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Art 2º do CPC

Em: 08/02/2022

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Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PROCESSO CIVIL. PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ATOS E DILIGÊNCIAS. ABANDONO DA CAUSA. NÃO COMPARECIMENTO POR DIVERSAS VEZES À PERÍCIA JUDICIAL. DESÍDIA. ART. 2º E 6º DO CPC. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 

1. Trata-se de extinção do feito, com fundamento na ausência de promoção de ato que competiria à parte e consequente abandono da causa (art. 485, inciso III, do CPC). 2. No caso dos autos, o magistrado de primeiro grau, em decisão proferida no ID 36379391. Pág. 1 com data de 07/05/2018, concedeu o prazo de 90 dias ao autor para que cumprisse a decisão que determinava a juntada da cópia integral do procedimento administrativo. Consignou o magistrado que. ..Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. ... 3. Decorreu in albis o prazo recursal, conforme certidão de ID 36379393. Pág. 1, datada de 01/11/2018. Foi proferida, então, a r. sentença monocrática em 05/11/2018, que julgou extinto o feito, ante o abandono da causa. 4. Vê-se, portanto, que instada a cumprir as determinações judiciais, a autora quedou-se inerte, sem ao menos, manifestar-se nos autos justificando os motivos da alegada impossibilidade de cumprimento da decisão judicial. Limitou-se, apenas, a postulante a sustentar a morosidade da Autarquia. Resta evidente, portanto, a sua postura desidiosa. 5. O art. 2º do CPC prescreve que o processo começa por iniciativa da parte e seu desenvolvimento se dá por impulso oficial. Porém, as partes devem colaborar com o Juízo, acatando as determinações judiciais, para que a demanda tenha bom termo. 6. Aliás, o novel diploma processual, em seu artigo 6º determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 6. Não tendo a autora cumprido com seu dever de cooperação processual, em especial, em virtude da ausência de promoção de atos e diligências que lhe competia, abandonando, assim, a causa por bem mais de 30 (trinta) dias, de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC/1973. 7. Apelação da parte autora desprovida. Sentença de 1º grau mantida. Extinção do processo sem resolução do mérito. (TRF 3ª R.; ApCiv 5300367-50.2019.4.03.9999; SP; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Delgado; Julg. 03/02/2022; DEJF 09/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. 

1. Nulidade da decisão. Atuação de ofício pelo juiz. Inocorrência. Atuação jurisdicional realizada após iniciativa do credor (CPC, art. 2º). 2. Impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV). Valor bloqueado supostamente oriundo de serviços autônomos prestados pelo devedor. Não comprovação (CPC, art. 854, § 3º, I). Penhora mantida. 1. Não há violação ao princípio dispositivo (CPC, art. 2º), se os atos de impulso oficial do magistrado são realizados a partir de iniciativa da parte. 2. Não havendo comprovação nos autos de que o numerário constrito emanou da prestação de serviços como trabalhador autônomo, cujo ônus incumbe ao devedor (CPC, art. 854, § 3º, I), fica afastada a tese de impenhorabilidade arguida com base no art. 833, IV, do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0047864-81.2021.8.16.0000; Foz do Iguaçu; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Ricardo Alvarez Vianna; Julg. 07/02/2022; DJPR 07/02/2022)

 

 

APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. TERMO INICIAL DILIGÊNCIA FRUSTRADA. INOCORRÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. 

1. Conquanto -a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) [sejam] aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo-, é igualmente certo que -o prazo de um ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80. LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis- (in RESP 1.340.553/RS). 2. Afinal, -o que importa para a aplicação da Lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor-, o que é -suficiente para inaugurar o prazo, ex lege- (in RESP 1.340.553/RS).3. Caso em que, após a citação editalícia válida, não houve qualquer diligência baldada, senão requerimento fazendário deferido pelo juízo e jamais cumprido pela serventia, vicissitude da máquina judiciária que não pode prejudicar o ente que goza da prerrogativa da intimação pessoal (art. 25, Lei nº 6.830/80), até porque -o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em Lei- (art. 2º, CPC).4. Descaracterizada a inércia estatal, o afastamento da prescrição intercorrente é de rigor. RECURSO PROVIDO. (TJRJ; APL 0158342-39.2002.8.19.0001; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Filizzola Assunção; DORJ 03/02/2022; Pág. 214)

 

PROCESSO. Rejeição da alegação de nulidade da r. Sentença, em razão do julgamento antecipado da lide. Diante das alegações das partes, as questões controvertidas estão suficientemente esclarecidas pela prova documental constante dos autos, não demandando a produção de prova pericial, nem testemunhal. RECURSO. As alegações e pedidos da parte autora apelante, relativas à cobrança abusiva de encargos diversos dos especificados na inicial, que fixa os limites da demanda e não pode ser alterada, sem o consentimento da parte integrante do polo passivo citado, nem depois da sentença, por força do art. 329, I, do CPC/2015, não podem ser conhecidas, por implicarem inovação recursal. PROCESSO. Rejeitado o pedido de extinção do processo, sem apreciação do mérito, por inépcia da inicial. A inicial, com os documentos apresentados, satisfaz os requisitos dos arts. 319, 320 e 330, §2º, todos do CPC/2015. A inicial veio acompanhada de planilha de cálculos, especificando os encargos impugnados, em que se fundamenta a alegação de ilicitude da cobrança, com relação ao contrato bancário objeto da ação. Satisfeita a determinação constante do art. 330, §2º, do CPC/2015, que prescinde da quantificação e depósito do valor incontroverso, requisitos estes que não podem ser havidos como pressupostos de constituição válida e regular do processo de revisão de contrato bancário, conforme orientação que esse relator passa a adotar, até porque admissível o pedido de exibição incidental do contrato objeto da ação nessas demandas, documento este essencial para atendimento dos requisitos em questão. CONTRATO BANCÁRIO. Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Lícita a exigência de juros capitalizados em periodicidade inferior à anual, porque a existência de pactuação de taxa de juros remuneratórios anual superior ao duodécuplo da mensal a autoriza. TABELA PRICE. Em contrato bancário, que não foi celebrado sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, com previsão de pagamento em parcelas fixas e pré-fixadas, descabido o reconhecimento da existência de ilícita capitalização de juros, no período da normalidade, em razão do emprego da Tabela Price. JUROS REMUNERATÓRIOS. Lícita a taxa de juros remuneratórios exigida, porquanto sequer foi apontada, pela parte mutuária, com as necessárias discriminações, a existência de discrepância entre as taxas exigidas pela instituição financeira em relação à taxa média de mercado, na mesma praça e época da contratação, circunstância esta que afasta a aplicação do instituto da lesão, sendo irrelevante, a propósito, que a taxa contratada seja superior à taxa Selic. INDÉBITO. Ausente a cobrança abusiva por ilicitude de encargos exigidos, de rigor, a rejeição do pedido de condenação da parte ré à repetição de indébito, em dobro ou de forma simples, uma vez que inexistente pagamento indevido. Recurso conhecido, em parte, e desprovido. (TJSP; AC 1004378-37.2021.8.26.0554; Ac. 15307915; Santo André; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rebello Pinho; Julg. 07/01/2022; DJESP 01/02/2022; Pág. 3318)

 

APELAÇÃO. Execução fiscal. IPTU e multa dos exercícios de 1996 a 2005. Sentença que extinguiu a ação reconhecendo a ocorrência da prescrição. Protesto judicial como causa interruptiva da prescrição. Inadmissibilidade. Ausência da hipótese do art. 870 do CPC/73 vigente à época do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ. Exercícios de 1996 a 2001. Ajuizamento da ação ocorrido tardiamente. Inteligência do artigo 174, caput, do CTN. Aplicação da Súmula nº 409 do C. STJ. Tese firmada no Tema 980 dos Recursos repetitivos do C. STJ. Entendimento consolidado pelo STJ no RESP nº 1.658.517. Ausência de comprovação de causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Exercícios de 2002 a 2005. Ação proposta na vigência da LC nº 118/05, que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Processo paralisado por tempo considerável sem qualquer providência cartorária no sentido da tramitação. Inteligência dos artigos 152 e 2º ambos do CPC. Desídia da Fazenda Pública não caracterizada. Aplicação da Súmula nº 106 do STJ. Prescrição intercorrente afastada. Prequestionamento. Desnecessidade de enumeração dos dispositivos legais. Aplicação do art. 1025 do CPC. Sentença de extinção mantida em relação aos exercícios de 1996 a 2001 e reformada quanto aos exercícios de 2002 a 2005, para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 0509237-04.2006.8.26.0224; Ac. 15326481; Guarulhos; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Roberto Martins de Souza; Julg. 18/01/2022; DJESP 01/02/2022; Pág. 3801)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ADQUIRENTE QUE OBTEVE LIMINAR EM SEU FAVOR, DETERMINANDO À CONSTRUTORA QUE PROCEDESSE A BAIXA DA HIPOTECA EM SEU NOME. FINANCIAMENTO DA IMOBILIÁRIA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A LIMINAR. CONDENAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIRMAÇÃO DA ASTREINTE PELO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INTEGRAIS À REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSTRUTORA. 

1. Alegação de impossibilidade jurídica da obrigação. Afirmação de que a hipoteca somente pode ser baixada pela instituição financeira. Não acolhimento. Saldo exigido pelo banco. Tentativa da construtora de esvaziar a garantia oferecida ao banco. Obrigação deduzida do contrato de entrega do imóvel livre, desembaraçado de qualquer ônus e gravames. Descumprimento. Dever da construtora em proceder junto à instituição financeira. Impossibilidade não verificada. No caso, ao invés de a construtora buscar regularizar a pendência junto à instituição financeira, seja pela quitação do saldo exigido ou pela discussão judicial ou extrajudicial dos valores, busca transferir ao adquirente a obrigação de procurar a instituição bancária para a respectiva regularização, sem qualquer razoabilidade ou justificativa plausível. - mesmo decorrido perto de dois anos da assinatura da escritura pública e mais de três anos do adimplemento contratual pelo adquirente não é possível verificar a adoção por parte da construtora de qualquer medida minimamente eficaz para fins de baixar a hipoteca do imóvel do recorrido perante ao banco. - a conduta da construtora em insistir na responsabilidade exclusiva da instituição financeira ou na necessidade de expedição de ofício diretamente ao registro imobiliário, denota uma clara tentativa de esvaziar a garantia ofertada, o que inequivocamente traduz um comportamento de esquiva de sua obrigação, que não pode ser acolhido e/ou estimulado. 2. Multa contratual. Sentença que aplicou a cláusula penal prevista inicialmente apenas em desfavor do consumidor. Condenação. Irresignação. Alegação de inaplicabilidade. Não acolhimento. Precedentes. Início da incidência da multa. Data da lavratura de escritura pública. Irresignação. Pleito de dilação por 180 dias. Interpretação contratual. Não acolhimento. Dilação do prazo que não condiz com o imperativo da equidade. Obrigação inadimplida há anos. Impossibilidade de desconsideração dos prazos descumpridos. - no caso, inequivocamente inadimplida a obrigação contratual, de entrega do imóvel desembaraçado e livre de quaisquer ônus, gravames e impostos por parte da construtora, correta a imposição, por equidade, da cláusula penal em seu desfavor, prevista apenas para o caso de inadimplemento do adquirente, conforme jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça. - acerca do pleito sucessivo, irrazoável a concessão de mais 180 (cento e oitenta) dias a partir da lavratura da escritura pública, conforme requereu o recorrente, pois implicaria em desconsiderar que desde, pelo menos, a quitação do preço (há mais de três anos) o gravame já poderia ter sido baixado e, desde a requisição pelo adquirente da transferência do imóvel livre e desembaraçado (há mais de dois anos) deveria ter sido baixado. - reconhecer tal argumentação em favor do recorrente, diferentemente do que sugere, é o oposto do que propõe o imperativo de equidade, pois concede sucessivos e diversos prazos em favor da mesma parte inadimplente, benevolência que, de outro lado, não se verifica em favor do adquirente, pois o único prazo de tolerância em seu favor é gravado como improrrogável. 3. Honorários sucumbenciais. Fixação em 10% do valor atualizado da causa. Irresignação. Valor excessivo. Parcial acolhimento. Alteração da base de cálculo para o valor da condenação. Art. 85, § 2º do CPC. Majoração do percentual. Peculiaridades do trabalho desenvolvido. Astreintes que não integram a base de cálculo. Precedentes do STJ. - não obstante a discussão acerca do alegado mínimo legal trazido pelas partes, irrelevante para o presente caso, nota-se que a sentença deveria ter fixado os respectivos honorários entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa, como ocorreu. - o valor da causa indicado, expressa a integralidade do valor do bem em que recai o gravame, que não traduz o proveito econômico buscado, tampouco obtido pelo autor, aliás, nesse sentido, nota-se que os honorários são muito mais próximos, inclusive, do valor da condenação, o que é irrazoável. - nos termos do art. 85, 2º do CPC e à luz da razoabilidade, há que se reformar a sentença para que os honorários incidam sobre o valor da condenação, isto é, da totalidade dos valores a serem pagos ao autor a título de cláusula penal, reajustando, no entanto, a verba ao percentual para 15% que atenta para o trabalho realizado em primeiro e segundo grau de jurisdição, a pouca complexidade da causa, o lugar de prestação do serviço e o tempo de tramitação do feito bastante célere. - consigne-se que, nos termos da jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça, as astreintes não integram base de cálculo de honorários advocatícios. Recurso de apelação parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0002502-60.2021.8.16.0031; Guarapuava; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira; Julg. 31/01/2022; DJPR 31/01/2022)

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. 

Necessidade de filiação ao IDEC. Descabimento. Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores beneficiados pela procedência da ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo RESP nº 1.438.263-SP. Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Descabimento. Determinação constante no RE 1.101.937/SP que suspende processos envolvendo debate sobre a possibilidade de pedir-se o cumprimento de sentença proferida em certa unidade da federação em outra, não sendo o caso dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial de mérito rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Data da citação para a ação coletiva. Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada. Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. Data do encerramento da conta-poupança. Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dos juros remuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias. Prova de extinção que incumbe à instituição financeira, sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA DO TJ/SP. Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança. Descabimento. Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabimento. Cabimento de honorários apenas em caso de escoamento do prazo para pagamento a que alude o art. 475-J, do CPC/1973. Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo. Art. 523, § 1º, do CPC/2015, aliás, que já está claro e expresso nesse sentido. Caso concreto em que o executado realizou o depósito no prazo legal. Impossibilidade de arbitramento da verba honorária. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Perícia determinada de ofício pelo MM. Juiz a quo. Custeio da perícia. Regras dos arts. 19, §2º e 33, caput do CPC/73 que somente incidem até o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Banco já condenado ao pagamento das despesas processuais. Entendimento jurisprudencial consolidado por julgamento de recurso repetitivo. Honorários periciais que devem ser adiantados pelo devedor. Agravo provido em parte. (TJSP; AI 2266629-40.2020.8.26.0000; Ac. 15304946; Santos; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 30/12/2021; DJESP 31/01/2022; Pág. 3570)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 

Conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Comarca em que não há contador judicial. Nomeação de perito contábil. Possibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. Perícia determinada de ofício pelo MM. Juiz a quo Custeio da perícia Regras dos arts. 19, §2º e 33, caput do CPC/73 que somente incidem até o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Banco já condenado ao pagamento das despesas processuais Entendimento jurisprudencial consolidado por julgamento de recurso repetitivo. Honorários periciais que devem ser adiantados pelo devedor. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2247191-96.2018.8.26.0000; Ac. 15304687; Piracicaba; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 29/12/2021; DJESP 31/01/2022; Pág. 3546)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

Decisão agravada que não apresentou fundamentação adequada. Violação ao quanto disposto no art. 93, inc. IX, da CR. Termos da impugnação ao cumprimento de sentença que não foram apreciados. Configuração, na espécie, das hipóteses previstas no art. 489, § 1º, inc. IV e V, do CPC. Decisão agravada que ora se anula, em parte, de ofício. Possibilidade de análise, em sede recursal, das matérias apresentadas na defesa do executado, por analogia ao art. 1.013, § 3º, inc. IV, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA, PRESCRIÇÃO, COMPETÊNCIA. Matérias apreciadas por decisão anterior e não impugnadas em agravo interposto pelo executado. Preclusão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Perícia determinada de ofício pelo MM. Juiz a quo. Custeio da perícia. Regras dos arts. 19, §2º e 33, caput do CPC/73 que somente incidem até o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Banco já condenado ao pagamento das despesas processuais. Entendimento jurisprudencial consolidado por julgamento de recurso repetitivo. Honorários periciais que devem ser pagos pelo devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. Utilização dos índices da Tabela Prática do TJ/SP. Cabimento. Índice que se revela adequado para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Data da citação para a ação coletiva. Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada. Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Prazo prescricional que na espécie é vintenário. Inteligência do art. 177, do CC. Entendimento jurisprudencial do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. Matéria não aduzida em primeiro grau. Não conhecimento. Decisão agravada anulada, em parte, de ofício, com desprovimento do recurso. (TJSP; AI 2198573-52.2020.8.26.0000; Ac. 15305174; Araraquara; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 30/12/2021; DJESP 31/01/2022; Pág. 3464)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 

Conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Comarca em que não há contador judicial. Nomeação de perito contábil. Possibilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Perícia determinada de ofício pelo MM. Juiz a quo. Custeio da perícia. Regras dos arts. 19, §2º e 33, caput do CPC/73 que somente incidem até o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Banco já condenado ao pagamento das despesas processuais. Entendimento jurisprudencial consolidado por julgamento de recurso repetitivo. Honorários periciais que devem ser adiantados pelo devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. Fixação compatível com o trabalho a ser desenvolvido. Descabimento da pretendida redução. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. Necessidade de filiação ao IDEC. Descabimento. Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores beneficiados pela procedência da ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo RESP nº 1.438.263-SP. Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. É quinquenal o prazo prescricional para o ingresso com pedido de cumprimento de sentença pelo poupador, a contar do trânsito em julgado da ação coletiva. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial de mérito rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Data da citação para a ação coletiva. Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada. Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA DO TJ/SP. Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança. Descabimento. Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2150260-94.2019.8.26.0000; Ac. 15304387; Campinas; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 28/12/2021; DJESP 31/01/2022; Pág. 3395)

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. Cabimento quanto ao mérito. Preliminar de irregularidade na representação processual da parte autora afastada. Migração de plano de telefonia móvel do plano originalmente contratado Vivo Controle 2,5GB para o plano 4GB, com aumento do valor da mensalidade de R$44,99 para R$49,99. Documento acostado à contestação, e não impugnado pela parte autora em réplica, que indica o envio de SMS com comunicação prévia da alteração. Fatura colacionada pela própria requerente que também demonstra a comunicação da alteração, de modo que a consumidora poderia ter cancelado ou trocado de plano. In casu, restou cumprida a notificação prévia do usuário exigida pelo artigo 52 da Resolução nº632/2014 da ANATEL. Ação julgada improcedente, arcando a autora com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§2º e 11, do CPC, já incluídos os recursais, ressalvada a gratuidade. Recurso provido, rejeitada a preliminar. (TJSP; AC 1001221-51.2021.8.26.0297; Ac. 15327571; Jales; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 18/01/2022; DJESP 28/01/2022; Pág. 4365)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. Inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Sentença de procedência em parte, para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$7.000,00. Irresignação de ambas as partes. Cabimento do recurso da parte ré. Parte requerida que comprovou a relação contratual, tendo juntado aos autos proposta de abertura de conta, com opção pela contratação de limite de cheque especial, termo de contratação de pacote de serviços, declaração de recebimento do cartão, cópias dos documentos pessoais da parte autora e extratos mensais da conta corrente. Parte autora que recebeu crédito salarial na conta corrente sub judice por 8 meses, o que afasta a hipótese de fraude. Conjunto probatório que comprova a existência do débito descrito na inicial, decorrente da utilização do cheque especial. Negativação lícita. Exercício regular de direito. Danos morais não configurados. Litigância de má-fé caracterizada. Parte autora que alterou a verdade dos fatos. Multa fixada em 5% do valor atualizado da causa. Ação julgada improcedente, arcando a autora com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§2º e 11, do CPC, já incluídos os recursais, ressalvada a gratuidade. Recurso da parte ré provido, prejudicado o apelo da parte autora. (TJSP; AC 1026829-03.2020.8.26.0001; Ac. 15316682; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 13/01/2022; DJESP 27/01/2022; Pág. 4649)

 

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA. Empréstimo pessoal. Alegação da parte autora de que a cooperativa ré estaria retendo indevidamente, em sua conta corrente, seu benefício previdenciário para pagamento das parcelas referentes ao mútuo contratado. Sentença de procedência em parte, para o fim de, limitados os descontos a 30% do benefício previdenciário da parte autora, condenar a ré à restituição do excesso debitado. Irresignação da parte ré. Cabimento. Anulação parcial da r. Sentença de ofício. Não requerida na petição inicial a limitação dos descontos efetuados pela cooperativa ré a 30% dos rendimentos recebidos a título de benefício previdenciário. Pedido que se limitava ao reconhecimento da impenhorabilidade da aposentadoria. Decisum extra petita. Julgamento direto do mérito da ação, nos termos do art. 1.013, §3º, II, do CPC. Mantido o reconhecimento da validade da cláusula de débito automático aposta ao contrato. Cláusula que nada tem a ver com a penhora de valores. Descontos realizados de forma regular. Impertinente a alegada impenhorabilidade do benefício. Ação julgada improcedente. Ônus de sucumbência integralmente carreados à parte autora. Honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC. Recurso provido, anulada parcialmente, de ofício, a r. Sentença. (TJSP; AC 1009541-13.2020.8.26.0625; Ac. 15316784; Taubaté; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 13/01/2022; DJESP 27/01/2022; Pág. 4640)

 

AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDEROU NULA A CITAÇÃO E VIA DE CONSEQUÊNCIA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÃO À REFORMA PELAS PARTES.

Endereço constante da CDA que não é e nunca foi o do executado. Prescrição intercorrente caracterizada. Ação proposta na vigência da LC nº 118/05, que alterou a redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Interrupção da prescrição com o despacho ordinatório da citação. Inaplicabilidade da Súmula nº 106, do C. STJ. Impulso oficial que não é absoluto (art. 2º do CPC/15). Pretensão à reforma pela Fazenda para. Que a condenação se dê com base no art. 85, §8º (equidade). Cabimento. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Fixação dos honorários por equidade, mediante aplicação analógica do disposto no § 8º do art. 85, do CPC, que é perfeitamente aplicável em causas de pequeno valor, como nas de grande monta (caso concreto), máxime quando a aplicação do art. 85, § 3º, incisos I a V e § 4º, inciso III do CPC/15 expressa valor incompatível com os critérios previstos no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC. Termo inicial da correção monetária dos honorários arbitrados em valor fixo que é a data do arbitramento (provimento judicial que o redimensionou), que no caso é a data da prolação do acórdão proferido por este C. Tribunal de Justiça. Correção monetária calculada com base na Tabela Oficial atualizada aplicável aos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas. Juros moratórios devidos e incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão a ser executada. Inteligência do §16, do art. 85, do CPC/15. Aplicação da tese fixada no Tema 96, do C. STF, quando do julgamento do RESP 579.431/RS (Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório). Juros moratórios que não acometem a verba honorária apenas no período compreendido entre a expedição do precatório ou RPV até o decurso do prazo legal para o respectivo pagamento (Súmula Vinculante 17 do STF). Aplicação conjunta dos entendimentos firmados nos Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ. Valor da causa que deve ser corrigido por meio da Tabela Prática dos Débitos contra a Fazenda Pública por se tratar de crédito proveniente de relação jurídica não-tributária a qual aplica juros da caderneta de poupança e IPCA-E para todo o período. Despesas processuais a serem pagas pela Fazenda (vencida) nos termos dos arts. 82, §2º e 84 do CPC. Decisão reformada. Recursos providos parcialmente. (TJSP; AI 2214396-32.2021.8.26.0000; Ac. 15302920; Campinas; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Roberto Martins de Souza; Julg. 18/12/2021; DJESP 26/01/2022; Pág. 5366)

Tópicos do Direito:  processo civil código de processo civil CPC art 2

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