Ação de Indenização – Cessão de Crédito – Ausência Comunicação BC46
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 31
Última atualização: 25/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, onde narra-se que o Autor da ação havia promovido ação revisional contra determinada empresa de cartão de crédito, cuja relação jurídica-processual já havia se estabelecido, inclusive com tutela antecipatória concedida em favor do Promovente(para exclusão dos órgãos de restrições).
O mesmo fora surpreendido com a inclusão de seu nome, novamente, pelo mesmo débito discutido em juízo, junto aos cadastros de inadimplentes, desta feita realizada por uma empresa securutizadora que havia adquirido os créditos da empresa de cartão de crédito(a título oneroso).
Entretanto, o Autor não fora informada de qualquer forma desta relação jurídica feita entre os réus na ação(cedente e cessionário), o que fora de encontro às disposições neste campo prevista no Código Civil.
A ausência de comunicação de tal ato jurídico(cessão de crédito), com a inserção do nome do mesmo junto aos cadastros de inadimplentes, foram as causas de pedir da ação em liça.
Defendeu-se, também, que a hipótese era de litisconsórcio passivo, vez que o exame da matéria deveria conduzir-se à luz do Código de Defesa do Consumidor e, por este norte, deveria existir solidariedade na responsabilidade de todos partícipes da cadeia de fornecimento do produto.( CDC, art. 18 c/c art. 34 )
Quanto às provas do dano, o autor argumentou que o ônus da prova deveria ser invertido, vez que, provada a relação de consumo, seria esta operada ope legis.( CDC, art. 14, § 3º )
Requereu-se tutela antecipada para exclusão imediata do nome do Autor dos órgãos de restrições.
Pediu-se, por fim, a condenação solidária das rés no pedido de indenização pelo dano moral ocasionado, tudo corrigido na forma da legislação em vigor. ( STJ, Súmulas 43 e 54 ).
Nesta petição foram acrescidas a doutrina dos seguintes autores: Carlos Roberto Gonçalves, Pablo Stolze Gagiliano e Rodolfo Plamplona Filho, Fábio Henrique Podestá, Rizzatto Nunes, Ada Pellegrini Grinover, Maria Helena Diniz, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Caio Mário da Silva Pereira, Arnaldo Rizzardo, Luiz Guilherme Marinoni, Cândido Rangel Dinamarco, Nelson Nery Júnior e Vicente Greco Filho.
Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
Cessão. É válida a cessão de crédito entre as partes que o transacionaram, mas ineficaz em relação ao devedor não notificado. Aplicação do artigo 290 do Código Civil. Jurisprudência do STJ. Notificação. Não tendo as demandadas se desincumbido do ônus de comprovar a notificação da autora quanto à cessão de crédito, bem como da inscrição, respectivamente, impõe-se a procedência do pedido. Sucumbência redimensionada. Deram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AC 0050350-60.2015.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 18/06/2015; DJERS 14/10/2015)
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