Qual é a ordem da vocação hereditária ?
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A ordem da vocação hereditária no direito civil brasileiro segue uma hierarquia legal que define a prioridade dos herdeiros legítimos na sucessão, conforme estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.
Hierarquia da vocação hereditária segundo o Código Civil
Nos termos do artigo 1.829 do Código Civil, a ordem de vocação hereditária é a seguinte:
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Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se este for casado com o falecido sob o regime da comunhão universal de bens, separação obrigatória (art. 1.641) ou tiver sido feita partilha total anterior dos bens comuns;
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Ascendentes (pais, avós, bisavós), também concorrendo com o cônjuge, observadas as condições legais;
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Cônjuge sobrevivente, quando não houver descendentes nem ascendentes;
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Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos), sendo excluída a sucessão dos colaterais além desse limite;
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União estável, nos termos do art. 1.790-A do Código Civil, o(a) companheiro(a) é equiparado ao cônjuge para efeitos sucessórios (após alteração legislativa e decisões do STF);
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O Estado, apenas quando inexistirem herdeiros legais ou testamentários, conforme o art. 1.844.
Regras específicas e observações
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Os herdeiros necessários (art. 1.845) são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Eles têm direito à metade do patrimônio (parte legítima), independentemente da vontade do falecido.
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O cônjuge sobrevivente somente concorre com descendentes quando o regime de bens não for o da separação obrigatória e não houver meeiro.
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A ordem é excludente e sucessiva, ou seja, a existência de herdeiros de uma classe exclui os de classe seguinte, salvo nos casos de concorrência já previstos em lei.
Fundamento legal e aplicação prática
A vocação hereditária obedece aos princípios da solidariedade familiar e da continuidade patrimonial. O legislador optou por uma estrutura de proteção à família nuclear, conferindo prioridade aos parentes mais próximos do falecido, tanto em linha reta (descendentes e ascendentes) quanto, eventualmente, colaterais.
Essa ordem é observada na sucessão legítima, ou seja, na ausência de testamento, ou na parte do patrimônio não abrangida por ele. Em caso de sucessão testamentária, a ordem legal só se aplica à legítima, que deve ser resguardada.
Considerações finais
Portanto, a ordem de vocação hereditária segue um padrão definido por grau de parentesco e pela relação conjugal ou de união estável, garantindo segurança jurídica na transferência patrimonial após o falecimento e proteção à família do de cujus.
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