Memoriais em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável PN384

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Número de páginas: 35

Última atualização: 08/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Memoriais Escritos em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, com pedido de divisão de bens, guarda de menor e alimentos provisórios, com suporte de fundamento na quebra dos deveres da união estável.

Todavia, contrariando às linhas expostas na defesa, a parte autora defendeu que a convivência do casal deveria ser interpretada como de união estável (CC art 1723), posto que os mesmos mantiveram convívio como se casados fossem, maiormente em ambientes públicos, profissional e social, demonstrando efetividade mútua, estabilidade no relacionamento, de duração prolongada, importando em affectio maritallis.

Em face disso, ao casal-convivente, à luz da disciplina da Legislação Substantiva Civil, sobretudo no plano econômico, deveriam ter os bens divididos por meação, visto que a colaboração da Autora na formação do patrimônio é presumida. (CC, art. 1725)

Nesse passo, demonstrou-se nos memoriais que os bens que faziam parte do patrimônio do Réu deveria ser divididos na proporção legal, sobretudo porquanto inexistente pacto escrito entre os mesmos de forma diversa.

Asseverou-se, mais ainda, que houvera, em verdade, quebra dos deveres da união estável (CC, art. 1.724), especialmente quando a Autora passou a sofrer agressões físicas e verbais do Réu, não ocasionalmente embriagado, fatos esses registrados em ocorrência policial.

Requereu-se, mais, a guarda unilateral da filha menor, sobretudo porquanto, em se tratando de interesses de menores, deveriam prevalecer os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA, arts. 4º, 6º, 17, 18, 22 e 129, inc. VIII)

Por esse norte, ante aos fatos encontrados nos autos, a guarda fora pleiteada unilateralmente em favor da mãe, notadamente porque as agressões foram presenciadas pela infante.

Renovou-se o pedido de alimentos (CC, art. 1.694 e art. 1695) feito com a petição inicial, visto a Autora se encontrava desempregada e que apenas cuidava dos interesses da menor, como para essa ( LA, art. 4º).

Inserida jurisprudência do ano de 2015, e de acordo com a nova Lei da Guarda Compartilhada. 

  Acrescentada a doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Sílvio Rodrigues, Caio Mário da Silva Pereira, Fávio Tartuce e José Fernando Simão, além de Váter Kenji Ishida.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AÇÃO DE GUARDA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DO MENOR. PRINCÍPIO DO MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA.
1. Todas as decisões relativas a um menor de dezoito anos, inclusive em matéria de guarda, devem ser tomadas de acordo com o princípio do maior interesse da criança, consagrado pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (art. 3, par. 1, incorporada pelo Decreto nº 99.710, de 21/11/1990). 2. A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Inteligência do artigo 147, I, do ECA e da Súmula nº 383 do STJ. 3. Estando a infante vivendo em Canindé com a genitora, que detém sua guarda, e tendo seus melhores interesses atendidos naquele município, revela­se correta a decisão do d. Juízo da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (fl. 22), que declinou da competência para conhecer do caso, determinando a remessa dos autos à Comarca de Canindé. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJCE; AI 0029253­40.2013.8.06.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Luis Bezerra de Araújo; DJCE 12/03/2015; Pág. 47)

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