Ação de Despejo c/c Pedido Tutela Antecipada – Uso descendente BC111
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito do Inquilinato
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 11
Última atualização: 09/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
MODELO DE AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA onde as partes litigantes celebraram contrato escrito de locação residencial, por prazo inferior a 30 meses, o qual, na ocasião da propositura da ação, encontrava-se por prazo indeterminado.
O Autor necessitou do imóvel locado para uso de descendente, na hipótese sua filha.
Comprovou-se, com a exordial, que o Promovente era proprietário do imóvel alugado e, mais, que sua filha não detinha imóvel residencial próprio.( LI, art. 47, inc. III c/c § 2º )
Pediu-se, mais, visto que comprovados os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, tutela antecipada com o propósito de desocupação do imóvel locado, e, por analogia, com o depósito prévio de 3 meses de caução ( LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput ), a ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento( LI, art. 65 ).
Pediu-se a procedência do pedido para decretar a extinção da relação contratual locatícia ( LI, art. 9º, inc. II ), com a decretação do despejo e confirmando-se a tutela antecipada.
Valor da causa indicado na forma do art. 58, inc. III, da Lei do Inquilinato.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AÇÃO DE DESPEJO. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273, DO CPC. PRESENÇA DOS REQUISITOS DESCRITOS NA LEI Nº 8.245/1991. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 557, caput, do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar provimento ao recurso que for manifestamente improcedente. Conforme preceitua o artigo 59, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991, é possível a concessão de tutela antecipada de despejo, quando se tratar de contrato de locação não residencial, desde que seja prestada caução no valor equivalente a 03 meses de aluguel e que a ação seja proposta dentro do prazo de 30 dias contados da data da notifcação de desocupação voluntária. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto o magistrado não está obrigado a abordar artigo por artigo de Lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. Acórdão. (TJMS; AgRg 1408600-93.2015.8.12.0000/50000; Campo Grande; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 09/09/2015; Pág. 11)
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