Modelo de exceção de pré executividade novo CPC Juizado Especial Penhora aposentadoria PN828
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Exceção de Pré-executividade
Número de páginas: 11
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Doutrina utilizada: Felippe Borring, Humberto Theodoro Jr.
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de Exceção de Pré Executividade de Bloqueio Online de conta corrente, conforme novo CPC (ncpc, art 833), em face de Ação de Execução de Título Extrajudicial, que tramita perante unidade do Juizado Especial Cível, ajuizada por condomínio residencial, na qual se busca receber quotas condominiais, em que defende-se a impenhorabilidade absoluta de conta que recebe proventos de aposentadoria.
- Sumário da petição
- MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO JUIZADO ESPECIAL
- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
- I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- 1.1. Cabimento deste pleito perante este juízo
MODELO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO JUIZADO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
Ação de Execução de Título Extrajudicial
Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001
Excipiente: Mario das Quantas
Excepto: Condomínio Residencial Flores
JOAQUIM DE TAL, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, apto. 201, nesta Capital, – CEP .55.444-333, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais c/c art. 833, inc. IV, do CPC, ofertar a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Cabimento deste pleito perante este juízo
Antes de tudo, de toda prudência que revelemos considerações acerca da pertinência processual do presente pleito, máxime em sede de demandas executivas que tramitam perante unidades do Juizados Especiais.
Impende transcrever o magistério de Felippe Borring, quando, manifestando-se acerca da pertinência da exceção de pré-executividade afirma, ad litteram:
Em linhas gerais, a exceção de pré-executividade, cuja elaboração doutrinária é atribuída a Pontes de Miranda, representa uma via de impugnação incidental e atípica ao direito de ação do credor dentro da execução. Assim, tendo em vista os escopos da Lei, não vislumbramos obstáculos à sua utilização nos Juizados Especiais, sempre em hipóteses excepcionais, onde ficar demonstrado evidente equívoco no manejo da execução pelo credor. Necessário frisar que a exceção de pré-executividade somente é cabível quando discutir questão de ordem pública que prescinda de dilação probatória [ ... ]
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado Humberto Theodoro Júnior, verbo ad verbum:
Não apenas por meio dos embargos o devedor pode atacar a execução forçada. Quando se trata de acusar a falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual, a arguição pode se dar por meio de simples petição nos próprios autos do processo executivo.
A esse incidente Pontes de Miranda deu o nome de “exceção de pré-executividade”. Atualmente, a doutrina tem preferido o nomen iuris de “objeção de pré-executividade”.
Explica Cândido Dinamarco que o mito de ser os embargos à execução o único remédio à disposição do devedor para se defender contra o processo executivo já não vigora mais, principalmente quando a objeção a ser feita ao cabimento da execução tenha como fundamento matéria que ao juiz incumba conhecer e decidir de ofício. Essa matéria, sendo de ordem pública, não pode ter sua apreciação condicionada à ação incidental de embargos.
Entre os casos que podem ser cogitados na exceção de pré-executividade figuram todos aqueles que impedem a configuração do título executivo ou que o privam da força executiva, como, por exemplo, as questões ligadas à falta de liquidez ou exigibilidade da obrigação, ou ainda à inadequação do meio escolhido para obter a tutela jurisdicional executiva.
Está assente na doutrina e jurisprudência atuais a possibilidade de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independentemente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento dos embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais [ ... ]
Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial:
RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. DESDOBRAMENTO DO PEDIDO EM AÇÕES DIVERSAS COM O INTUITO DE BURLAR O TETO DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos, simultaneamente, dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: É indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (RESP 1.110.925/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos). No caso, a regra do art. 3º da Lei nº 9.099/95 é matéria de ordem pública, suscetível de ser reconhecida de ofício. A prova documental revela o ajuizamento de duas ações, ambas sobre o mesmo litígio, instruídas com cheques de numeração sequencial, que denotam a intenção do credor de burlar o limite ao trâmite de causas superior a 40 salários mínimos. A renúncia ao crédito excedente tem lugar quando em uma única ação o limite ao valor da causa é superado. Não é o caso dos autos, em que as duas ações, individualmente consideradas, têm valor da causa dentro do limite legal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido [ ... ]
RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação de ilegitimidade passiva dos sócios da empresa. Possibilidade de discutir a matéria pela via eleita. Ausente relação de consumo. Inaplicabilidade do art. 28, § 5º, do CDC. Aplicação do art. 50 do CC. Excipiente que alega que a empresa ainda está em atividade. Ausente prova nesse sentido. Empresa de transportes que deveria ter, pelo menos, veículos. Sócios que possuem outras sociedades de transporte. Indícios de desvio de patrimônio. Decisão que rejeitou a exceção mantida, mas por fundamentos diversos. Recurso desprovido [ ... ]
II – QUADRO FÁTICO
Tramita contra o Excipiente uma Ação de Execução de Título Extrajudicial. Essa fora ajuizada pelo Condomínio Residencial Rosas, na qual se persegue o pagamento de quotas condominiais inadimplidas.
De mais a mais, no dia 00/11/2222 o Excipiente tomou ciência de constrição judicial. Essa ocorrera face à sua conta corrente nº. 3344-5, Ag. 777, do Banco Xista S/A. O valor do bloqueio dos ativos financeiros foi no montante de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). (fl. 49)
Lado outro, antes desse episódio processual aquele não tivera conhecimento da constrição judicial em espécie.
III – NULIDADE ABSOLUTA DA PENHORA
As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.
Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O Excipiente, com idade de 00 anos, é aposentado do INSS desde os idos de 0000. (doc. 01) Percebe mensalmente a quantia de R$ 0.000,00( .x.x.x. ), pago a título de proventos de aposentadoria. (doc. 02)
Seus proventos sempre foram recebidos, via transferência bancária, à conta corrente nº. 0000, Ag. 3333, do Banco Xista S/A. A propósito, aberta para essa única finalidade.
Noutro giro, os extratos, aqui colacionados, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim, que todo dia 00 é depositado o valor equivalente a R$ 0.000,00 (.x.x.x.). E mais, a entidade depositante é, exclusivamente, o INSS. (docs. 03/15)
Além disso, carreamos declaração, obtida junto à referida Autarquia, na qual, de fato, ratificam-se as considerações aqui narradas. (doc. 16)
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da obstrução em espécie, máxime porque que atingiu montante totalmente proveniente de aposentadoria.
Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
( . . . )
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Deveras, sem qualquer esforço se nota que esse bloqueio é incapaz de produzir qualquer efeito.
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Exceção de Pré-executividade
Número de páginas: 11
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Doutrina utilizada: Felippe Borring, Humberto Theodoro Jr.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO JUIZADO ESPECIAL
PENHORA DE APOSENTADORIA - NOVO CPC ARTIGO 833 INC iV
Trata-se de modelo de Exceção de Pré Executividade de Bloqueio Online de conta corrente, conforme novo CPC, em face de Ação de Execução que tramita perante unidade do Juizado Especial Cível, ajuizada por condomínio residencial, na qual se busca receber quotas condominiais.
Em linhas iniciais, sustentou-se argumentos quanto ao cabimento da Exceção de Pré-Executividade, em sede de demandas que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
Na peça processual o postulante afirma que é aposentado do INSS. Seus proventos sempre foram recebidos, via transferência bancária, em sua única conta corrente, aberta para essa exclusiva finalidade.
Os extratos bancários, colacionados com a peça processual, não deixavam qualquer margem de dúvida quanto a isso. Além do mais, carreou-se declaração, obtida junto à Autarquia, na qual, de fato, ratificara as considerações narradas.
Dessarte, havia notória nulidade na constrição em espécie, máxime porque atingiu montante totalmente proveniente de aposentadoria do executado. Infringiu, dessarte, ao quanto disposto no art. 833, inc. IV, do novo CPC.
Com efeito, sem qualquer esforço se via que a constrição era incapaz de produzir qualquer efeito.
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Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta, igualmente, aos ditames do art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil de 2015, pediu-se o acolhimento da exceção de pré-executividade. Em conta disso, fosse determinado, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta corrente do executado. Requereu-se, ainda, a condenação em honorários advocatícios. (novo CPC, art. 85, § 1º)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. PESSOA FÍSICA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONTAS CORRENTES. PROVA DA INTENÇÃO DE POUPAR PELO EXECUTADO OU DE SE TRATAR DE VERBA SALARIAL. INEXISTÊNCIA. PENHORA. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estende a proteção legal da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos estabelecida na legislação processual civil (art. 833, inciso X, CPC) à reserva feita pelo Devedor em conta corrente, fundos de investimentos, CDB, dentre outros, com a intenção de poupar. (AgInt no AREsp nº 1.622.093/SP, DJe de 23/8/2023). A verba salarial é impenhorável, conforme o art. 833, IV, do CPC, tendo natureza alimentar, e visa a preservar o mínimo para subsistência do indivíduo, a fim de satisfazer suas necessidades. Inexistindo prova da natureza de salário ou de reserva financeira do valor bloqueado em conta corrente do Devedor, pessoa física, tal fato obsta a aplicação da regra da impenhorabilidade adotada pelo STJ. V. V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. CAPITAL DE GIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. VALORES EM CONTA PESSOAL. IMPENHORABILIDADE. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas as sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.. Da mesma forma, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 833, X do CPC). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados em instituições financeiras é do executado, nos termos do art. 333, II, do CPC e dos §§ 1º e 2º do art. 655-A do CPC (RESP 1.185.373/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20.5.2010). Ausente a comprovação de que o bloqueio se deu sobre o capital de giro da empresa, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio. (TJMG; AI 2321042-58.2023.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 13/12/2023; DJEMG 13/12/2023)
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