenha autorizado por escrito a dispensa do pagamento dos aluguéis e encargos seja por qualquer motivo, devidos se mostram os valores reconhecidos em primeiro grau; II) A prova da entrega das chaves ocorre mediante recibo, sendo certo que eventual recusa injustificada no recebimento das chaves do imóvel locado poderia ser solucionada através de ação consignatória própria; III) Demais, diante da cláusula contratual expressa, os réus não fazem jus ao direito de indenização, nem de retenção por benfeitorias, diante da renúncia expressa, sendo de rigor a improcedência da reconvenção ofertada. (TJSP; APL 0022485-59.2012.8.26.0006; Ac. 8803785; São Paulo; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 15/09/2015; DJESP 22/09/2015)
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