Modelo de apelação em Embargos à Execução Embargado Bem de família PTC453
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]
Número de páginas: 14
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2020
Doutrina utilizada: Leonardo Greco
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso de apelação cível contra sentença de procedência em embargos à execução de título extrajudicial, interposto consoante art. 1009, do novo CPC, no qual se pede a reforma da decisão, determinando-se o prosseguimento da execução, inclusive com praceamento do imóvel penhorado, sustentado como bem de família (Lei 8009/1990)
- Sumário da petição
- APELAÇÃO CÍVEL
- (1) – DA TEMPESTIVIDADE
- (2) – PREPARO
- (3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
- - Objetivo da ação em debate
- 4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
- 4.1. Depoimento pessoal do Apelado
- 4.2. Prova testemunhal
- - Contornos da sentença guerreada
- 3 – NO ÂMAGO DO RECURSO
- - penhorabilidade do imóvel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Embargos à Execução
Proc. nº. 0011223-44.2222.5.66.7777
Embargante: Francisco das Quantas
Embargado: Fulano de Tal
FULANO DE TAL (“Apelante”), solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, casa 17, em Cidade (PP) – CEP nº 55666-777, inscrito no CPC (MF) sob o nº. 111.222.333-44, comparece, com o devido respeito e máxima consideração à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. 89/96, para interpor, (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e segs. do Código de Processo Civil, o presente recurso de
APELAÇÃO CÍVEL
tendo como recorrido FRANCISCO DAS QUANTAS (“Apelado”), casado, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob n° 444.555.666-77, residente e domiciliado na Rua das Quadras, nº. 0000 - CEP nº. 66777-888, em Cidade (PP), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Apelado se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de fevereiro de 0000.
Beltrano de Tal
Advogado – OAB 112233
RAZÕES DE APELAÇÃO
Ação de Embargos à Execução
Processo nº. 0011223-44.2222.5.66.7777
Originário da 00ª Vara Cível de Cidade (PP)
Apelante: Fulano de Tal
Apelado: Francisco das Quantas
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
(1) – DA TEMPESTIVIDADE
(CPC, art. 1.003, § 5º)
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
(2) – PREPARO
(CPC, art. 1.007, caput)
O Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.
(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO
(CPC, art. 1.010, inc. II)
- Objetivo da ação em debate
A querela em ensejo diz respeito à propositura de Ação de Embargos à Execução, cujo âmago visa afastar penhora em imóvel tido por bem de família.
O Apelado defende ser o legítimo proprietário do imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, desde os idos de 0000, bem esse adquirido consoante a correspondente escritura pública de compra e venda.
Esse, encontra-se registrado na matrícula nº. 0000, do Cartório de Registros de Imóveis da Cidade (PP). (fl. 21)
Esse bem, prossegue, é utilizado unicamente em benefício da entidade familiar.
Ante o o acervo probatório, o magistrado de piso acolheu o pleito de nulidade absoluta da penhora, o que fizera por meio de sentença meritória.
4 – PROVAS INSERTAS NOS AUTOS
4.1. Depoimento pessoal do Apelado
É de se destacar o depoimento pessoal prestado pelo Apelado, o qual dormita na ata de audiência de fl. 57/58.
Indagado acerca da utilização do imóvel como sua residência, aquele respondeu que:
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4.2. Prova testemunhal
A testemunha Francisca das Quantas, arrolada pelo Apelado, também sob o tema, assim se manifestou em seu depoimento (fl. 59):
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- Contornos da sentença guerreada
O d. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível de Cidade (PP) julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Recorrido, em que, à luz do quanto disposto em seus fundamentos e na parte dispositiva, deliberou-se que:
Desse modo, à luz do acervo probatório dos autos, concluo que o autor preencheu os requisitos à comprovação do uso do imóvel como bem de família.
Ademais, constatou-se em diversas passagens de depoimentos, e prova documental, que, de fato, há utilização do imóvel como entidade familiar, pressuposto máximo a obter-se a pretensão meritória.
Nessas pegadas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, motivo qual torno nula a penhora do imóvel em questão.
Ademais, ....
3 – NO ÂMAGO DO RECURSO
- penhorabilidade do imóvel
Defendeu o Apelado que usa o imóvel como sua moradia e de seus familiares, tese essa acolhida pelo magistrado processante do feito.
O pleito fora acolhido, por sentença de mérito, com suporte no art. 833, inc. I, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº. 8009/90, a liberação da penhora do imóvel, haja vista sua impenhorabilidade absoluta.
Contudo, concessa venia, o d. magistrado não andou bem, nesse momento processual. Afinal de contas, o quadro fático em nada corresponde ao que se concluiu na sentença hostilizada.
Em verdade, o Recorrido não apresentou documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone.
Os elementos probatórios, ínfimos, de fato, não têm o condão de condição sustentada por aquele.
Confira-se que, a conta de energia elétrica, que demora à fl. 27, é registrada em nome de terceira pessoa, alheia ao processo.
Sequer há qualquer declaração de vizinhos, no sentido reforçando sua fantasiosa tese de usá-la como sua residência.
Pondere-se, lado outro, que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a arguição se sujeita à prova do enquadramento do bem nas condições de impenhorabilidade.
Por isso, submete-se as regras da Legislação Adjetiva Civil que trata da prova como instrumento voltado à formação do convencimento do julgador e que ao dispor sobre o dever de produção, assim dispõe:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Relembre-se o que consta da cátedra de Leonardo Greco:
4.8. ÔNUS DA PROVA
Os artigos 333 do Código de 1973 e 373 do Código de 2015 estabelecem que ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O ônus da prova é, portanto, um encargo que recai sobre as partes a respeito das provas que propõem, sob a ameaça de, uma vez descumprido, o juiz não reputar verdadeiros os fatos que a cada uma delas interessa.
As regras de distribuição do ônus da prova têm duplo objetivo: primeiramente definir a qual das partes compete provar determinado fato, o chamado ônus subjetivo; em seguida, no momento da sentença, servir de diretriz no encadeamento lógico do julgamento das questões de fato, fazendo o juízo pender em favor de uma ou de outra parte conforme tenham ou não resultado provados os fatos que a cada uma delas interessam, o chamado ônus objetivo.
Os artigos citados reproduzem as regras clássicas de distribuição do ônus da prova, adotadas desde a Antiguidade: ao autor, os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. O ônus da prova incumbe a quem alega (ei incumbit probatio qui dicit). Fica afastado desde logo o caráter imperativo dessas regras, pois o parágrafo único do artigo 333 e o § 3º do artigo 373 permitem a sua derrogação convencional, salvo se recair sobre direito indisponível, ou se a convenção tornar excessivamente difícil a uma parte a defesa do seu direito. [ ... ]
Doutro modo, essas regras se aplicam a qualquer pretensão exercida em juízo, assim, sendo imperioso que o executado demonstre ser o único imóvel e que serve à moradia da família.
Assim, inconfundível que não se trata de penhora de bem de família. Por esse motivo, não há qualquer ofensa ao que dita o art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90.
Ademais, não se confirma a utilidade do bem pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da Lei nº. 8.009/90(art. 1º).
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]
Número de páginas: 14
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2020
Doutrina utilizada: Leonardo Greco
Sinopse abaixo
EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. BEM DE FAMÍLIA.
Ausência de elementos a demonstrar que o imóvel penhorado constitui residência das executadas e de sua família ou, ainda, que faz uso do bem como fonte de renda para a manutenção de sua residência. Requisitos dos artigos 1º, caput, e 5º da Lei nº 8.009/90 não preenchidos. Alegação de impenhorabilidade afastada. JUROS DE MORA. Incidência a partir do vencimento de cada parcela inadimplida. Inteligência do art. 397 do Código Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1101872-71.2019.8.26.0100; Ac. 13929297; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 03/09/2020; DJESP 10/09/2020; Pág. 2436)
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