Ação de Cobrança Despesa Condominial - Sumário BC243
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 6
Última atualização: 10/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESA CONDOMINIAL face à inadimplência de condôminos( CC, art. 1336, inc. I c/c art. 1348, inc. VII ), na qualidade de litisconsortes passivos ( CC art 259 ), ajuizada sob o pelo rito sumário.( CPC, art. 275, inc. II, b )
Inserto na peça processual há demonstrativo de débito feito por meio de tabela, apurando-se o montante devido no ato da propositura da ação.
Requereu-se a==o magistrado fossem citados os réus, por carta, com AR, para comparecerem à audiência conciliatória a ser designada( CPC art 277 § 3º ), para, querendo, apresentarem defesa( CPC art 278 ), sob pena de confissão ficta.( CPC art 277 § 2º )
Formulou-se pedido de condenação dos promovidos a pagar o débito vencido, apurado na propositura da querela, bem como das despesas vincendas( CPC, art. 290 ).
Rol de testemunhas depositado.( CPC, art. 276 ) Valor da causa indicado na forma do art. 260 da Legislação Adjetiva Civil.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DA CORRÉ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PORQUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL DESDE 2011, ANTE D DA GERAÇÃO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS E DA MULTA POR INFRAÇÃO CONDOMINIAL COBRADAS NESTA AÇÃO. RÉUS QUE SÃO COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL.
Possuindo a obrigação do pagamento das cotas condominiais caráter propter rem, é o proprietário do imóvel parte legítima para figurar no polo passivo desta ação ainda que se refiram a período em que não mais era seu possuidor. Ademais, ainda que não seja a ré a única proprietária do bem, responde ela pela integralidade da dívida por existir solidariedade passiva entre os coproprietários do imóvel pelo pagamento das despesas condominiais. Responsabilidade solidária entre o possuidor indireto, proprietário do imóvel, e possuidor direto, pela multa por infração condominial por estarem ambos sujeitos à observância da convenção condominial (art. 1336, IV, do CC). Ré que não alegou e tampouco comprovou o pagamento, ainda que parcial, dos valores cobrados nesta ação. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0042114-31.2012.8.26.0002; Ac. 8611376; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 06/07/2015; DJESP 14/07/2015)
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