Modelo de impugnação à penhora Novo CPC Bloqueio Online Aposentadoria PN1072

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 12

Última atualização: 12/01/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

Doutrina utilizada: José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr.

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Trecho da petição

O que se encontra nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de impugnação à penhora (Cumprimento de Sentença), apresenta com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 833, inc. IV, ambos do novo CPC (ncpc), haja vista a nulidade absoluta da penhora/bloqueio online de conta que recebe proventos de aposentadoria.

 

Modelo de impugnação à penhora novo cpc 

 

MODELO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA NOVO CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 445577-99.0000.10.07.0001

Impugnante: Beltrana de Tal

Impugnado: João das Quantas

 

 

 

                                      BELTRANA DE TAL, viúva, aposentada, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, um e outro do CPC, ofertar a presente

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,

 

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

 

I – ASPECTOS FÁTICOS

 

                                      O Impugnado ajuizou, em 00 de outubro do ano de 0000, o referido pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório no importe de R$ 00.000,00.  

                                      Tendo sido cientificado em 00 de janeiro de 0000 para pagar o débito, a Impugnante quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo.

                                      Diante disso, pediu-se fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, via sistema BacenJud, em eventuais contas da Impugnante, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal prevista no novo CPC (art. 835).

                                      Por conseguinte, houve o bloqueio de valores de proventos originários de aposentadoria da Impugnante, os quais são creditados na conta corrente alvo de constrição judicial (fls. 27/28).

                                      Por tais circunstâncias, maneja-se a presente defesa, de sorte a invalidar a constrição judicial dos proventos de aposentadoria.

 

II – NO ÂMAGO 

3.1. Da ilegalidade da constrição judicial 

 

                                      As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Ritos.

                                      Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

                                      O Excipiente, com idade de 00 anos, é aposentado do INSS desde os idos de 0000. (doc. 01) Percebe mensalmente a quantia de R$ 0.000,00( .x.x.x. ), pago a título de proventos de aposentadoria. (doc. 02)

                                      Seus proventos sempre foram recebidos, via transferência bancária, à conta corrente nº. 0000, Ag. 3333, do Banco Xista S/A. A propósito, aberta para essa única finalidade.

                                      Noutro giro, os extratos, aqui colacionados, não deixam qualquer margem de dúvida quanto a isso. Tanto é assim, que todo dia 00 é depositado o valor equivalente a R$ 0.000,00 (.x.x.x.). E mais, a entidade depositante é, exclusivamente, o INSS. (docs. 03/15)

                                      Além disso, carreamos declaração, obtida junto à referida Autarquia, na qual, de fato, ratificam-se as considerações aqui narradas. (doc. 16)

                                      Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da obstrução em espécie, máxime porque que atingiu montante totalmente proveniente de aposentadoria.

                                      Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

 

Art. 833 -  São impenhoráveis:

( . . . )

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; 

                                                              

                                                  Deveras, sem qualquer esforço se nota que esse bloqueio é incapaz de produzir qualquer efeito.

 

                                          Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA-SALÁRIO E POUPANÇA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. DESVIRTUAMENTO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.

1. Os depósitos em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos, nos termos do artigo 833 do CPC. 2. Ocorrendo o desvirtuamento da característica primordial da conta-poupança, com a realização de saques e compras por meio de débito, revela-se possível a mitigação da regra da impenhorabilidade, haja vista que a poupança, nesse caso, se assemelhou a uma conta-corrente, a qual não goza da proteção legal. 3. Recaindo o bloqueio eletrônico em numerário existente em conta corrente destinada ao recebimento dos proventos da aposentadoria, patente sua impenhorabilidade. 4. Recurso parcialmente provido [ ... ]

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. TEMA 425 DO STJ. ADEQUAÇÃO DO JULGADO.

1. Uma vez firmado entendimento pelo Tribunal Superior, cabe a retomada do feito e adequação do julgado aos termos de paradigma decidido em sede de repercussão geral. Inteligência do inciso II, do art. 1040, do CPC; 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia sobre execução fiscal (REsp 1.184.765/PA) sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento consignado no Tema 425, segundo a qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal?; 3. Restou provado dos documentos carreados aos autos que a penhora recaiu sobre conta-salário, portanto, bloqueando valores que possuem caráter alimentar. Prática que, tanto no art. 649, IV, do CPC/73, quanto o art. 833, IV, do NCPC e o Tema 425 do STJ, é expressamente vedada; 4. Adequação ao Tema 425 do STJ, nos termos do art. 1.040, II, do CPC. [ ... ]

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. VERBA ALIMENTAR. CONTA CORRENTE. PENHORA PELO CONVÊNIO BACENJUD. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Consoante o disposto no art. 649, IV, do CPC/1973, com a redação da Lei nº 11.382/2006, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Precedente. 2. Agravo regimental não provido [ ... ]

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Impugnação Cumprimento de Sentença

Número de páginas: 12

Última atualização: 12/01/2025

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2025

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresenta com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 833, inc. IV, ambos do novo CPC, haja vista a nulidade absoluta da penhora de proventos origniários de aposentadoria.

Destacou-se o impugnado ajuizou pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório.

Tendo sido cientificado para pagar o débito, quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo.

Diante disso, pediu-se fosse feito o bloqueio de ativos financeiros em conta corrente, via sistema Bacen-Jud, em eventuais contas da devedora, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal. (novo CPC, art. 835).

Por conseguinte, houve o bloqueio de valores de proventos originários de aposentadoria da impugnante, os quais eram creditados na conta corrente alvo de constrição judicial.

Por tais circunstâncias, maneja-se a presente defesa, de sorte a invalidar a constrição judicial dos proventos de aposentadoria. Inquestionável que a hipótese afrontara o disposto no art. 833, inc. IV, do novo CPC.

Com efeito, à luz do art. 525, inc. IV, do novo CPC, pediu-se fosse acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, de sorte a se reconhecer a nulidade absoluta da constrição, determinando, por isso, o levantamento da penhora, tornando-a sem efeito.

Outrossim, pediu-se a condenação do exequente em honorários de sucumbência, em homenagem, mormente, ao princípio da causalidade. (novo CPC, art. 85, § 1º).

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO INSUBSISTENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NO ARTIGO 833, PARÁGRAFO 2º, DO CPC/2015. PROTEÇÃO LEGAL À IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA QUE HÁ PREVALECER, CONFORME PONDERAÇÃO QUE SE REALIZA EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO FIXADOS.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2254112-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III. Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025) (TJSP; AI 2254112-61.2024.8.26.0000; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Valentino Aparecido de Andrade; Julg. 07/01/2025)

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