Ação de Despejo com pedido de medida liminar - Quebra de acordo PN413

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito do Inquilinato

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 6

Última atualização: 01/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Despejo c/c pedido de medida liminar, em face de não cumprimento de acordo de desocupação voluntária de imóvel locado. (LI, art. 9º, inc. I)

Narra a exordial que o Autor celebrou com o Réu  contrato de locação para fins residenciais do imóvel. O prazo de duração fora de 3(três) anos, o qual se encontrava prorrogado por tempo indeterminado.

  Uma vez prorrogado prazo do contrato, o Autor procurou rescindir o acerto em espécie, onde, para tanto, notificou o Promovido extrajudicialmente.

 Em face disso, o Réu procurou o Promovente para que fosse formalizada composição amigável para entrega/desocupação do imóvel. O acordo foi devidamente celebrado, sendo ajustado para 6(seis) meses após a assinatura do pacto.

 Contudo, em que pese a avença determinando prazo para desocupação voluntária, passados seis(6) meses dessa, o Réu não cumprira e ainda persistia ocupando o imóvel locado.                    

 Diante desse quadro fático, superado o prazo legal, contado do acerto extrajudicial, restou devido o ajuizamento da ação de despejo, com pedido de medida liminar, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato.  

Inserida jurisprudência do ano de 2015.         

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de despejo por descumprimento de mútuo acordo. Contrato de locação comercial. Liminar deferida para desocupação do imóvel com a dispensa de caução. Insurgência do locatário. Termo de distrato locatício firmado entre as partes. Indenização por benfeitorias realizadas no imóvel a ser adimplida pelo locador. Locatário que não desocupou o imóvel na data aprazada e locador que não adimpliu a última parcela da indenização (R$ 40.000,00). Despejo liminar que deve cumprir os requisitos legais. Aplicação do artigo 59, §1º, inciso I, da Lei n. 8.245/91. Prestação de caução exigida. Ordem desalijatória que se mantém, contudo, condicionada ao oferecimento da caução pelo locador. Valor que deve corresponder ao quantum remanescente devido a título de indenização pelas benfeitorias. Recurso conhecido e provido. (TJSC; AI 2014.051970-8; São José; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Mariano do Nascimento; Julg. 07/05/2015; DJSC 22/05/2015; Pág. 206)

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