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Art 380 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 25/04/2022

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Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

 

I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

 

II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

 

Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Revelia. Falta de impugnação específica. Presunção relativa, que pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos. Princípio do livre convencimento do juiz. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Julgador que não está obrigado a responder todas as alegações da parte, restando suficiente que o juiz ou tribunal apresente as razões de seu convencimento. Sentença prolatada nos termos dos artigos 489 e ss. Do CPC e nos limites em que as partes reclamaram. Preliminares afastadas. Apelação Cível. Cobrança. Associação de moradores. Impossibilidade de vinculação automática de comprador de imóvel à associação apelante. Inaplicabilidade de disposições relativas a condomínio. Controvérsia que não se refere a exigibilidade de taxas condominiais, mas a contribuição associativa decorrente de implantação de loteamento. Necessidade de prova de associação dos apelados. Imóvel inserido em loteamento fechado. Irrelevância. Circunstância que não justifica a cobrança de taxa de associação sem a efetiva comprovação da expressa adesão dos proprietários apelados à associação. Alegação de existência de erro material quanto às datas de fechamento do loteamento e da aquisição de lotes que não se apresenta relevante. Cobrança que não pode se fundamentar unicamente nas disposições estabelecidas quando da formação do loteamento em que está inserido o imóvel do apelado. Obrigação que não pode ser atrelada tão somente à constituição da associação. Necessidade de observância da satisfação dos requisitos para cobrança, fixados em entendimento uniformizado. Inconstitucionalidade da cobrança de proprietário não associado reconhecida pelo e. STF (Tema 492). Requisitos não preenchidos. Inexigibilidade de valores cobrados pela associação apelante. Honorários advocatícios. Manutenção. Arbitramento no patamar legal máximo previsto no art. 85, § 2º, do CPC. Percentual que não torna a verba honorária excessiva. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Manutenção. Arbitramento no patamar legal máximo. (TJSP; AC 1008635-26.2021.8.26.0451; Ac. 15562338; Piracicaba; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 07/04/2022; DJESP 13/04/2022; Pág. 1879)

 

JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

Suficiência. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência. Ônus de demonstrar a riqueza capaz de obstar a concessão da benesse que incumbe ao impugnante. Benefício que poderá ser revogado caso comprovada situação econômica diversa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Tomada de depoimento pessoal da autora que não se revelou necessária. Realização de perícia não justificada. Realização de prova que não se mostrava pertinente. Poder Judiciário que não pode ser reduzido a órgão consultivo. Preliminar afastada. Apelação Cível. Usucapião. Sentença de procedência. Imóvel que restou suficientemente individualizado. Juntada de planta de imóvel com divisas e confrontações. Afirmação de que a soma de tempo da posse da parte apelada e de seu antecessor remonta mais de vinte anos. Termo de cessão de direitos. Vício na manifestação de vontade. Irrelevância. Justo título da posse do imóvel que não se mostra exigível. Termo de renúncia de um dos herdeiros do autor original que não aproveita à parte apelante. Posse que sempre foi exercida sobre a totalidade do imóvel. Tempo de posse. Possibilidade de reconhecimento do cumprimento do requisito temporal no curso da ação. Prazo que, na ação de usucapião, pode ser completado no curso do processo, ressalvadas as hipóteses de má-fé processual do autor (Enunc. 497. V Jornada de Direito Civil). Precedentes jurisprudenciais. Preenchimento dos requisitos do art. 1.238, do CC. Sentença mantida. Recursos improvidos. Litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso que, embora contenha alegações incapazes de modificar a sentença, ainda se situa dentro do âmbito do exercício do direito de acesso ao Judiciário e devido processo legal. Abuso no direito de recorrer não configurado. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 8º e 11, do CPC. (TJSP; AC 0626055-33.2000.8.26.0100; Ac. 15557331; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 05/04/2022; DJESP 12/04/2022; Pág. 1951)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelante que deixou transcorrer in albis o prazo legal para a especificação de provas que pretendia produzir. Sentença mantida. Recurso improvido. Litigância de má-fé. Alteração da verdade dos fatos configurada (art. 80, II, do CPC). Alegação de que a coautora Paula Carolina teria figurado como testemunha no instrumento de compra e venda firmado entre as partes, a torná-lo inválido, que se afigura manifestamente falsa. Autora que assinou o contrato na qualidade de promitente vendedora. Má-fé processual configurada. Imposição de penalidade prevista no art. 81, caput, do CPC. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1012995-06.2021.8.26.0224; Ac. 15510888; Guarulhos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 23/03/2022; DJESP 30/03/2022; Pág. 2187)

 

APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DESCABIDA.

Elementos dos autos que demonstram situação de capacidade financeira do réu para arcar com o pagamento das custas processuais. Réu que se qualifica como empresário no ramo da indústria têxtil e que contratou advogado particular. Documentos acostados aos autos que correspondem a planilhas elaboradas unilateralmente. Fotografias anexadas aos autos que revelam a instalação de acomodação improvisada em escritório, todavia não comprovam que esteja sendo efetivamente ocupada pelo próprio réu a título temporário. Causa que, ademais, tem por objeto elevado patrimônio a ser partilhado entre as partes, de modo a inviabilizar a concessão da benesse. Recurso do réu improvido. Apelação Cível. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Ausência de fundamentação não configurada. Julgador que não está obrigado a responder todas as alegações da parte, restando suficiente que o juiz ou tribunal apresente as razões de seu convencimento. Sentença prolatada nos termos dos artigos 489 e ss. Do CPC e nos limites em que as partes reclamaram. Preliminar afastada. Justiça gratuita. Diferimento do pagamento das custas ao final autorizado pelo Juízo a quo. Partilha do patrimônio das partes que propiciará à requerente condições para arcar com as custas e despesas processuais. Benefício negado. Alimentos. Pensão alimentícia devida a ex-cônjuge que se trata de medida excepcional e de caráter temporário. Prova. Demonstração da necessidade de arbitramento de verba alimentícia que não pode ser admitida na forma testemunhal. Gastos extraordinários alegados pela autora que não restaram comprovados. Ausência de demonstração de despesas que extrapolem o valor recebido a título de aposentadoria. Autora que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, I, do CPC. Recurso da autora improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração dos percentuais arbitrados em desfavor de ambas as partes. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC;. (TJSP; AC 1009352-10.2020.8.26.0019; Ac. 15508514; Americana; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 22/03/2022; DJESP 28/03/2022; Pág. 1797)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA. POSSIBILIDADE.

Evidenciado o descumprimento imotivado de ordem judicial, é possível a aplicação de multa a terceiro, além de outras medidas, conforme previsto no art. 380 do CPC. (TRF 4ª R.; AG 5041977-97.2021.4.04.0000; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Alexandre Rossato de Silva Ávila; Julg. 15/03/2022; Publ. PJe 18/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Rescisão contratual. Atraso na entrega da obra. Sentença de procedência. Ré que insiste na ausência de responsabilidade pelo atraso em razão da pandemia, pretendendo, assim, reter o percentual de 20% dos valores pagos, bem como o valor das arras, fixando-se a sucumbência, apenas, em desfavor dos autores. Ré que defende, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao Juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal que foi observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário da prova, é incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Questão sub judice que é documental e, por isso, despicienda a produção de prova oral ou de perícia. Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou persuasão racional. Preliminar afastada. Atraso na entrega da obra verificado. Incidência do prazo de tolerância de 180 dias que não se dá em dias úteis, mas em dias corridos. Aplicação, neste caso, das Súmulas n. 161 e 164 deste Eg. Tribunal. Entraves administrativos que provocam atrasos na entrega de imóvel são caracterizados como fortuito interno e não constituem hipóteses de caso fortuito ou de força maior. Construção civil que sequer fora paralisada na época da pandemia, tratando-se, em verdade, de serviço essencial. Atraso que enseja a resolução do contrato e devolução dos valores que foram pagos pelos adquirentes, sem retenção pela vendedora. Juros de mora que incidem da citação. Sucumbência a cargo da ré. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1011787-68.2021.8.26.0003; Ac. 15475377; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 11/03/2022; DJESP 16/03/2022; Pág. 2186)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelação Cível. Rescisão contratual. Inadmissibilidade. Partes que firmaram contrato visando a cessão de direitos de aquisição do imóvel. Natureza do pacto que restava evidente. Existência de cláusula contratual que estabeleceu a responsabilidade do comprador ao pagamento mensal de prestação junto a agente financeiro. Negócio firmado que apresentou baixo valor. Induzimento a erro. Sentença que analisou a lide sob a óptica da rescisão contratual por culpa do vendedor e não de anulação de negócio por vício de vontade. Conhecimento da matéria no presente momento processual que implicaria indevida supressão de grau de jurisdição. Alegação de que o apelante é homem de poucas letras e que estaria habituado a firmar acordos verbais que não justifica o acolhimento da pretensão autoral. Acolhimento da tese que equivaleria a permitir que o apelante obtivesse vantagens com a alegação da própria torpeza. Litigância de má-fé. Alteração de veracidade dos fatos. Violação do dever de veracidade configurado. Prática de ato com desvio de finalidade caracterizado. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1003865-97.2020.8.26.0362; Ac. 15475379; Mogi Guaçu; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 11/03/2022; rep. DJESP 16/03/2022; Pág. 2124)

 

COMPETÊNCIA. DEMANDA QUE APRESENTA COMO CAUSA DE PEDIR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DOS RÉUS. MATÉRIA QUE SE INSERE NA COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I (ART. 5º, I.29, DA RES. 23/2013, DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTA E.

Corte. Competência para julgamento da demanda que está adstrita à natureza jurídica da lide, definida em função do pedido e da causa de pedir. Apelação Cível. Segredo de justiça. Decretação descabida. Hipóteses legais não verificadas. Preservação da intimidade que é interesse da vítima do evento. Autora que não se interessou por requerer a tramitação do processo em segredo de justiça. Inexistência de justificativa para a decretação do sigilo no presente momento processual. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Tomada de depoimento pessoal da autora que não se revelou necessária. Fatos ocorridos que restaram suficientemente narrados e bem esclarecidos em audiência de instrução. Justiça gratuita. Revogação da benesse concedida à autora. Impossibilidade. Ausência de elementos que permitam concluir condição de riqueza da autora. Pedido de gratuidade e declaração de hipossuficiência que bastam à concessão do benefício. Legitimidade. Ré Inova que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Responsabilidade do empregador por ato ilícito praticado por empregado. Réu Luiz, funcionário da ré Inova, que não estava no horário de expediente no momento do incidente. Irrelevância. Fato ocorrido no exercício do trabalho ou em razão dele. Réu Luiz que se dirigia para casa após o fim do expediente no momento em que cometeu assédio sexual contra a autora. Ato ilícito praticado durante o deslocamento do empregado do trabalho para casa que deve ser considerado como ocorrido em razão do trabalho exercido no dia. Hipótese de responsabilidade objetiva caracterizada. Recurso da ré improvido. Apelação Cível. Dano moral. Recurso de ambas as partes. Majoração. Redução. Valor que deve refletir a reprovabilidade da conduta do ofensor sem, contudo, servir de estímulo ao enriquecimento sem causa do ofendido. Verba indenizatória fixada em montante insuficiente. Majoração determinada. Recurso da ré improvido. Recurso da autora provido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Manutenção. Arbitramento no patamar legal máximo. Percentual que não torna a verba honorária excessiva. (TJSP; AC 1077097-89.2019.8.26.0100; Ac. 15464798; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 08/03/2022; DJESP 14/03/2022; Pág. 1879)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelação Cível. Indenização. Dano moral. Decadência. Inocorrência. Impossibilidade de aplicação de prazo decadencial. Pretensão condenatória de indenização por inadimplemento contratual. Hipótese que não diz respeito a exercício de direito potestativo de reclamar pelos vícios aparentes ou de difícil constatação. Aplicabilidade do prazo prescricional do art. 205, do CC. Indenização. Publicidade enganosa. Imóvel que não foi entregue ao apelado de acordo com o contratado. Incidência do CDC. Dever de prestação de informação ao consumidor que não restou observado. Precedentes. Dano moral. Reconhecimento da ocorrência de dano moral in re ipsa. Incontroversa entrega de imóvel em desconformidade com o projeto apresentado ao comprador. Desnecessidade da prova inconteste de angústia ou humilhação sofridas pelo ofendido. Dano moral. Redução descabida. Apuração que deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido, e do bem jurídico lesado, bem como a extensão e a gravidade do dano. Montante arbitrado que não se afigura exagerado. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1015559-53.2021.8.26.0451; Ac. 15414561; Piracicaba; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 18/02/2022; DJESP 04/03/2022; Pág. 1746)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Preliminar afastada. Apelação Cível. Rescisão contratual. Sentença que concluiu pela prescrição da pretensão da apelante. Incidência de prazo prescricional decenal. Entendimento consolidado de que o prazo prescricional é aplicável a todas as hipóteses relacionadas ao inadimplemento definitivo do contrato. Ausência de pedido condenatório. Irrelevância. Circunstância que não importa a alteração do prazo prescricional aplicável à pretensão deduzida pela apelante. Eventual renegociação de débitos tributários incidentes sobre o imóvel negociado que não implica o estabelecimento de novo marco temporal. Fato que não importou alteração de qualquer elemento relacionado à causa de pedir e nem tampouco se tratou de circunstância correspondente a hipótese legal de interrupção da prescrição. Pretensão que se submete a prazo prescricional previsto na cláusula geral residual (art. 205, do CC). Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1008792-35.2020.8.26.0224; Ac. 15424738; Guarulhos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 22/02/2022; DJESP 04/03/2022; Pág. 1716)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Quitação não demonstrada. Autenticidade de termo de declaração e quitação que, por si só, não se presta a comprovar os fatos alegados pela apelante. Documento em que consta a informação de transferência de imóvel em virtude de pendência financeira com terceiro. Informação que não consta do instrumento particular de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Termo de quitação que sequer foi acostado à inicial, somente tendo sido apresentado após a aplicação da pena prevista no art. 400, caput, do CPC. Existência de documentos contraditórios que estavam a justificar a cautela do julgador. Sentença que restou suficientemente fundamentada. Aplicação das regras de experiência comum (art. 375, do CPC). Cerceamento do direito de defesa da apelante que não restou configurado. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1003007-47.2018.8.26.0003; Ac. 15424771; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 22/02/2022; DJESP 04/03/2022; Pág. 1714)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de alimentos entre cônjuges. Sentença de parcial procedência do pedido inicial, fixando alimentos transitórios à autora, pelo período de 06 meses. Autora que aduz a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, entendendo ser necessária a prova pericial e, ainda, a testemunhal, para provar o seu quadro de saúde que a impede de manter atividade laboral constante e suficiente para a sua mantença. Cerceamento de defesa que não se verifica no feito. Matéria que permitiu o julgamento antecipado dos autos. Suficiência dos elementos para julgamento da ação. Juiz que está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (art. 139, II e 380, parágrafo ún. Do Código de Processo Civil). Adoção do sistema da persuasão racional. Juiz que bem sopesou o contexto fático-jurídico dos autos, mantendo o caráter transitório dos alimentos e não desconhecendo, por outro lado, o quadro de saúde da apelante. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1001791-67.2020.8.26.0266; Ac. 15424804; Itanhaém; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 22/02/2022; DJESP 04/03/2022; Pág. 1714)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. VAGA DE GARAGEM.

Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Prova documental que, ademais, afigurava-se suficiente para o deslinde da questão. Documentação que permitiu ao julgador concluir que foi entregue ao requerente vaga que se presta para a finalidade de estacionamento de veículo. Descumprimento contratual não evidenciado. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 8º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1038987-77.2021.8.26.0576; Ac. 15409583; São José do Rio Preto; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 17/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 1859)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.

Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelante que se limitou a pleitear a produção de prova oral. Indeferimento da prova pleiteada que se mostrou justificada, em vista da farta documentação acostada aos autos. Oitiva das partes ou de testemunhas que não se revelou pertinente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1020478-30.2019.8.26.0007; Ac. 15409572; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 17/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 1856)

 

CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL, UNICAMENTE, SE AO JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DO DETRAN, PODERIA OU NÃO A SENTENÇA IMPOR À REFERIDA AUTARQUIA A OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE REALIZAR, DE IMEDIATO, A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, BEM COMO DAS RESPECTIVAS MULTAS E PONTOS.

2. Em que pese a improcedência do pedido em face do Detran, a sentença determinou a expedição de ofício à referida autarquia, a fim de que proceda a transferência do veículo para o terceiro réu, a contar de 08 de setembro de 2005, bem como das multas e pontos na CNH, posteriores a essa data, inclusive. 3. Não há qualquer contradição e/ou óbice no proceder da sentença de 1º grau, sendo plenamente possível e válido que, buscando conferir efetividade ao julgado, através do cumprimento da tutela específica da obrigação, o juízo determine o encaminhamento de ofício ao Detran, vez que é o ente público estadual responsável pela documentação de veículos e condutores. 4. A propósito, dispõe o art. 380, do CPC que incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I. Informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II. Exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Ou seja, ninguém se exime de colaborar com o Judiciário, ainda que não seja parte na causa. 5. Nesta esteira, ainda que o Detran não tivesse integrado a relação processual, o que não é o caso, isso não afastaria o dever da autarquia estadual de trânsito de colaborar com o Judiciário, dando efetividade ao cumprimento do julgado. 6. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0008309-54.2015.8.19.0042; Petrópolis; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Mônica Maria Costa Di Piero; DORJ 22/02/2022; Pág. 287)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TERCEIRA. CABIMENTO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Inventário. Insurgência contra a decisão que indeferiu a fixação de multa cominatória à instituição financeira terceira, pelo descumprimento da determinação de apresentação dos extratos das contas bancárias em nome da falecida e transferência dos ativos financeiros para conta judicial. Cabimento em parte. Terceiro que não pode se eximir de contribuir para o desfecho do processo, irrelevante o fato de se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, havendo previsão legal para adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias, com vias a assegurar a efetividade da decisão judicial. Inteligência dos arts. 380 e 403 do CPC. Determinação de intimação pessoal da instituição financeira para cumprimento da ordem, pena de adoção das medidas legais, dentre as quais o arbitramento de multa cominatória. Decisão reforma. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2002757-64.2022.8.26.0000; Ac. 15402218; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 16/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1949)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelação Cível. Extinção de condomínio. Arbitramento de alugueis. Sentença de improcedência. Apelante que alienou sua cota parte à coapelada Maria Aparecida. Quitação dada na forma de cláusula contratual. Cláusula que é capaz de conferir quitação ao contrato, porquanto válida e aceita pelas partes contratantes, de modo a dispensar a juntada de recibo de pagamento. Conduta processual do apelante que se revela abusiva. Insurgência contra a própria postura adotada na constância do contrato que implica em inaceitável preterição ao princípio da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium). Litigância de má-fé corretamente reconhecida. Conduta processual temerária do apelante configurada. Incidência do disposto nos incisos II, III e V, do art. 80, do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1005915-06.2020.8.26.0004; Ac. 15371784; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 04/02/2022; DJESP 16/02/2022; Pág. 2213)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelação Cível. Indenização. Dano moral. Inocorrência. Apelante que não foi afetado em sua esfera extrapatrimonial. Apelante que, ademais, assumiu o risco do negócio ao adquirir lote de terras sabidamente irregular. Incidentes envolvendo rescisão contratual que se tornaram relativamente comuns. Mero aborrecimento. Honorários advocatícios. Majoração. Descabimento. Fixação nos termos do art. 85, §2º, incs. I a III, do CPC. Valor que não se mostra insuficiente. Verba honorária que deve espelhar o grau de zelo do profissional, bem como a complexidade da causa e o tempo necessário para que esta seja bem conduzida. Fixação em percentual sobre o valor da condenação, que não se afigura irrisório. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1001431-29.2021.8.26.0483; Ac. 15371785; Presidente Venceslau; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 04/02/2022; DJESP 16/02/2022; Pág. 2209)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Réu que deixou de apresentar rol de testemunhas tempestivamente. Preliminar afastada. Apelação Cível. Indenização. Dano moral evidenciado. Autor que, diante colegas da Guarda Civil do Município de São Caetano, sofreu ofensas proferidas por seu superior hierárquico, ora réu. Ofensas que foram capazes de ferir tanto a honra subjetiva quanto a reputação social do autor. Dano extrapatrimonial suportado pelo autor que justifica a fixação de indenização a título de danos morais. Recurso do réu improvido. Apelação Cível. Dano moral. Majoração. Possibilidade. Apuração que deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido, e do bem jurídico lesado, bem como a extensão e a gravidade do dano. Montante arbitrado que não se mostra suficiente. Verba indenizatória majorada. Incidência de juros de mora desde a citação e correção monetária que desde a data do arbitramento. Recurso do autor provido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. (TJSP; AC 1004964-75.2020.8.26.0565; Ac. 15333813; São Caetano do Sul; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 21/01/2022; DJESP 31/01/2022; Pág. 2819)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Prova oral. Oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos apelados. Desnecessidade. Prova requerida que não prestar-se-ia a comprovar a condição de fornecedores de serviços imputada aos apelados. Apelados que exercem atividade consistente no comércio de material de construção, que não se confunde com o ramo da construção civil e venda de imóveis. Construção de quatro unidades residenciais em um terreno que, por si só, não implica o reconhecimento da atuação dos apelados na construção civil. Empreitada que não revela a existência de habitualidade capaz de caracterizar o desenvolvimento de atividade comercial. Fato superveniente. Ajuizamento de ação de reintegração de posse em face dos apelados. Incidente que não está a justificar a determinação da reabertura da instrução processual nos presentes autos. Pertinência com a causa posta na presente demanda que não restou demonstrada. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1031564-89.2020.8.26.0224; Ac. 15311709; Guarulhos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 11/01/2022; DJESP 26/01/2022; Pág. 4185)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Preliminar afastada. Apelação Cível. Nulidade de negócio jurídico. Decadência. Não incidência de prazo prescricional ou decadencial em matéria de nulidade e ocorrência de simulação. Tese que não pode ser admitida. Causa de pedir que se fundou em suposto vício na realização de negócio jurídico firmado entre o proprietário registral do imóvel e a coapelada. Hipótese de anulabilidade do negócio, sujeita aos efeitos da decadência. Ocorrência de simulação não evidenciada. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. (TJSP; AC 1014850-91.2021.8.26.0071; Ac. 15283889; Bauru; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 15/12/2021; DJESP 21/01/2022; Pág. 2314)

 

JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA.

Pedido não analisado em primeira instância. Omissão que deve favorecer a parte que requereu o benefício. Presunção de concessão operada. Precedentes. Benefício concedido ao apelante. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide. Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelante que se limitou a requerer o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas de forma genérica. Protesto genérico por produção de provas que restou interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Preliminar afastada. Apelação Cível. Reivindicatória. Requisitos atendidos. Apelada que demonstrou o domínio sobre a coisa. Posse do apelante decorrente de suposto contrato de comodato que não está a obstar a pretensão reivindicatória. Falta de indicação da duração do contrato que não pode beneficiar o apelante. Indenização. Benfeitorias que não restaram demonstradas. Ausência de especificação das benfeitorias alegadas. Indicação de endereço de entrega de materiais que sequer corresponde ao do imóvel descrito na inicial. Indenização descabida, ressalvada, todavia, a possibilidade de discussão da matéria em ação própria. Despesas suportadas pelo comodatário apelante que não estão em vias de ressarcimento. Observância do art. 584, do CC. Recurso improvido. (TJSP; AC 1003029-37.2019.8.26.0176; Ac. 15263961; Embu das Artes; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 09/12/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 2665)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Prova testemunhal. Inadequação, em vista da prova documental constituída nos autos. Cessão de direitos e obrigações registrada em matrícula de imóvel. Depoimento testemunhal da cedente ou do detentor de direito que não se prestaria a comprovar a pretensão das apelantes ou a infirmar a tese da parte apelada sustentada em evidência documental. Preliminar afastada. Apelação Cível. Nulidade de escritura pública. Exclusão de imóvel do rol de garantias concernentes a grupos de consórcio transferidos pela empresa coautora Agraben à ré Primo Rossi, por ocasião do contrato cessão por elas firmado. Inadmissibilidade. Direito documentado em averbação constante de matrícula de imóvel. Ausência de comprovação de motivo que obste a consolidação e transferência do bem imóvel para a parte apelada. Conteúdo constante da averbação que deverá prevalecer em observância aos princípios da presunção e da fé pública, norteadores dos Registros Públicos. Responsabilização da apelada por eventual divergência de valores que não pode prevalecer. Cláusula contratual que prevê a realização de pagamento pela aquisição de grupos de consórcio, nada dispondo a respeito de inexistência de débitos da apelante Agraben em relação à apelada ou de possibilidade de compensação de débitos. Tese que, ademais, sequer constou da exordial. Análise, pelo Tribunal, de elementos não examinados na primeira instância que acarretaria supressão de grau de jurisdição, com violação ao princípio do contraditório. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. (TJSP; AC 1000656-28.2020.8.26.0037; Ac. 15254844; Araraquara; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 06/12/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 2657)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelação Cível. Embargos à execução. Nulidade de execução. Inocorrência. Ausência de assinatura de testemunhas em contrato que restou suprida por ocasião de aditamento. Ausência de prejuízo a justificar a declaração de nulidade da execução (pas de nullité sans grief). Exigibilidade de título. Inadimplemento da apelada não evidenciado. Apelante que suspendeu unilateralmente o pagamento antes do escoamento do prazo para cumprimento de obrigação imposta à apelada. Exceção de contrato não cumprido que não pode ser oposta à apelada. Excesso de execução. Extrapolação dos limites do título executivo não verificada. Contrato de prestação de serviços firmado entre a apelada e a empresa Matiz Assessoria Contábil, da qual o apelante figura como representante legal, que não pode ser oposto em face daquela com vistas a se reconhecer crédito em favor deste. Ausência de indicação de que teriam sido dadas unidades imobiliárias como parte do pagamento pela prestação de serviços. Ausência de óbice à cobrança de valores referentes às unidades negociadas. Sentença mantida. Recurso improvido. Sucumbência Recursal. Honorários advocatícios. Majoração do percentual arbitrado. Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC. (TJSP; AC 1004501-22.2020.8.26.0020; Ac. 15263905; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 07/12/2021; DJESP 14/12/2021; Pág. 1520)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.

Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação. Devido processo legal observado na íntegra. Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 380, pár. Ún. Do CPC). Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional. Apelação Cível. Usucapião. Interferência de área não verificada. Invasão de faixa de segurança pertencente à Enel/Eletropaulo não evidenciada. Imóvel usucapiendo que sequer confronta os limites da área da faixa de segurança pertencente à apelante. Ausência de impugnação específica às conclusões do laudo pericial. Inserção do imóvel usucapiendo em comunidade que invade parte da faixa de segurança de propriedade da apelante. Existência de processo de reintegração de posse em estágio avançado e de cinco ações manejadas pela advogada que representa a apelada. Circunstâncias que, por si só, não estão a inviabilizar a aquisição da propriedade da apelada. Invasão de área de propriedade da apelante não comprovada. Ônus da prova que incumbia à apelante (art. 373, II, do CPC). Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1022922-19.2017.8.26.0100; Ac. 15236544; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Joaquim dos Santos; Julg. 30/11/2021; DJESP 09/12/2021; Pág. 2020)

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