Ação de Reparação de Danos Demora em fila de banco PN299
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 21
Última atualização: 08/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais, esses ocasionados pela demora desmotivada no atendimento de cliente em fila de banco.
Segundo o quadro fático descrito na peça exordial, no dia 00 de março de 0000, aproximadamente às 10:45h, a promovente encontrava-se com sua sobrinha na agência bancária ré. O objetivo era o de alterar sua senha bancária.
Naquela ocasião a instituição financeira, mais uma vez, encontrava-se com muitos clientes aguardando na fila para serem atendidos. A demora já afetava todos que antes já se encontravam na fila do banco.
A razão maior do desconforto de todos era que, naquele local, apesar da bateria de caixa comportar 8(oito) para prestar atendimento, somente 2(dois) estavam prestando serviços. Por esse modo, tivera de aguardar aproximadamente 1h17min para finalmente ser atendida.
Não era a primeira oportunidade que essa inconfortável situação acontecera. Não foi um caso isolado, portanto. Muito pelo contrário, era a regra o aglomerado na fila da referida instituição financeira.
Salientou-se que a Autora por todo esse tempo ficara em pé e, mais ainda, sequer existia banheiro para utilizá-lo.
Desse modo, é um acontecimento que não se resume a mero aborrecimento, algo do dia a dia do cidadão comum. Ao revés disso, o episódio em liça revelou um estado emocional de extremo desconforto (aliás, em todos que lá se encontravam). Inclusive, repise-se, todo esse tempo fora com a autora em pé. O tempo de espera fora demasiado, maiormente em razão da legislação que trata do tema.
Além disso, foi destacado que a instituição financeira, com esse agir, violou normas vigentes da legislação municipal e estadual, ambas estabelecendo limites razoáveis de atendimento. Ademais, nesse tocante, demonstrou-se julgado do Supremo Tribunal Federal atinente a permitir que os municípios e estados pudessem legislar acerca do tema bancário em questão.
Com efeito, em face do episódio em evidência, pediu-se a condenação da ré a pagar danos morais.
Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2015.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FILA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEMORA NO ATENDIMENTO. LEI ESTADUAL. TEMPO SUPERIOR AO FIXADO POR LEGISLAÇÃO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PERDA DE TEMPO ÚTIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Hipótese na qual restou comprovada a espera excessiva em fila de banco de mais duas horas, contrariando a Lei estadual que estipula 30 (trinta) minutos com prazo máximo de atendimento. 2. O desvio produtivo do consumidor, se configura quando este, diante de uma situação de mau atendimento, é obrigado desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres, gera o direito à reparação civil. 3. Quanto ao arbitramento da indenização, deve o magistrado tomar todas as cautelas para que o valor não seja fonte de enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que não seja meramente simbólica. 4. Desta feita, o quantum indenizatório deve ser fixado em r$2.000,00, por atender às balizas da razoabilidade e da proporcionalidade no intuito de retribuir o dano moral sofrido pelo apelante. 5. Apelação a que se dá provimento à unanimidade. (TJPE; APL 0055958-32.2014.8.17.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Eduardo Goncalves Sertorio Canto; Julg. 18/06/2015; DJEPE 07/07/2015)
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