Ação de Indenização Contra Site de Compras Coletivas PN324
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 19
Última atualização: 24/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos, ajuizada contra site de compras coletivas e, solidariamente, em desfavor de agência de viagens.
Segundo o quadro fático contido na exordial, os autores celebraram com a operadora de turismo contrato de prestação de serviços. O objetivo era realizar viagem em lua-de-mel. O pacote turístico tinha como destino as Serras Gaúchas.
Previa-se no pacote, de cinco (5) dias, a utilização de serviço aéreo e rodoviário, inclusive traslado ao Hotel das Tantas.
Os autores foram ao local de traslado na hora e dia marcado. Contudo, ultrapassado mais de 3(três) horas, perceberam que não seriam transportados como assim ficou acordado. Em seguida esses mantiveram contato com a agência de viagens, a qual, para total surpresa dos autores, nada tinha registrado com respeito ao pacote adquirido. Restou-lhes, lógico, cancelar toda a viagem, muito antes já programada.
Os promoventes somente compraram o referido pacote em razão do preço bem inferior ao praticado pelo mercado. Juntaram inclusive outros anúncios similares. É dizer, foram “seduzidos” pela empresa GRUPO TANTAS (“segunda Ré”). Essa foi quem intermediou e anunciou a aquisição do referido produto, emitindo, para tanto, o “cupom” de desconto. Não bastasse isso, foi a mesma que recebera os valores das parcelas, o que se comprovou por meio dos extratos ora carreados.
Diante do quadro fático narrado, alegaram que os préstimos ofertados pelas Rés foram extremamente deficitários, ocasionando, sem sombra de dúvidas, quebra de contrato e danos aos promoventes. Isso gerou sentimentos de desconforto, constrangimento, aborrecimento e humilhação, comprometendo, por completo, o propósito de lua-de-mel a que foram dispostos.
Nesse passo, pediram indenização por danos morais e materiais.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SITE DE COMPRAS COLETIVAS. RESERVA DE POUSADA. IMPOSSIBILIDADE DE HOSPEDAGEM. ESTABELECIMENTO ARRENDADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ SOMENTE NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS. FORNECEDOR INTERMEDIÁRIO. RESPONSÁVEL PELO REPASSE DO PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS. RESERVA FEITA DIRETAMENTE COM A POUSADA. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NESTE PONTO. SENTENÇA REFORMADA.
Embora se reconheça os transtornos e dissabores suportados em razão da quebra de expectativa de uma viagem programada com antecedência ao chegar ao local reservado e perceber a impossibilidade de hospedagem, não pode o site intermediador ser responsabilizado pelos danos morais suportados pela autora por negligência exclusiva da pousada, posto que sua participação no negócio se esgota com o recebimento do pagamento pelo consumidor e repasse ao fornecedor final. Legitimidade para responder pelos danos materiais causados, cuja indenização se consubstancia na devolução do valor pago pelo cupom, somada à diferença entre o valor originalmente pago e o preço da nova hospedagem. Ilegitimidade passiva da ré no que diz respeito aos danos morais suportados. Responsabilidade exclusiva da pousada que aceitou a reserva feita diretamente pela autora via e-mail e foi negligente ao deixar de comunicá-la a impossibilidade de concretização da prestação de serviço em virtude de arrendamento do local. Feito extinto sem resolução de mérito em relação aos danos morais e sentença mantida em relação aos danos materiais. Recurso parcialmente provido. (TJRS; RecCv 0026770-49.2014.8.21.9000; Porto Alegre; Quarta Turma Recursal Cível; Rel. Des. Glaucia Dipp Dreher; Julg. 18/12/2014; DJERS 21/01/2015)
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