Ação de Indenização por Dano moral Abordagem vexatória Acusação Furto BC343
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 26
Última atualização: 26/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de modelo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por Danos Morais , com abrigo no art. 186 do Código Civil, tendo como de importe fático a circunstância de a Autora da ação, em face de desdobramento acontecidos em decorrência de abordagem vexatória em supermercado, onde fora acusada de furto de produto, ter sido afetada em sua honra e imagem.
Enfocou-se, que a relação em ensejo, entre as partes litigantes, deveria ser tratada como de consumo, emergindo um desenvolvimento processual sob a égide da legislação consumerista(CDC, art. 2º c/c art. 3º), maiormente quanto aos aspectos do litisconsórcio passivo, inversão do ônus da prova e responsabilidade civil solidária.(CDC, art. 6º, 14, 25)
Delimitou-se, mais, sob o ângulo da Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 932, inc. III c/c 942)
Evidenciou-se, outrossim, que os requisitos à responsabilidade civil foram configurados, importanto, mais, que tratava-se de responsabilidade civil objetiva da Réu.
De pronto destacou-se na peça exordial em estudo que a hipótese não era de execício regular de um direito, exercido pelo preposto do supermercado, mas, em verdade, por conta dos desdobramentos ocorridos pela abordagem descabida e vexatória, na presença de várias pessoas, em lugar e cinstâncias inadmissíveis, que houvera, sim, abuso de direito, em decorrência do excesso no exercídio daquele direito, o que é indenizável.(CC, art. 187 e art. 188).
Ventilou-se, mais, acerca do dever de indenizar da Promovida na ação, demonstando que era de ser examinada sob o enfoque da responsabilidade civil objetiva, sobretudo em face da doutrina do risco criado.(CDC, art. 14 c/c CC, art. 927, parágrafo único).
Requereu-se, mais, a inversão do ônus da prova, onde, para tanto, lançou-se argumentos de doutrina e jurisprudência.
Acrescentou-se na peça processual a doutrina dos seguintes autores: Fábio Henrique Podestá, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Caio Mário da Silva Pereira, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Maria Helena Diniz, Rizzatto Nunes, Ada Pellegrini Grinover, Arnaldo Rizzardo.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM INDEVIDA. CONSTRANGIMENTO PERANTE TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO.
Evidenciado abuso no agir dos seguranças do supermercado, os quais realizaram abordagem inadequada, constrangendo a apelante perante demais clientes, sob a acusação de furto de mercadorias. Fato que ultrapassou a barreira da mero dissabor, desbordando para o ilícito. Danos morais configurados. Fixação do montante indenizatório considerando o grave equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela autora, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização fixada em r$3.000,00 (três mil reais), consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-m, a partir desta data, com fulcro na Súmula nº 362 do STJ. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso. Súmula nº 54 do STJ. Honorários advocatícios fixados em r$800,00, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Apelação provida. (TJRS; AC 0285072-39.2015.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins; Julg. 24/09/2015; DJERS 14/10/2015)
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