Mandado de Segurança Cível no Juizado Especial - Penhora de Poupança PN225
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Mandado de segurança
Número de páginas: 14
Última atualização: 19/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO JUDICIAL, com pedido de medida liminar, impetrado perante Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Justiça Comum Estadual, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX da Constituição Federal e Lei nº. 12.016/09( Lei do Mandado de Segurança ).
Figura como Autoridade Coatora Juiz de Direito, o qual praticou o ato vergastado e combatido por meio do mandamus (LMS, art. 6º, § 3º), sendo aquele mencionado na inicial como integrante do órgão de Tribunal de Justiça Estadual. (LMS, art. 6º, caput)
Em linhas iniciais, de pronto foram feitas considerações de que o ato coator era o único proferido com o desiderato atacado, sendo a intimação da decisão o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. (LMS, art. 23)
O ato coator originou-se de decisão tida por nula, uma vez que bloqueara ativos financeiros do Impetrante depositados em conta-poupança, cujo montante não superava quarenta salários mínimos. (CPC, art. 649, X)
Indicou-se, mais, em tópico próprio, a necessidade de integração de litisconsorte passivo necessário, do qual requereu-se a devida citação (LMS, art. 24 c/c CPC, art. 47), em perfeita consonância com as regras que norteiam a petição inicial do Mandado de Segurança. (LMS, art. 6º c/c CPC, art. 282 e 284)
Em razão do quadro fático e por seus fundamentos, que apresentavam com segurança o periculum in mora e do fumus boni iuris, requereu-se MEDIDA LIMINAR. (LMS, art. 7º, inc. III)
Em arremate, foram ofertados pedidos e requerimentos para determinar a inclusão do litisconsorte passivo, a notificação da Autoridade Coatora (LMS, art. 7º, inc. I) e do representante legal da pessoa jurídica interessada (LMS, art. 7º, inc. II), a oitiva do Ministério Público (LMS, art. 12), além de pleito da concessão da segurança.
Fora destacado na peça exordial que o Mandado de Segurança era apresentado em duas vias e com os mesmos documentos (LMS, art. 6º, caput) e, mais, que os documentos eram declarados como autênticos. (CPC, art. 365, inc. IV).
Na peça processual foi inserida a doutrina de Antônio Cláudio da Costa Machado.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, X, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. É absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança, a teor do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. I.. (TJPR; Ag Instr 1409076-9; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Celso Jair Mainardi; Julg. 07/10/2015; DJPR 15/10/2015; Pág. 702)
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