Recurso Ordinário Habeas Corpus Furto Crime de Bagatela Penal PN130

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.8/5
  • 17 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Penal

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 26

Última atualização: 27/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

R$ 115,43 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 103,89(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.

O recurso fora interposto no prazo legal de cinco(5) dias, consoante previsão do art. 30 da Lei nº. 8038/90.

A Ordem de Habeas Corpus foi impetrada porquanto fora indeferido pleito julgamento antecipado do processo e absolvição sumária, em face de atipicidade de conduta delituosa e, sucessivamente, a concessão do benefício da liberdade provisória.

Os pedidos foram formulados em sede de Resposta à Acusação.(CPP, art. 396-A)

Segundo o relato fático contido na peça vestibular acusatória, o Paciente fora preso em flagrante delito quando tentava furtar coisas de um supermercado.

A prisão ocorrera dentro da empresa (vítima).

Na hipótese tratada, foram encontradas nas vestes do Réu 2 (dois) vidros de shampoo avaliados em R$ 44,90 cada um.

Assim, haveria de ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, posto tratar-se de crime de bagatela.

De outro plano, na referida Resposta do Acusado postulou-se, sucessivamente, a liberdade provisória (CPP, art. 310, inc. III), posto ser o Paciente ser primário, de bons antecedentes e com residência fixa.

Os pleitos foram indeferidos pela Autoridade Coatora. Resultando na impetração do mandamus.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, identicamente não acolheu as teses defendidas pelo Paciente e denegou a ordem.

Diante disto, no quinquídio legal (Lei nº. 8.038/90, art. 30), fora interposto o competente Recurso Ordinário Constitucional, com supedâneo no art. 105, inc. II, letra a, da Constituição Federal.

No tocante à ausência de tipicidade, de pronto o Paciente fizera a juntada de documentos que comprovavam que este se adequava a todos os requisitos para o acolhimento da absolvição sumária, de acordo com a visão mais precisa dos Tribunais e da doutrina.

A res furtiva não alcançava, à época dos fatos, sequer 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Sendo assim, segundo o sólido entendimento doutrinário e jurisprudencial, remetia-se à aplicação do princípio da insignificância.

Neste tocante foram insertas as lições de doutrina de Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Greco e Guilherme de Souza Nucci.

Agregou-se às notas doutrinárias, julgados específicos de vários Tribunais, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Subsidiariamente, o Recorrente, então Paciente, pedira a concessão dos benefícios da liberdade provisória, antes negados pela Autoridade Coatora.

No decisório guerreado, a Autoridade Coatora justificou tal medida para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, concluindo este que seria o caso de hipóteses firmadas no art. 312 do Código de Processo Penal.

No bojo do mandamus demonstrou-se ser o Paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, fazendo jus, portanto, ao benefício da liberdade provisória (CPP, art. 310, inc. III), sem a imputação ao pagamento de fiança.

De outro importe, longas considerações foram feitas acerca da ilegalidade da decisão, porquanto estipulada sem a devida fundamentação, maiormente sob ângulo da previsão legal contida na Carta Magna (CF, art. 93, inc. IX) e, mais, da Legislação Adjetiva Penal (CPP, art. 315).

Em verdade, o Magistrado, ao decretar a prisão preventiva do Paciente, limitou-se a apreciar a pretensa gravidade abstrata do delito em exame, sem, contudo, por óbvio, estipular a devida motivação.

No que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, maiormente sob o enfoque da decisão que decreta a prisão preventiva, foram estipuladas considerações de juristas nacionais, tais como Noberto Avena, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, além de Eugênio Pacelli de Oliveira.

Ademais, em consonância com tais estipulações doutrinárias, foram evidenciadas notas jurisprudenciais de diversos Tribunais Estaduais, todos a delimitar entendimento da necessidade de fundamentação nas decisões que decretam a prisão preventiva.

Acrescidas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não basta à caracterização da tipicidade penal a adequação pura e simples do fato à norma abstrata, pois, além dessa correspondência formal, é necessário o exame materialmente valorativo das circunstâncias do caso concreto, a fim de se evidenciar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante ao bem em questão. 2. Embora a conduta dos acusados seja formalmente típica, não há como reconhecer presente a tipicidade material em face da insignificância da lesão produzida ao bem jurídico tutelado, porquanto ínfimo o valor (r$ 40,00) do objeto do delito (uma garrafa de vinho). Apesar dos acusados possuírem passagens pela polícia, não consta do acórdão recorrido que eles tenham sido condenados por qualquer delas, assim "as hipóteses em que a inexpressividade da conduta ou do resultado é tão grande que, a despeito da existência de maus antecedentes, não se justifica a utilização do aparato repressivo do estado para punir o comportamento formalmente tipificado como crime. " (resp n. 1.420.325/rs, ministro rogério schietti cruz). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AgRg-REsp 1.415.206; Proc. 2013/0363758-9; MG; Quinta Turma; Rel. Des. Conv. Leopoldo de Arruda Raposo; DJE 01/10/2015)

Outras informações importantes

R$ 115,43 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 103,89(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.