Recurso Inominado Cível Indenização Devedor contumaz PN181
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 22
Autor da petição: Alberto Bezerra
Histórico de atualizações
Trata-se de MODELO DE RECURSO INOMINADO, interposto no prazo legal (LJE, art. 42), em face de decisão meritória que condenou a Recorrente a pagar indenização por danos morais.
Do quando fático observou-se que a Recorrente agiu ilegalmente quando, indevidamente, registrou indevidamente o nome do Recorrido junto aos órgãos de restrições.
Segundo o relato fático exposto na peça exordial, apesar de ter pago o débito pontualmente, o Recorrido tivera, mesmo assim, seu nome negativado.
Por conta da referida anotação, não lhe fora concedido talonários de cheques e, mais, fora recusado um empréstimo para realizar consertos e reparos de sua casa.
Neste azo, sustentou-se que, diante de tal quadro fático, aquele sofrera constrangimento e abalo creditício, razão qual pediu reparação de danos morais.
A Recorrente comprovara, por documentos insertos nos autos, bem como por intermédio da prova oral, que o nome do Recorrido já estava anteriormente lançado no rol de inadimplentes, mesmo antes da mencionada inserção praticada pela Recorrente.
Trava-se, destarte, de devedor contumaz.
Todavia, apesar dos fundamentos lançados na defesa, o Magistrado condutor do processo atendeu em parte o pleito indenizatório, quando sentenciou condenando a Recorrente a pagar indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sustentou a Recorrente que não havia motivo para a condenação, maiormente porquanto faltou ao Recorrido comprovar um dos elementos para ensejar a responsabilidade civil: o nexo de causalidade. (CC, art. 186)
Neste enfoque foram insertas na peça lições da doutrina de Sílvio de Salvo Venosa e Rui Stoco, além de diversas notas de jurisprudência.
De outro compasso, a Recorrente delimitou considerações acerca do valor da indenização.
Para aquela a sentença, neste tocante, também merecia reparo, uma vez que demonstrava notoriamente enriquecimento sem causa, levando-se em conta o montante da condenação.
Sobre o tema foram agregadas doutrina de Rui Stoco, Caio Mário da Silva Pereira e Clayton Reis, bem assim inúmeros julgados de diversos Tribunais.
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