Ação de Despejo c/c medida liminar - Exoneração de Fiança BC110

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 8

Última atualização: 16/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

MODELO DE AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINARonde as partes litigantes celebraram contrato de locação residencial, por prazo de 30 meses, com garantia locatícia de fiança.

Superado o prazo da locação, a mesma prorrogou-se por prazo indeterminado.

O fiador, usando de prerrogativa legal, deu ciência ao locador de sua pretensão de desonerar-se da fiança prestada.

Diante disto, o locador, autor da ação, também deu ciência ao locatário para que apresentasse nova garantia locatícia, no prazo de 30 dias.( LI, art. 40, parágrafo único )

Superado o prazo, o locatário não atendeu ao quanto pleiteado na notificação, dando azo ao ajuizamento da ação de despejo por infração legal ( LI, art. 9º, inc. II ).

Tendo em vista que a ausência de apresentação de garantia era fundamento único do pedido ( LI, art. 59, § 1º, parte final ), pediu-se, neste modelo de petição, medida liminar com o propósito de desocupação do imóvel locado, com o depósito prévio de 3 meses de caução ( LI, art. 59, § 1º c/c art. 64, caput ),  a ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento( LI art 65 ).

Pediu-se, neste modelo de petição, a procedência do pedido para decretar a extinção da relação contratual locatícia ( LI, art. 9º, inc. II ), com a decretação do despejo e confirmando-se a liminar.

Valor da causa indicado na forma do art. 58, inc. III, da Lei do Inquilinato

Inseriu-se nota de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO DO FIADOR DE SUA INTENÇÃO DE SE EXONERAR DA FIANÇA, UMA VEZ ESGOTADO O PRAZO PREVISTO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE, A DESPEITO DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE EXONERAÇÃO DA FIANÇA. ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DESPESAS LOCATIVAS VENCIDAS APÓS A EXONERAÇÃO DA FIANÇA. DESCABIMENTO.
Pela Lei nº 8.245/91, a regra é a extensão da garantia pelo período de prorrogação da locação, independentemente de notificação dos fiadores (art. 39). Porém, pleiteada a exoneração da fiança depois de vencida a locação por prazo determinado, mediante notificação ao locador, não responde mais o fiador pelo débito locativo, após o decurso do prazo previsto no artigo 40, inc. X da Lei nº 8.245/91, sendo ilegítima qualquer cobrança movida em face do fiador exonerado. Majoração dos honorários advocatícios descabida. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do fiador desprovido. (TJSP; APL 0038497-50.2013.8.26.0577; Ac. 8589764; São José dos Campos; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto Leme; Julg. 22/06/2015; DJESP 06/07/2015)

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