Modelo de Petição com Quesitos para Perícia em Ação de Interdição
Trata-se de modelo de petição com quesitos formulados em ação de interdição, fundamentada nos artigos 465 do Código de Processo Civil e 1.767 do Código Civil, bem como na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em que se busca comprovar a incapacidade do réu para os atos da vida civil por transtorno mental, com indicação de assistente técnico e quesitos detalhados para perícia médica.
- Sumário da petição
- QUESITOS À PERÍCIA MÉDICA
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS AO PERITO
- 2.1. Quanto ao estado mental do réu
- 2.2. Sobre a autonomia e independência do réu
- 2.3. Sobre o histórico clínico e tratamento
- 2.4. Sobre a capacidade cognitiva e funcional
- 2.5. Sobre a necessidade de curatela
- 2.6. Sobre a análise documental e biopsicossocial
- 2.7. Sobre a conclusão pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Formulação de quesitos à perícia médica para ação de interdição
Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Autor: Ana Maria de Oliveira
Réu: Pedro Henrique de Oliveira
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Maria de Oliveira, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA MÉDICA
em atendimento ao despacho saneador proferido, com o objetivo de comprovar os fatos alegados pela autora, demonstrando a incapacidade do réu para os atos da vida civil, em razão de transtorno mental.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dr. Beltrano da Silva, médico psiquiatra, casado, com endereço profissional sito na Rua das Acácias, nº. 456, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 8888-7777, inscrito no CPF(MF) sob o nº 333.444.555-66 e no CRM/SP sob o nº 123456.
2 – QUESITOS AO PERITO
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão interlocutória, a Autora, buscando demonstrar a incapacidade do réu para gerir sua pessoa e seus bens devido a transtorno mental diagnosticado, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de comprovar os fatos por ela alegados:
2.1. Quanto ao estado mental do réu
2.1.1. O réu apresenta transtorno mental que comprometa sua capacidade de discernimento para os atos da vida civil? Em caso afirmativo, qual o diagnóstico (com base na CID-10)?
2.1.2. O quadro clínico do réu é de natureza permanente ou transitória?
2.1.3. Há evidências de que o réu não consegue exprimir sua vontade de forma clara e consistente em razão de sua condição mental?
2.1.4. O réu demonstra orientação autopsíquica (consciência do eu) e alopsíquica (temporal e espacial) preservada ou comprometida?
2.1.5. Existem sinais de embotamento afetivo, alterações de humor ou outros sintomas que interfiram em sua capacidade de tomar decisões?
2.1.6. O réu apresenta ideação suicida, delírios ou alucinações que possam comprometer sua segurança ou a administração de seus bens?
2.2. Sobre a autonomia e independência do réu
2.2.1. O réu possui autonomia para realizar atividades cotidianas, como alimentação, higiene pessoal e administração financeira, sem auxílio de terceiros?
2.2.2. Há histórico de dependência do réu em relação a familiares ou cuidadores para a gestão de sua vida pessoal ou patrimonial?
2.2.3. O réu demonstra capacidade de planejamento e resolução de problemas em situações práticas do dia a dia?
2.2.4. A condição mental do réu permite que ele compreenda as consequências de suas decisões em assuntos patrimoniais ou negociais?
2.2.5. Existem limitações no desempenho de atividades sociais ou laborativas que indiquem incapacidade para os atos da vida civil?
2.3. Sobre o histórico clínico e tratamento
2.3.1. Qual o histórico de acompanhamento psiquiátrico do réu, incluindo diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e internações, se houver?
2.3.2. O réu faz uso regular de medicamentos psiquiátricos? Em caso afirmativo, qual o impacto desses medicamentos em sua estabilidade mental?
2.3.3. Há registros de surtos psicóticos ou crises que tenham comprometido a capacidade do réu de gerir sua vida civil?
2.3.4. O tratamento atual do réu é suficiente para estabilizar seu quadro clínico a ponto de garantir plena capacidade civil?
2.3.5. Existem relatórios médicos ou laudos anteriores que indiquem incapacidade do réu para os atos da vida civil?
2.3.6. A evolução do quadro clínico do réu sugere agravamento, estabilização ou melhora em sua capacidade de discernimento?
2.4. Sobre a capacidade cognitiva e funcional
2.4.1. A memória do réu (imediata, de curto, médio e longo prazo) está preservada ou comprometida?
2.4.2. O réu apresenta alterações no raciocínio, na conceituação ou no julgamento que prejudiquem sua tomada de decisões?
2.4.3. A linguagem do réu (fluência, vocabulário, coerência) é compatível com a capacidade de exprimir sua vontade de forma autônoma?
2.4.4. A psicomotricidade do réu está preservada ou há sinais de comprometimento que afetem sua independência?
2.4.5. O réu demonstra insight (juízo de doença) em relação à sua condição mental?
2.5. Sobre a necessidade de curatela
2.5.1. A condição mental do réu justifica a nomeação de curador para gerir seus interesses patrimoniais e negociais?
2.5.2. Há elementos que indiquem a necessidade de curatela como medida protetiva para preservar a dignidade e os bens do réu?
2.5.3. A incapacidade do réu, se constatada, restringe-se a aspectos patrimoniais ou também abrange decisões de natureza pessoal?
2.5.4. A curatela, caso necessária, deve ser total ou parcial, considerando o estado mental e as necessidades do réu?
2.5.5. Existem alternativas à curatela, como o regime de tomada de decisão apoiada, que sejam suficientes para atender às necessidades do réu?
2.6. Sobre a análise documental e biopsicossocial
2.6.1. Os documentos médicos apresentados pela autora são suficientes para embasar uma análise conclusiva sobre a capacidade do réu? Caso contrário, quais elementos adicionais seriam necessários?
2.6.2. A avaliação biopsicossocial do réu, considerando fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, indica incapacidade para os atos da vida civil?
2.6.3. Há barreiras ambientais ou sociais que, em interação com a condição mental do réu, limitem sua participação plena na sociedade?
2.6.4. A análise do réu foi realizada em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)?
2.7. Sobre a conclusão pericial
2.7.1. Com base na avaliação clínica, documental e biopsicossocial, pode o perito afirmar, com razoável margem de certeza, se o réu é incapaz de gerir sua pessoa e seus bens?
2.7.2. Existem fatores que comprometam a certeza da perícia, como limitações no acesso a informações clínicas ou falta de cooperação do réu?
2.7.3. A perícia permite concluir se a incapacidade do réu, caso existente, decorre de causa permanente ou transitória?
2.7.4. O perito pode estimar o grau de probabilidade de que o réu necessite de curatela para proteger seus interesses?
2.7.5. A análise realizada corrobora a necessidade de interdição como medida protetiva, nos termos do art. 1.767 do Código Civil e da Lei nº 13.146/2015?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
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