JurisFavoravel artigo 4º do Código Penal
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PARTE GERAL
TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
PENAL.
Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ausência de provas de autoria 1. A sentença adotou a responsabilidade objetiva dos apelantes, considerando-os autores do delito pelo só fato de serem diretores do banco, e de terem assinados documentos encaminhados ao BNDES, referentes ao crédito para fomento. 2. O vigente direito penal não admite esse tipo de responsabilidade. Para o crime, é necessária ação ou omissão. Considera- se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, diz o artigo 4º do Código Penal. 3. Apelações dos acusados providas. 4. Prejudicada a apelação do ministério público federal. (TRF 2ª R.; ACr 0011174-65.2008.4.02.5001; ES; Primeira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Antonio Ivan Athié; Julg. 27/02/2013; DEJF 13/03/2013; Pág. 32)
Tópicos do Direito: Jurisfavoravel Penal
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