Como funciona a entrega amigável de veículo ?
Compreenda como funciona entrega amigável de um veículo
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O que é entrega amigável 100% quitativa ?
Muitos devedores têm a impressão de que ao devolver o veículo de forma amigável, a dívida será automaticamente quitada. Contudo, essa percepção não corresponde à realidade na maioria das situações.
A dívida só será quitada por completo se o montante obtido com a venda do veículo for suficiente para cobrir o saldo devedor. De acordo com o artigo 121 do Código Civil e o Decreto-Lei 911/69, a quitação da dívida depende do valor arrecadado com a venda do bem, e caso esse valor seja menor do que o montante devido, o devedor ainda será responsável pelo pagamento da diferença.
Veja o vídeo abaixo para uma explicação completa sobre o funcionamento da entrega amigável de veículo financiado. Para mais informações sobre o processo e as precauções a serem tomadas, confira o vídeo que preparei, onde explico tudo de forma clara e prática.
O que ocorre quando entrega amigável não é 100% quitativa ?
Neste caso, seu veículo será vendido diretamente pela instituição financeira a um terceiro, ou levá-la a leilão extrajudicial.
A finalidade é, com a alienação do bem, apurar-se um certo valor e abater a dívida. É dizer, o resultado da venda/leilão, poderá, ou não, atingir o montante em aberto e, com isso, extinguir sua dívida junto ao banco.
Caso o valor apurado não seja suficiente para quitar a dívida do empréstimo, o saldo remanescente poderá ser cobrado do devedor, de forma judicial ou extrajudicialmente.
Veja abaixo o fundamento legal para isso:
Lei de Alienação Fiduciária de Bens Móveis
(Dec-Lei 911/69)
Art. 2º – No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Da mesma forma, confira alguns julgados com esse entendimento:
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. Inadimplência e entrega amigável do bem. Situação que opera a rescisão do contrato, mas não enseja a quitação da dívida, que depende da venda extrajudicial do bem. Possível a negativação do devedor se restar valor remanescente a pagar. Legitimidade do registro no cadastro de inadimplentes, por retratar fato verdadeiro, configurando exercício de direito do credor. Prévia notificação que é incumbência do órgão responsável pelo respectivo cadastro de inadimplentes e não do credor. Já quanto a eventual notificação prévia para o pagamento do saldo remanescente da dívida, após o leilão, não está o credor legalmente obrigado a fazê-la, se isso não estiver pactuado entre as partes. Dano moral inexistente. Sentença de improcedência da demanda mantida por seus fundamentos. Recurso da autora desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003300-89.2023.8.26.0666; Relator (a): Paulo Sergio Mangerona; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau. Turma IV (Direito Privado 2); Foro de Artur Nogueira – 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024) (TJSP; AC 1003300-89.2023.8.26.0666; Artur Nogueira; Turma IV Direito Privado 2; Rel. Des. Paulo Sérgio Mangerona; Julg. 29/08/2024)
O que é entrega amigável de veículo?
A entrega amigável acontece quando o devedor opta por devolver o veículo financiado diretamente à instituição financeira, sem que seja necessária a intervenção judicial, como o envolvimento de um oficial de justiça. Esse procedimento geralmente é iniciado pelo setor de cobrança do banco, com o objetivo de recuperar o bem devido ao não pagamento das parcelas.
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