Art 216 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 216 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 216. O arresto recairá de preferência sôbre imóvel, e sòmente se estenderá abem móvel se aquêle não tiver valor suficiente para assegurar a satisfação do dano;em qualquer caso, o arresto sòmente será decretado quando houver certeza da infração efundada suspeita da sua autoria. Bens insuscetíveis de arresto   JURISPRUDÊNCIA 
Art 215 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 215 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciáriamilitar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob aadministração militar: a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes dainscrição e especialização da hipoteca legal; b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentarrealizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida nopreâmbulo deste artigo.
Art 214 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 214 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 214. A inscrição será cancelada: a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória; b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentençairrecorrível. Bens sujeitos a arresto   JURISPRUDÊNCIA 
Art 213 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 213 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 213. Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos,arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e suafamília. Cancelamento da inscrição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 212 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 212 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado odireito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal,que se considerará segunda hipoteca, nos têrmos da lei civil. Renda dos bens hipotecados   JURISPRUDÊNCIA 
Art 210 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 210 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 210. O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados. Recurso § 1º Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar. § 2º Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízocível, para a decisão. Imóvel clausulado de inalienabilidade   JURISPRUDÊNCIA 
Art 209 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 209 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 209. Pedida a especialização, a autoridade judiciária militar mandará arbitrar omontante da obrigação resultante do crime e avaliar o imóvel ou imóveis indicados,nomeando perito idôneo para êsse fim. § 1º Ouvidos o acusado e o Ministério Público, no prazo de três dias, cada um, aautoridade judiciária militar poderá corrigir o arbitramento dovalor da obrigação, se lhe parecer excessivo ou deficiente.
Art 208 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 208 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 208. O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem comoindicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; seráinstruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentoscomprobatórios do domínio. Arbitramento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 207 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 207 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 207. A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas àautoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo,desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria. Estimação do valor da obrigação e do imóvel   JURISPRUDÊNCIA 

Páginas