Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus - Liberdade Provisória - Furto BC355

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Penal

Tipo de Petição: Recurso Ordinário em HC

Número de páginas: 17

Última atualização: 07/03/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Eugênio Pacelli de Oliveira, Nestor Távora , Norberto Avena

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Modelo de petição de recurso ordinário constitucional em sede de habeas corpus. Crime de furto qualificado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

Habeas Corpus nº. 442233

Impetrante: Beltrano de Tal

Paciente: Carlos Fictício

 

 

 

 

[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE – RÉU PRESO  ]

 

 

                                               BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº 112233, impetrante deste writ, não se conformando, permissa venia, com o v. acórdão que dormita às fls., vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, no quinquídio legal(Lei nº 8.038/90, art. 30), com supedâneo no art. 105, Inc. II, letra “a”, da Lei Fundamental, interpor o presente

 

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

 

ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o que de já pede sua remessa com as Razões ora acostadas.

 

 

           Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

          Cidade (PP), 00 de abril do ano de 0000.

 

 

                                    Fulano(a) de Tal

                                              Impetrante/Recorrente - Advogado(a)

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL!!

PRECLAROS MINISTROS!!

ÍNCLITO RELATOR!!

 

 

1 – TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO 

 

 

                                      O presente recurso deve ser tido como tempestivo, uma vez que o acórdão guerreado fora publicado no DJ nº. 1234, de 11/22/3333, o qual circulou em 22/33/1111.

 

                                               À luz do que preceitua o art. 30 da Lei Federal nº. 8.038, de 28/05/90, o presente recurso fora aviado tempestivamente, quando interposto no quinquídio legal.

 

2 – SÍNTESE DO PROCESSADO  

 

                                               Colhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora preso em flagrante delito, em 00 de abril do ano de 0000, em razão da suposta prática de crime tentado de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º c/c art. 14).

 

                                               Por meio do despacho que demora às fls. 12/15 do processo criminal em espécie, o Magistrado de primeiro grau, na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante(CPP, art. 310), converteu essa em prisão preventiva, sob o enfoque da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (CPP, art. 310, inc. I).

 

                                               Por conveniência abaixo evidenciamos trecho da decisão em vertente, proferida pela então Autoridade Coatora, na hipótese o MM Juiz de Direito da 00ª Vara da Comarca de .....(PP):

 

“          Passo a apreciar a eventual conveniência da convolação da prisão em flagrante em preventiva ou, ao revés, conceder a liberdade provisória, na medida do enfoque estatuído no art. 310, incs. II e III, do Estatuto de Ritos. Compulsando os autos, verifico que inexiste qualquer elemento capaz de alterar a classificação penal feita pela douta Autoridade Policial, apoiada que o fez nas convicções colhidas dos fólios da pela inquisitória.

 

            É de solar clareza, no cenário jurídico atual, que os crimes contra o patrimônio, por sua gravidade que importa à sociedade, por si só, já distancia a hipótese da concessão da liberdade provisória.

 

( . . . )

 

Devo registrar, por outro ângulo, que o crime de furto, cada vez mais constante e eficiente, maiormente no sentido de abrigar a desenfreada onde de consumo de drogas, deve ser combatida eficazmente pelo Judiciário, onde, em última análise.

 

            Vislumbro, mais, a decretação da prisão preventiva é a medida acertada à hipótese em relevo, visto que tal proceder é de conveniência da instrução criminal, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

 

            Por tais considerações, CONVOLO A PRISÃO EM FLAGRANTE PARA A FORMA ACAUTELATÓRIA DE PRISÃO PREVENTIVA, NEGANDO, POR VIA REFLEXA, O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. “

 

 

                                               Em face da referida decisão monocrática impetrou-se a ordem de Habeas Corpus em liça, onde, no mérito, o Tribunal local, no ensejo do acórdão ora recorrido, por unanimidade, denegou a ordem, cujo acórdão assim restou ementado:

 

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE DOS FATOS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA PRÁTICA DE CRIME ALTAMENTE LESIVO. PERIGO PARA A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.

1. Os delitos contra patrimônio, nomeadamente o crime de furto qualificado, como na hipótese, há muito tempo alcançou índices alarmantes, causando temor à sociedade. Cumpre ao Poder Judiciário zelar firmemente pela ordem social, a fim de que se não esvaia totalmente a confiabilidade das instituições.

2. Sendo a decisão que negou a liberdade provisória do paciente devidamente fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, ainda que sucintamente, não há que se falar em concessão da ordem.

3. Em que pese as noticiadas condições supostamente favoráveis ao paciente, estas, por si sós, não justificam a concessão do benefício em tela.

4. Ordem denegada. (TJJJ HC 00112233.2011.8.13.0000; Comarca de ..../PR; 00ª Câmara Criminal; Rel. Desig. Des. Fulano de Tal; Julg. 11/22/3333; DJEPR 33/22/1111)

 

                                               Ao revés do quanto asseverado no acórdão guerreado, em verdade a segregação acautelatória do Paciente carece de fundamentação.

 

                                                Essas são, pois, algumas considerações necessárias à elucidação fática.                               

                                                                                         

3 – DA ILEGALIDADE DA NÃO CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA

 

–  O Recorrente não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP

- Ilegalidade da convolação da prisão em flagrante para prisão preventiva

 

                                               Saliente-se, primeiramente, que o Paciente é primário, de bons antecedentes, com ocupação lícita e residência fixa. Nesse importe, afasta-se quaisquer dos parâmetros da segregação cautelar prevista no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal, o que se observa dos documentos colacionados. (fls. 23/29)

 

                                               Não havia nos autos do inquérito policial, máxime no auto de prisão em flagrante -- nem assim ficou demonstrado no despacho prolatado pela Autoridade Coatora --, quaisquer motivos que implicassem na decretação preventiva do Paciente, sendo possível, por esse norte, a concessão do benefício da liberdade provisória, com ou sem fiança. (CPP, art. 310, inc. III)

 

–  O acórdão recorrido se limitou a apreciar a gravidade abstrata do delito

- Houve a decretação da prisão preventiva sem a necessária fundamentação

                                                

                                                Extrai-se do acórdão combatido que esse se fundamentou unicamente em uma gravidade abstrata do delito. Nada ostentou, portanto, quanto ao enquadramento em uma das hipóteses que cabível se revelaria a prisão cautelar. (CPP, art. 312)

 

                                               Nesse ínterim, não se cuidou de estabelecer qualquer liame entre a realidade dos fatos colhida dos autos e alguma das hipóteses previstas no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal...

( ... )

 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Penal

Tipo de Petição: Recurso Ordinário em HC

Número de páginas: 17

Última atualização: 07/03/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Sinopse

Trata-se de modelo de Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus, ao STJ, em face de negativa de liberdade provisória, almejada por prática de crime de furto qualificado. 

Na hipótese, narra-se no recurso que o paciente fora preso em flagrante delito pela prática do crime de furto qualificado tentado, delito esse previsto no art. 155, § 4º, do Código Penal.

O magistrado de primeiro grau, de início figurando no caso como autoridade coatora, ao receber o auto de prisão em flagrante(CPP, art. 310), converteu-a em prisão preventiva, negando, via reflexa, o direito à liberdade provisória.(CPP, art. 310, incs. I e II).

No decisório guerreado, a autoridade coatora, segundo a visão contida no habeas corpus, justificou tal medida, de sorte, tão só, à garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, concluindo esse que seria o caso das situações previstas no art. 312 do CPP.

Em decorrência dessa decisão monocrática, fora impetrado o devido recurso ordinário constitucional, no qual se demonstrou ser o Paciente primário, de bons antecedentes, com emprego lícito e residência fixa, fazendo jus, portanto, ao benefício da liberdade provisória(CPP, art. 310, inc. III), sem a imputação ao pagamento de fiança.

O Tribunal local, entretanto, denegou a ordem, afirmando que a decisão fora devidamente fundamentada, não merecendo, assim, qualquer reparo.

Diante disso, no prazo legal de cinco dias (Lei nº. 8.038/90, art. 30), fora interposto o competente Recurso Ordinário Constitucional, com supedâneo no art. 105, inc. II, letra a, da Constituição Federal.

No recurso em liça foram feitas longas considerações acerca da ilegalidade da decisão guerreada, máxime em vista de ter sido estipulada sem a devida fundamentação. Ferira, nesse azo, a previsão legal contida na Carta Magna(CF, art. 93, inc. IX) e, mais, na Legislação Adjetiva Penal (CPP, art. 315).

Em verdade, o magistrado a quo, ao decretar a prisão preventiva do paciente e, com isso, negar-lhe a liberdade provisória, limitou-se a apreciar a pretensa gravidade abstrata do delito em exame, sem, contudo, por óbvio, estipular a devida motivação.

No tocante à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, sobremaneira sob o enfoque da decisão que decreta a prisão preventiva, foram estipuladas considerações de doutrina de juristas nacionais, tais como Noberto Avena, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, além de Eugênio Pacelli de Oliveira.

Ademais, em consonância com tais estipulações doutrinárias, foram evidenciados precedentes de jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, assim como do Supremo Tribunal Federal, todos com firmado entendimento da necessidade de fundamentação nas decisões que decretam a prisão preventiva e/ou negam a liberdade provisória.  

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. PACIENTES PRIMÁRIOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no habeas corpus é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Do mesmo modo, o recurso adequado contra acórdão que julga recurso em sentido estrito é o Recurso Especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. No entanto, nada impede que, de ofício, este Tribunal Superior constate a existência de ilegalidade flagrante. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que os pacientes foram beneficiados com a liberdade provisória, mas a prisão foi decretada pelo Tribunal sem apontar elementos concretos ou excepcionais, além de aspectos inerentes à autoria e materialidade delitivas. 4. Os pacientes são primários e a quantidade de droga apreendida (281g de maconha, 1,7g de cocaína e 4,4g de crack) não pode ser considerada relevante a ponto de justificar o total cerceamento da liberdade dos réus Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu a liberdade provisória aos pacientes. (STJ; HC 636.093; Proc. 2020/0346559-5; MS; Quinta Turma; Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca; Julg. 23/02/2021; DJE 01/03/2021)

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