Art 416 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 416 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 416. Qualificada a testemunha, o escrivão far-lhe-á a leitura da denúncia, antes daprestação do depoimento. Se presentes várias testemunhas, ouvirão tôdas, ao mesmotempo, aquela leitura, finda a qual se retirarão do recinto da sessão as que não foremdepor em seguida, a fim de que uma não possa ouvir o depoimento da outra, que a preceder. Leitura de peças do inquérito Parágrafo único.
Art 413 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 413 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 413. O revel que comparecer após o início do processo acompanhá-lo-á nos têrmosem que êste estiver, não tendo direito à repetição de qualquer ato. Defesa do revel. Recursos que pode interpor   JURISPRUDÊNCIA 
Art 412 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 412 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 412. Será considerado revel o acusado que, estando sôlto e tendo sido regularmentecitado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que,sem justa causa, se prèviamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo emque sua presença seja indispensável. Acompanhamento posterior do processo   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ART. 366 DO CPP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art 411 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 411 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivojustificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outroadvogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação einterrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia. Qualificação e interrogatório posteriores Parágrafo único. Comparecendo mais tarde, será qualificado e interrogado mas semdireito a opor qualquer das exceções previstas no art. 407 e seu parágrafo único. Revelia do acusado sôlto   JURISPRUDÊNCIA 
Art 409 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 409 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 409. A declaração de menoridade do acusado valerá até prova em contrário. Se, nocurso da instrução criminal, ficar provada a sua maioridade, cessarão as funções docurador, que poderá ser designado advogado de defesa. A verificação da maioridade nãoinvalida os atos anteriormente praticados em relação ao acusado. Comparecimento do ofendido   JURISPRUDÊNCIA 
Art 407 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 407 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 407. Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderáopor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência dojuízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acôrdo como Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que fôr aplicável. Matéria de defesa Parágrafo único. Quaisquer outras exceções ou alegações serão recebidas comomatéria de defesa para apreciação no julgamento. Exceções opostas pelo procurador militar   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. TORTURA MAJORADA. ART.

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